DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Publicado por: 
Patricia de Souza Barreto Arrais 
Código Identificador:B10FAC84 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO Nº 016/2024-INEX 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES - EXTRATO DE CONTRATO.2024.10.07.01-
INEX. Órgão Contratante: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS; Empresa Contratada: EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ Nº 
34.028.316/010-02, representada por Fabiano Santana Pires Reis e 
Leina Brasil Quadros. Valor Estimado do Contrato R$ 7.000,00 
(sete mil reais). Dotação Orçamentária 03.01.0412204002.005. 
Elemento de Despesas 3.3.90.39.00.00.00. Vigência do Contrato: 12 
(doze) meses. Processo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
016/2024. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DA 
EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) PARA 
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGENS DE 
CORRESPONDÊNCIA, NOTIFICAÇÕES DE DÍVIDA ATIVA, 
CARTA 
COMERCIAL, 
REMESSA 
LOCAL 
COM 
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA, IMPRESSO ESPECIAL E 
DEMAIS 
CORRESPONDÊNCIAS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL, 
EM 
ATENDIMENTO 
A 
DEMANDA 
DO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, DE INTERESSE DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. João Luiz 
Lima Santos – Prefeito Municipal - Data da assinatura: 11 de outubro 
de 2024.   
Publicado por: 
Patricia de Souza Barreto Arrais 
Código Identificador:74866C7B 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ADITVO CONTRATUAL 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE 
EXTRATO DE ADITVO CONTRATUAL 
  
CONTRATO Nº 03.2023.06.05.25.RP.FG,ESTADO DO CEARÁ – 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO–A 
Secretaria de Políticas para a Educaçãoda Prefeitura Municipal de 
Campos Sales, torna público o Extrato do PRIMEIRO ADITIVO 
contratual resultante doCONTRATO Nº 03.2023.06.05.25.RP.FG, 
originária do Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO 
Eletrônico 
nº 
2023.06.05.25.RP.FG.Empresa:GOMES 
E 
GONZAGA 
AUTO 
PEÇAS 
LTDA.PERCENTUAL 
EM 
RELAÇÃO AO CONTRATO INICIAL:25% ( VINTE CINCO 
POR CENTO). OBJETO:AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE 
ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS DE DIVERSAS 
MARCAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS, COM 
REPOSIÇÃO DESTAS QUANDO FOR O CASO, VISANDO 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES/CE),com Fulcro noartigo 65, I, B, §1o, da Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores - 
Campos Sales, 02 de Setembro de 2024. ASSINA PELA 
CONTRATADA E vandro da Silva Gomes,ASSINA PELA 
CONTRATADA 
Francisca 
Roberta 
de 
Oliveira 
Andrade, 
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
  
Publicado por: 
Patricia de Souza Barreto Arrais 
Código Identificador:99B4603E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A FORMA DA ARRECADAÇÃO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
DECRETO N° 027/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
Dispõe sobre a forma da arrecadação do Imposto 
Predial e Territorial Urbano - IPTU para o 
Exercício de 2024, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO a Lei n° 299/2009, Código Tributário Municipal, 
em seu artigo 21 que dispõe sobre a regulamentação da arrecadação 
do IPTU; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao 
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU; 
  
CONSIDERANDO a possibilidade de desconto em modalidade de 
pagamento em cota única; 
  
CONSIDERANDO a possibilidade de atualização monetária do 
IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 
de 2024 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento: 
  
I – Pagamento em cota única com possibilidade de desconto de 10% 
(dez por cento), com prazo para pagamento até 13 de dezembro de 
2024; 
  
II – Pagamento em cota única sem desconto com prazo para 
pagamento até 27 de dezembro de 2024. 
  
Art. 2º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2024 
poderá solicitar a revisão nos termos do Código Tributário Municipal. 
  
Art. 3º. Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento 
do 
IPTU 
2024 
no 
endereço 
eletrônico: 
“https://www.croata.ce.gov.br/”. 
  
I – Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) 
guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico 
informado no caput deste artigo, deverá dirigir-se ao Setor de Tributos 
do Município para emissão presencial; 
  
II – O não recebimento do carnê de IPTU 2024 não exclui a 
responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo da 
obrigação tributária relativa ao imposto; 
  
III – Ficam as isenções e os descontos tratados nos artigos 21 e 
seguintes da Lei Municipal n° 299/2009, condicionados a seguinte 
documentação: 
  
Se pessoa física: documentação oficial com foto (RG, CNH, 
Passaporte, CTPS, Carteira Profissional); 
Se pessoa jurídica: Contrato Social e último aditivo, CNPJ e 
documento oficial do representante legal, proprietário ou do 
responsável da pessoa jurídica; 
Certidão Negativa de Débitos Municipais do contribuinte; 
Documento do imóvel a ser contemplado (certidão, matrícula, 
escritura pública ou particular, contrato de compra e venda, contrato 
de cessão de posse); 
Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo requerente. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado 
do Ceará, aos 14 dias de outubro de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

                            

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