DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
ANIMAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital, no uso das atribuições que me conferem o estatuto e
legislação vigente, convoco todos os associados quites e em condições do Sindicato
Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDAN, a participarem da
Assembleia Geral Extraordinária - AGE, a se realizar no dia 28 de outubro de 2024 às
9h00min em primeira convocação e, não havendo número legal de associados presentes,
a Assembleia será instalada meia hora após em segunda convocação, com qualquer
número de associados presentes. A realização será por meio de videoconferência por meio
da plataforma Zoom, cujo link de acesso será oportunizado a todos os associados. A
Assembleia Geral Extraordinária terá como pauta a discussão e aprovação dos padrões
para negociação coletiva a ser realizada, referente ao Estado de São Paulo.
São Paulo - SP, 14 de outubro de 2024
DELAIR ÂNGELO BOLIS
Presidente sindicato
SINDICATO NACIONAL DOS TERAPEUTAS EM BIOMAGNETISMO -
SINABIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital, o Presidente do Sindicato Nacional dos Terapeutas em
Biomagnetismo - SINABIO, com CNPJ 22.577.352/0001-47, localizado a Rua Tenente
Godofredo Cerqueira Leite, nº 26 sala 05 - C.H.M. Mascarenhas de Moraes - SP, no uso das
atribuições e, conforme estabelecido nos artigos 13, §2º, de seu Estatuto Social, Sr.
Antônio Elizeu de Sousa, convoca os(as) filiados(as) para realização e participação da
Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 16 de Novembro de 2024, iniciando-se
em primeira convocação às 14h00 e em segunda convocação, às 14h30 do mesmo dia, em
Aracaju-SE, na Avenida Mario Jorge Menezes Vieira, nº 498, CEP: 49035-660. A Assembleia
será realizada na modalidade híbrida (presencial e online, esta última pela plataforma
Google Meet), sendo especialmente convocada para alteração do Estatuto e sendo este o
único item da pauta a ser deliberado. Da Assembleia poderão participar, deliberar e votar
todos os(as) filiados(as) em pleno gozo de seus direitos sociais, nos termos do art. 7º,
alínea "b", do referido Estatuto, através do link que será enviado pelo whatsapp ou por e-
mail em até cinco dias antes da realização da assembleia. Fica ressaltado que para
alteração do Estatuto, nos termos do §2º, do art. 12, é exigido o voto consensual de dois
terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de um terço nas convocações seguintes.
São Paulo, 14 de outubro de 2024.
ANTONIO ELIZEU DE SOUSA
Presidente sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE
TUFILÂNDIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA
RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO
E ALTERAÇÃO
ESTATUTÁRIA DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE TUFILÂNDIA - MA
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de TUFILÂNDIA - MA,
inscrito no CNPJ Nº 02.126.240/0001-62, com sede na Rua do Comércio, SN, Bairro Centro
- CEP 65.378-000, Tufilândia - Estado do Maranhão, abaixo designado, CONVOCA pelo
presente EDITAL todos os membros da categoria profissional dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais, ativos, inativos e aposentados rurais: assalariados e assalariadas
rurais, empregados e empregadas permanentes, safristas, e eventuais na agricultura e
pecuária, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e agricultores
e agricultoras familiares que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de
economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros,
assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, extrativistas e os aposentados
rurais da base territorial do Município de Tufilândia - MA integrantes do Plano da Federação
dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão e
da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares -
CONTAG, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA a ser
realizada no dia 09 (nove) de novembro de 2024, na Sede do Sindicato, conforme endereço
acima citado com início às 14:00h (quatorze) horas em primeira convocação ou em segunda
convocação às 14:30 (quatorze horas, trinta minutos), observando o quórum estatutário,
para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Ratificar a fundação do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de TUFILÂNDIA/MA, que foi realizada em 08 (oito) de
junho de 1997; 2) Alterar o Estatuto para: a) alterar a sua representação sindical profissional
para a categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e
aposentados, proprietários
ou não,
que exerçam
suas atividades
no meio
rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a (02) dois módulos rurais, no Município de Tufilândia
- MA; b) alterar a denominação do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Tufilândia - MA; 3) Ratificar a eleição e posse da
diretoria, conselho fiscal e suplentes; 4) Outras alterações estatutárias.
