DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLÁUSULA 
SEGUNDA
- 
DAS
OBRIGAÇÕES 
DA
ENTIDADE 
GESTORA
CO N T R AT A N T E
São obrigações da Entidade Gestora - CONTRATANTE:
1. fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços,
inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser entregues;
2. 
efetuar 
a
entrega 
de 
.........................................................................
[descrever os valores] necessários à execução das atividades exercidas pela Cozinha
Solidária, [conforme for acordado], nas datas e nos termos definidos neste contrato;
3. comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações
feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por ele causados;
4. arcar com as eventuais despesas e obrigações de natureza tributária que
sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente, relacionadas aos
serviços especificados neste contrato;
5. arcar devidamente, nos termos
da legislação trabalhista, com a
remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos
fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho; e
6. providenciar os meios e os equipamentos necessários à correta execução
do serviço.
CLÁUSULA 
TERCEIRA
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA
COZINHA 
SOLIDÁRIA
CO N T R AT A DA
São obrigações da Cozinha Solidária CONTRATADA:
I - Prestar, com a devida dedicação e seriedade e da forma e do modo
ajustados, os serviços descritos neste contrato;
II - respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de
segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados;
III - produzir e fornecer ............................ [quantidade]refeições mensalmente;
IV - realizar a prestação de contas, apresentando os recibos e/ou notas fiscais necessários;
V - apresentar, mensalmente, relatório contendo: listas de presença e/ou
fotos e/ou vídeos, entre outros registros que comprovem a produção e entrega das
refeições para os beneficiários;
VI
-
se
responsabilizar
pelos atos
e
omissões
praticados
por
seus
subordinados, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou
causar para o contratante ou terceiros;
VII - cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas
competentes, referentes a estes serviços;
VIII - manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações
privilegiadas de qualquer natureza que teve acesso em virtude da execução destes
serviços; e
IX - sempre que demandada, a cozinha se compromete a fornecer dados
adicionais sobre sua operação no Sistema Informatizado de Gestão do Programa Cozinha
Solidária (SIG-PCS).
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato de Parceria é de _____ (_____) ____
[dias/meses/anos], tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ao final deste prazo, o contrato poderá ser renovado, mediante Termo
Aditivo, por período de ______.
CLÁUSULA 
QUINTA
- 
REPASSES 
E
A 
UTILIZAÇÃO
DOS 
RECURSOS
FINANCEIROS
Para a execução do objeto deste Contrato de Parceria, a Entidade Gestora -
CONTRATANTE repassará para a Cozinha Solidária - CONTRATADA, nas condições constantes
deste instrumento, a importância global de R$ __________ [colocar o valor por extenso], o qual
será distribuído em valores de repasses mensais de R$ __________ [colocar o valor por extenso],
a serem pagos até o dia ____ do mês subsequente vencido, durante a vigência deste contrato.
Ou
Para a execução do objeto deste Contrato de Parceria, a Entidade Gestora -
CONTRATANTE repassará para a Cozinha Solidária - CONTRATADA, nas condições
constantes deste instrumento, os seguintes itens, insumos, objetos e/ou equipamentos:
____________________________________________________________________________
[descrever],
a serem
entregues
no
seguintes períodos/meses
_________________
[descrever], durante a vigência deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para a CONTRATADA
serão 
movimentados 
na 
conta 
bancária:
_________________________________________________________ [colocar os dados da
conta bancária da Contratada].
PARÁGRAFO SEGUNDO (para os casos de repasse de dinheiro)
Caso a CONTRATANTE atrase o pagamento de qualquer valor devido à
CONTRATADA, deverá pagar à CONTRATADA multa de __% (__ por cento) sobre o valor
devido, além de juros mensais de 1 % (um por cento) e correção monetária, apurada de
acordo com a variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Poderão as partes rescindir este contrato, desde que avisem previamente à
outra parte, nos seguintes termos:
1. deverá ser feita notificação com antecedência de 30 (trinta) dias;
2. no caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, a mesma
deverá pagar os honorários avençados à CONTRATADA, de todas as ações e cobranças
já impetradas; e
3. mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela
impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.
CLAUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência se uma das seguintes hipóteses:
1. Morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;
2. Pelo escoamento do prazo;
3. Conclusão do serviço; e
Rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer
das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ainda que a extinção do contrato tenha sido realizada pela CONTRATADA sem
justo motivo, ele terá direito a exigir da CONTRATANTE a declaração de que o contrato
está findo.
CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada pela Cozinha Solidária -
CONTRATADA mensalmente, até o dia _____ [definir data limite de entrega].
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este Contrato de Parceria poderá ser rescindido por acordo entre as partes; e
2. Esta relação contratual poderá ser denunciada a qualquer tempo, nos termos
dos artigos 8º e 9º das Portarias MDS nº 977 e 978, de 05 de abril de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o foro de assinatura do presente contrato para dirimir
eventuais litígios decorrentes deste.
E, assim, por estarem de justo acordo, as partes assinam este instrumento
eletronicamente pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
__________, ____ de ________ de 20__.
.........................................................
Entidade Gestora
.........................................................
Cozinha Solidária
.........................................................
Testemunha
[Nome e CPF]
.........................................................
