DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da 
Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por 
meio deste edital por parte da Prefeitura de Icapuí-CE, não 
compromete o possível recebimento da premiação. 
  
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 
4.1 Poderão participar deste edital: 
I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com 
constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, 
como entidades culturais); 
II. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem 
constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, 
como coletivos culturais); 
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - 
aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e 
articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não 
estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério 
da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no 
Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital; 
IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por 
pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em 
suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou 
Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os 
requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 
deste edital. 
4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos 
comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de 
atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material 
gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e 
outros materiais comprobatórios; 
  
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 
5.1 Não podem participar do presente Edital: 
I - coletivos informais representados por pessoas menores de 18 
(dezoito) anos; 
II - pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); 
III - instituições privadas com fins lucrativos; 
IV - Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, 
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e 
associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; 
V - Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação 
de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); 
VI - Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou 
grupos de empresas; 
VII - Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, 
SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); 
VIII - Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: 
a) que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) 
anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; 
b) que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: 
1. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental 
(Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos 
vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, 
Presidentes 
de 
fundações públicas), ou respectivo cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 
2º grau; 
2. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção 
pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; 
3. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), 
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério 
Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União 
(Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 
IX - Partidos políticos e suas instituições; 
X - Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 
3º grau; e 
XI - Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou 
indireta. 
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho 
de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre 
nas situações previstas no item 5.1. 
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em 
consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na 
gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na 
etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas 
audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação 
neste edital. 
  
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período 
de 14 de outubro de 2024 a 28 de outubro de 2024, por meio do 
formulário online disponível na plataforma Mapa Cultural do Ceará. 
Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora 
do prazo. 
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: 
I - Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital); 
II - Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas 
pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no 
Município de Icapuí - CE, por meio de informações sobre as ações da 
entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; 
material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre 
outros); publicações em jornal e revista; página da internet; 
depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas 
de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e 
coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo 
menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em 
relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 23 de agosto de 
2022). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados 
materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as 
atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será 
utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, 
de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); 
III - Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a 
"Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 
4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou 
com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo 
cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a 
Declaração; 
IV - Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas 
indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes 
nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por 
concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas: 
a) do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no 
caso de entidades com constituição jurídica); ou 
b) integrantes do coletivo informal; 
V - Outros documentos que a proponente julgar necessário para 
auxiliar na avaliação da inscrição. 
6.3 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 
(uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de 
envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última 
inscrição enviada para análise. 
6.4 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de 
qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando 
a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de 
Seleção. 
6.5 A Prefeitura de Icapuí não se responsabilizará por inscrições que 
deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, 
problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em 
provedores de acesso dos usuários, ou por outros motivos similares. 
Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas 
as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos 
da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da 
Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 
12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 
11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento). 
  
7. COTAS 
7.1 Fica garantida, conforme descrito no anexo 1, pontuação extra 
para: 
a) Pessoas negras (pretas e pardas) 
b) Pessoas indígenas 
c) Pessoas com deficiência 

                            

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