Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 Publicado por: Patricia de Souza Barreto Arrais Código Identificador:B10FAC84 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2024-INEX ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - EXTRATO DE CONTRATO.2024.10.07.01- INEX. Órgão Contratante: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Empresa Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ Nº 34.028.316/010-02, representada por Fabiano Santana Pires Reis e Leina Brasil Quadros. Valor Estimado do Contrato R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária 03.01.0412204002.005. Elemento de Despesas 3.3.90.39.00.00.00. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Processo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGENS DE CORRESPONDÊNCIA, NOTIFICAÇÕES DE DÍVIDA ATIVA, CARTA COMERCIAL, REMESSA LOCAL COM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA, IMPRESSO ESPECIAL E DEMAIS CORRESPONDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. João Luiz Lima Santos – Prefeito Municipal - Data da assinatura: 11 de outubro de 2024. Publicado por: Patricia de Souza Barreto Arrais Código Identificador:74866C7B SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITVO CONTRATUAL SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE EXTRATO DE ADITVO CONTRATUAL CONTRATO Nº 03.2023.06.05.25.RP.FG,ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO–A Secretaria de Políticas para a Educaçãoda Prefeitura Municipal de Campos Sales, torna público o Extrato do PRIMEIRO ADITIVO contratual resultante doCONTRATO Nº 03.2023.06.05.25.RP.FG, originária do Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO Eletrônico nº 2023.06.05.25.RP.FG.Empresa:GOMES E GONZAGA AUTO PEÇAS LTDA.PERCENTUAL EM RELAÇÃO AO CONTRATO INICIAL:25% ( VINTE CINCO POR CENTO). OBJETO:AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS DE DIVERSAS MARCAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS, COM REPOSIÇÃO DESTAS QUANDO FOR O CASO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE),com Fulcro noartigo 65, I, B, §1o, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores - Campos Sales, 02 de Setembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA E vandro da Silva Gomes,ASSINA PELA CONTRATADA Francisca Roberta de Oliveira Andrade, SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO Publicado por: Patricia de Souza Barreto Arrais Código Identificador:99B4603E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DISPÕE SOBRE A FORMA DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 027/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a forma da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o Exercício de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei n° 299/2009, Código Tributário Municipal, em seu artigo 21 que dispõe sobre a regulamentação da arrecadação do IPTU; CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; CONSIDERANDO a possibilidade de desconto em modalidade de pagamento em cota única; CONSIDERANDO a possibilidade de atualização monetária do IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ, DECRETA: Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2024 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento: I – Pagamento em cota única com possibilidade de desconto de 10% (dez por cento), com prazo para pagamento até 13 de dezembro de 2024; II – Pagamento em cota única sem desconto com prazo para pagamento até 27 de dezembro de 2024. Art. 2º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2024 poderá solicitar a revisão nos termos do Código Tributário Municipal. Art. 3º. Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico: “https://www.croata.ce.gov.br/”. I – Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico informado no caput deste artigo, deverá dirigir-se ao Setor de Tributos do Município para emissão presencial; II – O não recebimento do carnê de IPTU 2024 não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo da obrigação tributária relativa ao imposto; III – Ficam as isenções e os descontos tratados nos artigos 21 e seguintes da Lei Municipal n° 299/2009, condicionados a seguinte documentação: Se pessoa física: documentação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, CTPS, Carteira Profissional); Se pessoa jurídica: Contrato Social e último aditivo, CNPJ e documento oficial do representante legal, proprietário ou do responsável da pessoa jurídica; Certidão Negativa de Débitos Municipais do contribuinte; Documento do imóvel a ser contemplado (certidão, matrícula, escritura pública ou particular, contrato de compra e venda, contrato de cessão de posse); Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo requerente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado do Ceará, aos 14 dias de outubro de 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito MunicipalFechar