Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500039 39 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE GESTORA CO N T R AT A N T E São obrigações da Entidade Gestora - CONTRATANTE: 1. fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser entregues; 2. efetuar a entrega de ......................................................................... [descrever os valores] necessários à execução das atividades exercidas pela Cozinha Solidária, [conforme for acordado], nas datas e nos termos definidos neste contrato; 3. comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por ele causados; 4. arcar com as eventuais despesas e obrigações de natureza tributária que sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente, relacionadas aos serviços especificados neste contrato; 5. arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho; e 6. providenciar os meios e os equipamentos necessários à correta execução do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COZINHA SOLIDÁRIA CO N T R AT A DA São obrigações da Cozinha Solidária CONTRATADA: I - Prestar, com a devida dedicação e seriedade e da forma e do modo ajustados, os serviços descritos neste contrato; II - respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados; III - produzir e fornecer ............................ [quantidade]refeições mensalmente; IV - realizar a prestação de contas, apresentando os recibos e/ou notas fiscais necessários; V - apresentar, mensalmente, relatório contendo: listas de presença e/ou fotos e/ou vídeos, entre outros registros que comprovem a produção e entrega das refeições para os beneficiários; VI - se responsabilizar pelos atos e omissões praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para o contratante ou terceiros; VII - cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços; VIII - manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza que teve acesso em virtude da execução destes serviços; e IX - sempre que demandada, a cozinha se compromete a fornecer dados adicionais sobre sua operação no Sistema Informatizado de Gestão do Programa Cozinha Solidária (SIG-PCS). CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato de Parceria é de _____ (_____) ____ [dias/meses/anos], tendo por termo inicial a data de sua assinatura. PARÁGRAFO ÚNICO Ao final deste prazo, o contrato poderá ser renovado, mediante Termo Aditivo, por período de ______. CLÁUSULA QUINTA - REPASSES E A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução do objeto deste Contrato de Parceria, a Entidade Gestora - CONTRATANTE repassará para a Cozinha Solidária - CONTRATADA, nas condições constantes deste instrumento, a importância global de R$ __________ [colocar o valor por extenso], o qual será distribuído em valores de repasses mensais de R$ __________ [colocar o valor por extenso], a serem pagos até o dia ____ do mês subsequente vencido, durante a vigência deste contrato. Ou Para a execução do objeto deste Contrato de Parceria, a Entidade Gestora - CONTRATANTE repassará para a Cozinha Solidária - CONTRATADA, nas condições constantes deste instrumento, os seguintes itens, insumos, objetos e/ou equipamentos: ____________________________________________________________________________ [descrever], a serem entregues no seguintes períodos/meses _________________ [descrever], durante a vigência deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para a CONTRATADA serão movimentados na conta bancária: _________________________________________________________ [colocar os dados da conta bancária da Contratada]. PARÁGRAFO SEGUNDO (para os casos de repasse de dinheiro) Caso a CONTRATANTE atrase o pagamento de qualquer valor devido à CONTRATADA, deverá pagar à CONTRATADA multa de __% (__ por cento) sobre o valor devido, além de juros mensais de 1 % (um por cento) e correção monetária, apurada de acordo com a variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Poderão as partes rescindir este contrato, desde que avisem previamente à outra parte, nos seguintes termos: 1. deverá ser feita notificação com antecedência de 30 (trinta) dias; 2. no caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, a mesma deverá pagar os honorários avençados à CONTRATADA, de todas as ações e cobranças já impetradas; e 3. mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior. CLAUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência se uma das seguintes hipóteses: 1. Morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes; 2. Pelo escoamento do prazo; 3. Conclusão do serviço; e Rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior. PARÁGRAFO ÚNICO Ainda que a extinção do contrato tenha sido realizada pela CONTRATADA sem justo motivo, ele terá direito a exigir da CONTRATANTE a declaração de que o contrato está findo. CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser apresentada pela Cozinha Solidária - CONTRATADA mensalmente, até o dia _____ [definir data limite de entrega]. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Este Contrato de Parceria poderá ser rescindido por acordo entre as partes; e 2. Esta relação contratual poderá ser denunciada a qualquer tempo, nos termos dos artigos 8º e 9º das Portarias MDS nº 977 e 978, de 05 de abril de 2024. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO As partes elegem o foro de assinatura do presente contrato para dirimir eventuais litígios decorrentes deste. E, assim, por estarem de justo acordo, as partes assinam este instrumento eletronicamente pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. __________, ____ de ________ de 20__. ......................................................... Entidade Gestora ......................................................... Cozinha Solidária ......................................................... Testemunha [Nome e CPF] ......................................................... Testemunha RETIFICAR o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MDS Nº 14, de 04 de junho de 2024 [Nome e CPF] 3. Os demais itens do Edital nº 14/2024 e dos respectivos anexos permanecem inalterados. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 968363, Nº Processo: 71000053746202440, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, Convenente: MOVIMENTO ORGANIZACIONAL VENCER EDUCAR E REALIZAR CNPJ nº 10935841000144, Objeto: Promover a capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, desempregadas, asseguradas do seguro-desemprego, moradoras da favela de Heliópolis e do Parque Santa Madalena (Sapopemba) e outras regiões da cidade de São Paulo - SP, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com vistas à empregabilidade ou ao empreendedorismo, possibilitando-lhes inclusão socioeconômica., Valor Total: R$ 5.200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 5.200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000018, Valor: R$ 3.200.000,00, PTRES: 235475, Fonte Recurso: 1049A000J5, ND: 335041; Num Empenho: 2024NE000017, Valor: R$ 2.000.000,00, PTRES: 236668, Fonte Recurso: 1001000000, ND: 445041, Vigência: 10/10/2024 a 10/10/2026, Data de Assinatura: 10/10/2024, Signatários: Concedente: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR CPF nº ***.916.863-**, Convenente: JOSE RENATO MUNDES VARJAO CPF nº ***.480.218-**. SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 913314/2021, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: INSTITUTO PENSAR SAÚDE - IPES, CNPJ/MF nº 29.903.037/0001-01. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 913314/2021. Vigência: 22/12/2021 a 01/07/2025. Data de Assinatura: 10/10/2024. Signatários: Concedente - SÂMIO FALCÃO MENDES - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS - DEPAD. Convenente: KATIA CONSTANTINO XIMANGO. Processo: 71000.014926/2021-63. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 941461/2023, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: MISSÃO KADOSH, CNPJ/MF nº 03.036.729/0001-06. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 941461/2023. Vigência: 13/09/2023 a 30/12/2024. Data de Assinatura: 10/10/2024. Signatários: Concedente - SÂMIO FALCÃO MENDES - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS - DEPAD. Convenente: CAROLINA SPIER. Processo: 71000.026669/2023-74. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 941471/2023, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE APOIO AOS DEPENDENTES QUIMICOS, CNPJ/MF nº 21.111.583/0001-06. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 941471/2023. Vigência: 15/09/2023 a 11/04/2025. Data de Assinatura: 08/10/2024. Signatários: Concedente - SÂMIO FALCÃO MENDES - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS - DEPAD. Convenente: VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA. Processo: 71000.026743/2023-52. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 941849/2023, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, CNPJ/MF nº 48.555.775/0001-50. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 941849/2023. Vigência: 31/10/2023 a 30/04/2025. Data de Assinatura: 10/10/2024. Signatários: Concedente - SÂMIO FALCÃO MENDES - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS - DEPAD. Convenente: JOSÉ LUIZ DE MENEZES. Processo: 71000.047680/2023-78. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 942135/2023, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: INSTITUTO AVANTE DE JUVENTUDE, CNPJ/MF nº 13.763.481/0001-39. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 942135/2023. Vigência: 19/09/2023 a 15/01/2025. Data de Assinatura: 10/10/2024. Signatários: Concedente - SÂMIO FALCÃO MENDES - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS - DEPAD. Convenente: LUCIANA ALVES FONTES. Processo: 71000.032893/2023-03. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024 ESPÉCIE: O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Subsecretaria de Gestão de Transferências - SGT, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre a inscrição em dívida ativa nos termos da Portaria PGFN nº 6.155, de 25 de maio de 2021, do Termo de Convênio nº 201/2008, firmado entre a União, por intermédio do extinto Ministério do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, atualmente incorporado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Prefeitura Municipal de Jenipapo de Minas/MG, cujo objeto foi apoiar à revitalização da Feira Livre, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Unidade de Tomada de Contas Especial da Subsecretaria de Gestão de Transferências - SGT, localizada no Setor Sudoeste: SQSW 301/302 - Brasília - DF, CEP: 70297-400 e-mail: tce.sgt@mds.gov.br. . .Ex-Prefeito .CPF .Processo .Ofício Citatório . .Márlio Geraldo Costa .090.2**.8*3-68 .71000.515569/2008-89 .Ofício nº 9/2024/SE/SGT/TCE O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, resultará no encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em dívida ativa. HÉRBERT BUENOS AIRES DE CARVALHO Subsecretário de Gestão de TransferênciasFechar