Testemunha 
RETIFICAR
o 
EDITAL
DE
CHAMAMENTO PÚBLICO MDS Nº 14, de
04 de junho de 2024
[Nome e CPF]
3. Os demais itens do Edital nº 14/2024 e dos respectivos anexos permanecem inalterados.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 968363, Nº Processo: 71000053746202440,
Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE
FOME, Convenente:
MOVIMENTO
ORGANIZACIONAL
VENCER EDUCAR
E
REALIZAR CNPJ nº 10935841000144, Objeto: Promover a capacitação de pessoas em
situação de vulnerabilidade social, desempregadas, asseguradas do seguro-desemprego,
moradoras da favela de Heliópolis e do Parque Santa Madalena (Sapopemba) e outras
regiões da cidade de São Paulo - SP, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, com vistas à empregabilidade ou ao empreendedorismo,
possibilitando-lhes inclusão socioeconômica., Valor Total: R$ 5.200.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$
5.200.000,00, 
Crédito
Orçamentário: 
Num
Empenho: 
2024NE000018,
Valor: 
R$
3.200.000,00, PTRES: 235475, Fonte Recurso: 1049A000J5, ND: 335041; Num Empenho:
2024NE000017, Valor: R$ 2.000.000,00, PTRES: 236668, Fonte Recurso: 1001000000, ND:
445041, Vigência: 10/10/2024 a 10/10/2026, Data de Assinatura: 10/10/2024, Signatários:
Concedente: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR CPF nº ***.916.863-**, Convenente:
JOSE RENATO MUNDES VARJAO CPF nº ***.480.218-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO
ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 913314/2021, Concedente:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
- CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: INSTITUTO PENSAR SAÚDE - IPES, CNPJ/MF nº
29.903.037/0001-01. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do
Termo de Fomento nº 913314/2021. Vigência: 22/12/2021 a 01/07/2025. Data de
Assinatura: 10/10/2024. Signatários: Concedente - SÂMIO FALCÃO MENDES - DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E
DROGAS 
- 
DEPAD. 
Convenente: 
KATIA 
CONSTANTINO 
XIMANGO. 
Processo:
71000.014926/2021-63.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 941461/2023, Concedente:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
-
CNPJ 
nº
05.526.783/0001-65.
Convenente:
MISSÃO 
KADOSH,
CNPJ/MF
nº
03.036.729/0001-06. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do
Termo de Fomento nº 941461/2023. Vigência: 13/09/2023 a 30/12/2024. Data de
Assinatura: 10/10/2024. Signatários: Concedente - SÂMIO FALCÃO MENDES - DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E
DROGAS - DEPAD. Convenente: CAROLINA SPIER. Processo: 71000.026669/2023-74.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 941471/2023, Concedente:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
- CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE APOIO AOS
DEPENDENTES QUIMICOS, CNPJ/MF nº 21.111.583/0001-06. Objeto: Termo Aditivo tem por
fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 941471/2023. Vigência:
15/09/2023 a 11/04/2025. Data de Assinatura: 08/10/2024. Signatários: Concedente -
SÂMIO FALCÃO MENDES - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E
ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS - DEPAD. Convenente: VANDERLEI
MARTINS DE OLIVEIRA. Processo: 71000.026743/2023-52.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 941849/2023, Concedente:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
- CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA -
FAZENDA DA ESPERANÇA, CNPJ/MF nº 48.555.775/0001-50. Objeto: Termo Aditivo tem por
fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 941849/2023. Vigência:
31/10/2023 a 30/04/2025. Data de Assinatura: 10/10/2024. Signatários: Concedente -
SÂMIO FALCÃO MENDES - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E
ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS - DEPAD. Convenente: JOSÉ LUIZ DE
MENEZES. Processo: 71000.047680/2023-78.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 942135/2023, Concedente:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME -
CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: INSTITUTO AVANTE DE JUVENTUDE, CNPJ/MF nº
13.763.481/0001-39. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do
Termo de Fomento nº 942135/2023. Vigência: 19/09/2023 a 15/01/2025. Data de
Assinatura: 10/10/2024. Signatários: Concedente - SÂMIO FALCÃO MENDES - DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E
DROGAS - DEPAD. Convenente: LUCIANA ALVES FONTES. Processo: 71000.032893/2023-03.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024
ESPÉCIE: O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, por meio da Subsecretaria de Gestão de Transferências - SGT, no uso de suas atribuições e,
em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e
na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar,
publicamente, o abaixo nomeado, sobre a inscrição em dívida ativa nos termos da Portaria PGFN
nº 6.155, de 25 de maio de 2021, do Termo de Convênio nº 201/2008, firmado entre a União, por
intermédio do extinto Ministério do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
atualmente incorporado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, e a Prefeitura Municipal de Jenipapo de Minas/MG, cujo objeto foi apoiar à
revitalização da Feira Livre, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal,
com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Unidade de
Tomada de Contas Especial da Subsecretaria de Gestão de Transferências - SGT, localizada no
Setor Sudoeste: SQSW 301/302 - Brasília - DF, CEP: 70297-400 e-mail: tce.sgt@mds.gov.br.
. .Ex-Prefeito
.CPF
.Processo
.Ofício Citatório
. .Márlio Geraldo Costa .090.2**.8*3-68
.71000.515569/2008-89
.Ofício nº 9/2024/SE/SGT/TCE
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação
deste, resultará no encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) para inscrição em dívida ativa.
HÉRBERT BUENOS AIRES DE CARVALHO
Subsecretário de Gestão de Transferências

                            

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