Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal; Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; Indicar eventuais glosas das faturas. Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados; Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão; Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua; Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar; Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das empresas na Administração. Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) ANA MARIA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF nº 877.181.704-20, para desempenhar a função de FISCAL de Contrato, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117: CONTRATO OBJETO EMPRESA CONTRATADA Processo: N° 030/2024 Contrato: PE361/2024 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços no ramo de hotelaria para serviços de hospedagem, locação de espaços físicos de auditório e salas e fornecimento de refeições (almoço, jantar POUSADA CHALES DO MAR LTDA CNPJ nº 41.636.432/0001-70 e coffe-break) a serem utilizados em eventos e seminários no município de Icapuí Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 20 DE SETEMBRO DE 2024. IRAN RODRIGUES FÉLIX Secretário de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador:45DA5D67 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO A Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: 01. Francisco Almino Uchôa - Demais, com sede à Rua Deocleciano Bezerra, nº 644, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-119, inscrita no CNPJ nº 72.294.697/0001-61, através de seu representante legal, o senhor Francisco Almino Uchôa, Titular/Administrador. Fundamentação Legal: em decorrência do processo administrativo Processo Carona nº. 2024.08.15.01-PMI/SAS, como também a Lei Federal nº 8.666/93 c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02. Contrato: 2024.09.19.01. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), destinados ao atendimento da Secretaria, das Políticas, Projetos e Programas Sociais, de responsabilidade da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Iguatu-Ce. Valor do Contrato: R$ 694.389,10 ((Seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Data de Assinatura: 19 de setembro de 2024. Vigência: a partir da assinatura extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024. Dotação Orçamentária: 2601.08.122.0058.2.147, 2602.08.243.0044.2.153, 2602.08.243.0044.2.154, 2602.08.243.0044.2.156, 2602.08.244.0040.2.157, 2602.08.244.0040.2.158, 2602.08.244.0040.2.160, 2602.08.244.0042.2.167, 2602.08.244.0042.2.168, 2604.08.244.0042.2.178 e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), conforme Lei Municipal que estima a receita e fixa a despesa do Município de Iguatu, Estado do Ceará, e da outras providências, com recursos próprios e/ou transferência para Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, previsto no orçamento referente ao exercício financeiro de 2024. Signatário: Suerda Alves Bandeira. (Ordenadora de Despesas - SAS). Em 19 de setembro de 2024, Iguatu-Ce. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:E2786F99 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - ERRATA DO CONTRATO E DO EXTRATO: Nº 2024.10.04.02-SEGABFechar