DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
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5. COTAS 
5.1 Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
a) pessoas negras (pretas e pardas); 
b) pessoas indígenas; 
c) pessoas com deficiência. 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está 
descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais 
deverão preencher uma autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em 
vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas 
destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo 
tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às 
cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou 
classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota 
suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para 
ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o 
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado 
optante pela cota. 
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não 
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de 
acordo com a ordem de classificação. 
5.3 Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o 
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas 
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de 
cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, 
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
6. ETAPA DE SELEÇÃO 
6.1 Quem analisa as candidaturas 
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as 
atividades serão registradas em ata. 
Farão parte desta comissão 3 (três) pareceristas externos contratados. 
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção 
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam 
impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: 
I – tiverem interesse direto na matéria; 
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham 
composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido 
membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações 
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 
terceiro grau; e 
III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente 
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de 
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, 
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser 
considerados nulos. 
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, 
filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, 
irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, 
enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
6.2 Análise das candidaturas 
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente 
cultural 
de 
acordo 
com 
a 
sua 
relevante contribuição 
ao 
desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Icapuí, e será 
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios 
descritos no Anexo III. 
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos 
comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer 
formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou 
outras formas de discriminação serão desclassificadas, com 
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da 
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem 
como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos 
na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída 
em função desta comparação. 
6.3 Recursos na etapa de Seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário 
oficial e no site oficial da Prefeitura de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br) 
e na plataforma do Mapa Cultural do Ceará. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à 
comissão de pareceristas/avaliadores. 
Os recursos deverão ser enviados ao email: pnabicapui@gmail.com, 
no prazo de até 3 DIAS ÚTEIS, a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção 
será divulgado no site www.icapui.ce.gov.br e na plataforma do mapa 
cultural do Ceará. 
  
7. REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá 
encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado 
final de seleção, de forma presencial na Secretaria de Cultura e 
Turismo de Icapuí ou outro local indicado pela Prefeitura os seguintes 
documentos: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
II – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I – pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
I – pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III – que se encontrem em situação de rua. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão 
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos 
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
8.2 Recursos da etapa de Habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à 
Comissão Municipal da PNAB, que deve ser apresentado por email 
(pnabicapui@gmail.com) no prazo de 3 dias úteis a contar da 
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após 
o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de 
habilitação será divulgado no site: www.icapui.ce.gov.br e na 
plataforma do mapa cultural do Ceará. 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo 
V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua 
titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de 
inscrição. 
  
10. DISPOSIÇÕES FINAIS 
10.1 Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site 
www.icapui.ce.gov.br e na plataforma do mapa cultural do Ceará. 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância 
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes 
culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações na 
plataforma do mapa cultural do Ceará. 
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será 
excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão 

                            

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