Tufilândia - MA, 10 de outubro de 2024.
ANTÔNIO PEREIRA CAMPOS
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRÓPRIAS E
CONTRATADAS NA INDÚSTRIA E NO TRANSPORTE DE PETRÓLEO,
GÁS, MATÉRIAS-PRIMAS, DERIVADOS, PETROQUÍMICA E AFINS,
ENERGIAS DE BIOMASSAS E OUTRAS RENOVÁVEIS E
COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RE-RATIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA
De acordo com o §§ 6º e 8º do artigo 9º c/c artigo 18, alíneas e.4 e g.4 do
Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Controladas na Indústria
e no Transporte do Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímica e Afins,
Energia e Biomassas e Outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de
Janeiro - SINDIPETRO-RJ, ficam convocados nos termos do Estatuto do Sindipetro-RJ e da
Portaria 3.472/23 do MTE os(as) trabalhadores da ativa, aposentados, efetivos e
contratados, na Indústria de Perfuração, Produção, Transporte, Transferência, Estocagem,
Refinação, Exploração de Petróleo, Gás, Hidrocarbonetos, Matérias-Primas, Derivados,
Petroquímica, 
Energia
de 
Biomassa,
Renováveis, 
Combustíveis
Alternativos 
e
Industrialização do Xisto, suas coligadas, subsidiárias e Empresas Offshore nos seguintes
Municípios do Estado do Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação dos
Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio,
Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas
Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itatiaia,
Japeri, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis,
Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes,
Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro,
Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti,
São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia,
Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Moraes,
Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda; para participarem de Assembleia Geral
Extraordinária de Re-Ratificação do Estatuto Social aprovado pela AGE de 18.02.2020, que
será realizada no dia 11.11.2024, segunda-feira às 17h30min em primeira chamada e
18h00min em segunda chamada com qualquer quórum, no Clube de Engenharia - Av. Rio
Branco, 124 - 22º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20040-001 para deliberar sobre a
seguinte Ordem do Dia: Ponto 1: Exclusão do PU do artigo 5º;Ponto 2: Alteração do artigo
primeiro, caput:Texto original: O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e
Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-primas, Derivados,
Petroquímica e afins, Energias de Biomassas e outras Renováveis e Combustíveis
Alternativos no Estado do Rio de Janeiro - SINDIPETRO-RJ, passa a ter a presente
denominação em substituição à anterior, qual seja, Sindicato dos Trabalhadores na
Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro, cuja denominação originária era
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo, do Rio de
Janeiro (registro n.0 104.244/1959, Livro 28. folha 08, de 25/03/1959) é entidade sindical
de 1° (primeiro) grau, fundada em 23.03.1959, com sede e foro na cidade do Rio de
Janeiro, constituída como uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de
duração indeterminada, para fins de defesa e representação sindical e legal dos
trabalhadores da ativa, aposentados, efetivos e contratados e pensionistas na Indústria e
no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímica e Afins, Energia
de Biomassa e Outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro
das companhias acima citadas, suas coligadas e subsidiárias, inclusive os trabalhadores
vinculados às atividades fins, meio e de apoio desses setores industriais, na base territorial
do Estado do Rio de Janeiro, exceto o Município de Duque de Caxias e exceto Municípios
da Região Norte-Fluminense do Estado, visando melhorias nas condições de vida e de
trabalho de seus representados. Para o seguinte texto: O Sindicato dos Trabalhadores das
Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-
primas, Derivados, Petroquímica e afins, Energias de Biomassas e outras Renováveis e
Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro - SINDIPETRO-RJ, passa a ter a
presente denominação em substituição à anterior, qual seja, Sindicato dos Trabalhadores
na Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro, cuja denominação originária era
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo, do Rio de
