DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias 
úteis. 
Informações adicionais 
Demais 
informações 
podem 
ser 
obtidas 
pelo 
e-mail 
pnabicapui@gmail.com. Os casos omissos ficarão a cargo da 
Comissão Municipal da PNAB. 
10.3 Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final. 
10.4 Anexos do Edital 
Este Edital é composto pelos seguintes anexos: 
Anexo I – Categorias 
Anexo II - Formulário de Inscrição 
Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação 
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural 
Anexo V - Termo de Premiação Cultural 
Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial 
Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência 
Anexo VIII – Formulário de Recurso 
  
Icapuí-CE, 8 de outubro de 2024 
  
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO 
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:BEAB480B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL CULTURA VIVA ICAPUÍ CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 005/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE 
CULTURA DE ICAPUÍ-CE 
 
EDITAL CULTURA VIVA ICAPUÍ 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024  
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ICAPUÍ-
CE 
  
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 
PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA 
  
O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ / CE torna público o presente Edital 
CULTURA VIVA ICAPUÍ para o desenvolvimento da “REDE 
MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ICAPUÍ – CE. por 
meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela 
Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. 
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de 
julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 
2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 
(Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 
2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 
(Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 
08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 
28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor 
(Regulamentam a PNCV). 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras 
deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com 
seu interesse em participar desta política. Boa leitura. 
  
1. OBJETO 
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, 
atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política 
Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela 
contribuição já realizada por Pontos de Cultura (com ou sem CNPJ); 
além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que 
ainda não são certificadas como Pontos de Cultura, mas que têm 
características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio 
deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3). 
De acordo com a Lei Cultura Viva: 
Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem 
fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de 
natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem 
atividades culturais em suas comunidades”; 
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, 
será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem 
estabelecimento 
de 
obrigações 
futuras, 
sem 
exigência 
de 
contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, 
sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 
11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  
2. RECURSOS 
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, 
repassados ao Município de Icapuí – CE por meio da PNAB, e tem o 
valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), para a premiação 
de 03 (três) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias 
descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 15.000,00 (quinze 
mil) cada prêmio. 
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais 
representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção na 
fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data 
do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto sobre a 
renda Retido na Fonte - MAFON, sendo o valor líquido a ser 
depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança 
indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03). 
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a 
retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência 
posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso 
este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este 
edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de 
recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou 
caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas 
podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições. 
  
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos de Cultura é um dos instrumentos 
da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, 
coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que 
desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada 
concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de 
Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). 
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e 
coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. 
Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais 
entidades e coletivos deverão: 
I – Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios 
de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da 
entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a 
partir do portfólio (relatório com material de comprovação das 
atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela 
entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”; 
II – Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, 
de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”; 
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a 
pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme 
indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada. 
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada 
como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a 
certificação será verificada pela Comissão Municipal da PNAB Icapuí 
na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a 
entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e 
procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, 
ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital 
(sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como 
Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, 
anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas 
poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital. 
3.6 A Secretaria de Cultura e Turismo de Icapuí enviará à Secretaria 
de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura 
(conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a 
relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para 
que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos de 
Cultura. 

                            

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