DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
PREMIAÇÃO DOS MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE 
ICAPUÍ 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 - EDITAL 
TESOUROS 
VIVOS 
DE 
ICAPUÍ: 
PREMIAÇÃO 
DOS 
MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ICAPUÍ 
PREMIAÇÃO 
PARA 
AGENTES 
CULTURAIS 
COM 
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 
FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
Olá, agentes culturais do Município de Icapuí! 
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste 
chamamento público. 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do 
edital e como fazer para se inscrever. 
Boa leitura. 
Desejamos sucesso! 
  
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA 
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil 
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à 
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de 
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do 
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar 
agentes culturais atuantes no Município de Icapuí. 
Deste modo, o Município de Icapuí, por meio da secretaria de Cultura 
e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei 
nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco 
regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 
(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e 
na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações 
Afirmativas e Acessibilidade). 
  
2. INFORMAÇÕES GERAIS 
2.1 Objeto do Edital 
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham 
prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou 
cultural do Município de Icapuí, observadas as categorias descritas no 
Anexo I deste Edital.  
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada 
pelo agente cultural ao Município de Icapuí. 
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, 
será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem 
estabelecimento 
de 
obrigações 
futuras, 
sem 
exigência 
de 
contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, 
sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 
2.2 Quantidade de agentes culturais a serem premiados 
Serão premiados 10 (dez) agentes culturais. 
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser 
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo 
de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 
2.3 Valor da premiação 
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as 
categorias previstas no Anexo I deste Edital. 
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, 
ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto 
de renda sobre o valor recebido. 
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção 
na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior 
do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso 
este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 
O valor total deste edital é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1002 13 
392 0024 2.099 
Prazo de inscrição 
De 0h00 horas do dia 14/10/2024 até 23h59 horas do dia 28/10/2024. 
2.5 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição 
artística ou cultural no Município de Icapuí há pelo menos 20 (vinte) 
anos. 
Agente Cultural é toda pessoa física responsável por criar, produzir e 
promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, 
cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, 
gestores de espaços culturais, entre outros. 
2.6 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), 
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário 
(Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério 
Público (Promotor, Procurador) 
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá 
concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações 
previstas no item 2.6. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas 
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. 
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e 
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever 
neste edital 
Cada agente cultural poderá ser contemplado com, no máximo, 1 
(uma) premiação. Caso o agente cultural submeta mais de uma 
inscrição neste edital, será considerada para fins de análise apenas a 
última inscrição. 
  
3. ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
3.1 Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes 
culturais; 
3.2 Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os 
projetos; 
3.3 Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na 
etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de 
habilitação; 
3.4 Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os 
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo 
de Premiação Cultural. 
  
4. INSCRIÇÕES 
4.1 Como se inscrever 
O agente cultural deve encaminhar por meio de formulário eletrônico 
disponibilizado na plataforma do Mapa Cultural do Ceará a seguinte 
documentação: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II); 
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no 
Município de Icapuí, de quaisquer natureza, tais como cartazes, 
folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da 
internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à 
categoria para qual está sendo realizada a inscrição; 
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo 
sem CNPJ; 
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for 
concorrer às cotas. 
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos 
e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua 
inscrição. 
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e 
condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 
14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 
PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à 
cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 
11.453/2023 (Decreto de fomento). 

                            

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