DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
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13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de 
participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação 
da inscrição. 
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa 
de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as 
reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já 
os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas 
do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Municipal da 
PNAB Icapuí. 
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. 
No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de 
feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o 
primeiro dia útil subsequente. 
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas 
com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva 
responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o 
acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 
13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela 
veracidade de todos os documentos encaminhados. 
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer 
parte do banco de dados da Secretaria de Cultura e Turismo de Icapuí 
e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e 
mapeamento da produção cultural brasileira. 
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou 
utilizadas pela Prefeitura de Icapuí e pelo Ministério da Cultura, total 
ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, 
cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, 
incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada 
ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título 
autoral. 
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao 
órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou 
destruição. 
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral 
concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as 
condições estabelecidas neste Edital. 
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser 
esclarecidas e/ou obtidas junto à Comissão Municipal da PNAB 
Icapuí, por meio do email: pnabicapui@gmail.com. 
13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  
ANEXO 1: Categorias e Cotas; 
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; 
ANEXO 3: Formulário de Inscrição 
ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural 
ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; 
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; 
ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e 
Etapa de habilitação); 
  
Icapuí – CE, 8 de outubro de 2024 
  
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO 
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:1A9CCAAC 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
026/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 04/10/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: Robson Ricardo Silva de Holanda 
CPF/CNPJ: 304.661.938-31 
Município: Praia de Tremembé / ICAPUÍ-CE  
Processo IMFLA: LIC 001/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA PRAIA DE 
TREMEMBÉ, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). 
ROBSON RICARDO SILVA DE HOLANDA, INSCRITO (A) NO 
CPF: 304.661.938-31, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA 
NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
 CONDICIONANTES: 
  
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 04 de outubro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
 
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:4794161D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
003/2024 
 
ANEXO I 
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 003, DE 20 DE SETEMBRO DE 
2024 
  
DESIGNA NOMEAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) 
ANA MARIA DE SOUZA PARA EXERCER A 
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO, 
TRABALHO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE 
E PESCA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE. 
  
O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento, 
Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, Sr(a) Iran Rodrigues 
Félix, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e 
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um 
representante da Administração; 
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela entidade. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: 
  

                            

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