DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas 
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao 
Poder Público Municipal; 
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de 
serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida 
de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; 
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras 
contratadas; 
Indicar eventuais glosas das faturas. 
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, 
diligenciando para que os serviços sejam executados conforme 
pactuados; 
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a 
Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre 
todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; 
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que 
o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por 
problemas internos do Órgão; 
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados. 
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para 
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão 
ou providência que ultrapasse sua competência. 
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e 
reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta 
Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução 
do contrato. 
Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado 
está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com 
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, 
bem como as reservas de cargos previstas em outras normas 
específicas. 
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento 
jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir 
dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos 
na execução contratual. 
Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos 
gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de 
orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada 
final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas 
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente 
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das 
empresas na Administração. 
Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que 
a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja 
inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis). 
  
RESOLVE: 
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) ANA MARIA DE SOUZA, 
inscrito(a) no CPF nº 877.181.704-20, para desempenhar a função de 
FISCAL de Contrato, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117: 
  
CONTRATO 
OBJETO 
EMPRESA CONTRATADA 
Processo: N° 030/2024 
Contrato: PE361/2024 
Contratação de pessoa jurídica para 
prestação de serviços no ramo de hotelaria 
para serviços de hospedagem, locação de 
espaços físicos de auditório e salas e 
fornecimento de refeições (almoço, jantar 
POUSADA CHALES DO MAR 
LTDA 
CNPJ nº 41.636.432/0001-70 
e coffe-break) a serem utilizados em 
eventos e seminários no município de 
Icapuí 
  
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ-CE, 
20 
DE 
SETEMBRO DE 2024. 
  
IRAN RODRIGUES FÉLIX 
Secretário de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio 
Ambiente e Pesca 
Publicado por: 
Ellen Rafaela da Costa Silva 
Código Identificador:45DA5D67 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 
 
A Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do 
Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: 
  
01. Francisco Almino Uchôa - Demais, com sede à Rua Deocleciano 
Bezerra, nº 644, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-119, inscrita no 
CNPJ nº 72.294.697/0001-61, através de seu representante legal, o 
senhor Francisco Almino Uchôa, Titular/Administrador. 
  
Fundamentação Legal: em decorrência do processo administrativo 
Processo Carona nº. 2024.08.15.01-PMI/SAS, como também a Lei 
Federal nº 8.666/93 c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02. 
Contrato: 2024.09.19.01. Objeto: Contratação de empresa para 
aquisição de Gêneros 
Alimentícios (PERECÍVEIS E NÃO 
PERECÍVEIS), destinados ao atendimento da Secretaria, das 
Políticas, Projetos e Programas Sociais, de responsabilidade da 
Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município 
de Iguatu-Ce. Valor do Contrato: R$ 694.389,10 ((Seiscentos e 
noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e dez centavos). 
Data de Assinatura: 19 de setembro de 2024. Vigência: a partir da 
assinatura extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024. Dotação 
Orçamentária: 2601.08.122.0058.2.147,  
2602.08.243.0044.2.153, 
 2602.08.243.0044.2.154, 
 2602.08.243.0044.2.156, 
 2602.08.244.0040.2.157, 
 2602.08.244.0040.2.158, 
 2602.08.244.0040.2.160, 
 2602.08.244.0042.2.167, 
 2602.08.244.0042.2.168,  
2604.08.244.0042.2.178 e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 
(Material de Consumo), conforme Lei Municipal que estima a receita 
e fixa a despesa do Município de Iguatu, Estado do Ceará, e da outras 
providências, com recursos próprios e/ou transferência para Prefeitura 
Municipal de Iguatu-CE, previsto no orçamento referente ao exercício 
financeiro de 2024. Signatário: Suerda Alves Bandeira. (Ordenadora 
de Despesas - SAS). Em 19 de setembro de 2024, Iguatu-Ce.  
 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:E2786F99 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU - ERRATA DO CONTRATO E DO EXTRATO: Nº 
2024.10.04.02-SEGAB 
 

                            

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