Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição. 13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Municipal da PNAB Icapuí. 13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura e Turismo de Icapuí e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Prefeitura de Icapuí e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição. 13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Comissão Municipal da PNAB Icapuí, por meio do email: pnabicapui@gmail.com. 13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: ANEXO 1: Categorias e Cotas; ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ANEXO 3: Formulário de Inscrição ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); Icapuí – CE, 8 de outubro de 2024 RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:1A9CCAAC INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 026/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 04/10/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Robson Ricardo Silva de Holanda CPF/CNPJ: 304.661.938-31 Município: Praia de Tremembé / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: LIC 001/2024 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA PRAIA DE TREMEMBÉ, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). ROBSON RICARDO SILVA DE HOLANDA, INSCRITO (A) NO CPF: 304.661.938-31, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2024. CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 04 de outubro de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:4794161D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 003/2024 ANEXO I ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 003, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 DESIGNA NOMEAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) ANA MARIA DE SOUZA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE. O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, Sr(a) Iran Rodrigues Félix, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:Fechar