DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da 
Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão 
publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário 
Oficial, no site da Prefeitura de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br) e na 
Plataforma do Mapa Cultural do Ceará. 
  
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a 
publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por 
uma 
Comissão 
Técnica 
que 
conferirá 
se 
a 
documentação 
complementar 
obedece 
às 
exigências 
de 
prazo, 
condições, 
documentos e itens expressos neste Edital. 
10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e 
os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados 
deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de até 05 (cinco) 
dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, 
presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo de Icapuí, ou em 
outro local definido pelo município. 
I - para as entidades e coletivos selecionados: 
a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade); 
b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada 
(em caso de entidade); 
c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse 
atualizada (em caso de entidade); 
d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de 
residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo 
cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins 
lucrativos; 
e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar 
cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que 
indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de 
Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de 
Seleção; 
II - para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação 
do Ponto de Cultura: 
a) Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de 
Pontos de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual 
não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição 
no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na 
Plataforma 
Rede 
Cultura 
Viva, 
pelo 
endereço 
eletrônico: 
https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-
informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-
cultura-passo-a-passo 
b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social 
atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas 
vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 
2016 e se tem natureza ou finalidade cultural; 
10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser 
realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à 
sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada 
pelo agente cultural. 
10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas 
hipóteses de Pontos de Cultura: 
I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, 
ciganas ou circenses; 
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III – que se encontrem em situação de rua. 
10.2.2 A Comissão Municipal da PNAB Icapuí consultará, ainda, a 
ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas 
encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de 
pré-certificadas). 
10.2.3 A Comissão Municipal da PNAB Icapuí poderá solicitar 
documentação adicional, caso necessário. 
10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, 
fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e 
problemas. 
10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte 
com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento 
mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente 
registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo 
Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de 
documentação prevista no item 10.2. 
10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes 
para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital. 
10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na 
forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos 
seguintes casos: 
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; 
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste 
Edital; e 
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 
10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no 
Diário Oficial, no site da Prefeitura de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br) 
e na plataforma do Mapa Cultural do Ceará. 
10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, 
caberá recurso destinado à Comissão Municipal da PNAB Icapuí, que 
deve ser apresentado para o email pnabicapui@gmail.com, no prazo 
de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à 
publicação. 
10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no 
Diário Oficial, no site da Prefeitura de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br) 
e na plataforma do Mapa Cultural do Ceará. 
  
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo 
candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas 
previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser 
remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação 
dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1. 
  
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO 
12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção 
como mera expectativa de direito. 
12.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a 
equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população 
brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme 
disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, 
coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não 
poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período 
de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de 
entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de 
premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas 
concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, 
ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas 
condições. 
12.3 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do 
prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da 
candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura 
classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a 
ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital. 
12.4 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma 
independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de 
Seleção. 
12.5 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, 
diretamente na conta bancária específica. 
12.6 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo 
cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de 
qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), 
tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas 
conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou 
instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: 
Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. 
12.7 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago 
exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, 
de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não 
poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos 
similares. 
12.8 A Prefeitura de Icapuí não se responsabilizará por eventuais 
irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da 
destinação dos recursos do Prêmio. 
  
13. DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses 
contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de 
Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 

                            

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