Janeiro (registro n.0 104.244/1959, Livro 28. folha 08, de 25/03/1959) é entidade sindical
de 1° (primeiro) grau, fundada em 23.03.1959, com sede e foro na cidade do Rio de
Janeiro, constituída como uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de
duração indeterminada, para fins de defesa e representação sindical e legal dos
trabalhadores da ativa, aposentados, efetivos e contratados, na Indústria de Perfuração,
Produção, Transporte, Transferência, Estocagem, Refinação, Exploração de Petróleo, Gás,
Hidrocarbonetos, Matérias-Primas,
Derivados, Petroquímica,
Energia de
Biomassa,
Renováveis, Combustíveis Alternativos e Industrialização do Xisto no Estado do Rio de
Janeiro das companhias acima citadas, suas coligadas, subsidiárias e Empresas Offshore na
base territorial do Estado do Rio de Janeiro, exceto os Municípios de Duque de Caxias e
da mesorregião do Norte-Fluminense do Estado, visando melhorias nas condições de vida
e de trabalho de seus representados. Ponto 3: Exclusão do atual §6º artigo 1º e
renumeração do atual §7º para §6º do artigo 1º; Ponto 4: Alteração do artigo 14, alínea
"m": Texto original: ao término do seu mandato, fazer a prestação de contas de suas
atividades e exercício financeiro correspondente, levantando, para esse fim, os balanços
econômicos, da receita e despesa, no Livro Diário, o qual, além da assinatura do
contabilista legalmente habilitado, contará com as dos Coordenadores das Secretarias de
Finanças e Administração e Patrimônio; Para o seguinte texto: ao término do seu mandato,
fazer a prestação de contas de suas atividades e exercício financeiro correspondente,
levantando, para esse fim, os balanços econômicos, da receita e despesa e os registros
contábeis aos quais se referem o Artigo 89 deste Estatuto, os quais, além da assinatura do
contabilista legalmente habilitado, contará com as dos Coordenadores das Secretarias de
Finanças e Administração e Patrimônio, quando couber; Ponto 5: Alteração do artigo 19,
alínea "d.4": Texto original: ter sob sua guarda os livros contábeis, valores e numerários do
Sindicato; Para o seguinte texto: ter sob sua guarda os registros contábeis aos quais se
referem o Artigo 89 deste Estatuto, valores e numerários do Sindicato; Ponto 6: Alteração
do artigo 89, § 1º: Texto original: § 1º - A escrituração contábil a que se refere este artigo
será baseada em documentos de receita e despesas, que ficarão arquivados nos serviços
de contabilidade, à disposição dos associados e dos órgãos competentes de fiscalização.
Para o seguinte texto: A escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada em
documentos de receita e despesas, que ficarão arquivados no departamento financeiro,
admitido o arquivamento na forma digital, à disposição dos associados e dos órgãos
competentes de fiscalização. Ponto 7: Alteração do artigo 89, § 2º: Texto original: Os
documentos comprobatórios dos atos de receita e despesa, a que se refere o parágrafo
anterior, poderão ser incinerados, após decorridos 5 (cinco) anos da data de aprovação
das contas por Assembleia Geral. Para o seguinte texto: Os documentos comprobatórios
dos atos de receita e despesa, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser
incinerados, se físicos, após decorridos 5 (cinco) anos da data de aprovação das contas por
Assembleia Geral, observados prazos de guarda maiores previstos em lei para os tipos de
documentos que mencionem e desde que digitalizados e armazenados digitalmente de
forma a manter a história do Sindicato sob o viés financeiro e contábil. Ponto 8: Alteração
do artigo 89, § 3º: Texto original: É obrigatório o uso do Livro Diário, encadernado, com
folhas seguidas e tipograficamente numeradas, para a escrituração, pelo método das
partidas dobradas, diretamente ou por reprodução,
dos atos ou operações que
modifiquem ou venham a modificar a situação patrimonial da entidade, o qual conterá
respectivamente, na primeira e na última páginas, os termos de abertura e de
encerramento. Para o seguinte texto: É obrigatório a adoção da escrituração contábil, de
acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade determinadas pelo Conselho Federal
de Contabilidade e demais normas e legislação aplicáveis às entidades sindicais, para
registro dos atos ou operações que modifiquem ou venham a modificar a situação
patrimonial da entidade a qual conterá na primeira e na última páginas, os termos de
abertura e encerramento, tudo na forma da legislação aplicável ao SPED - Sistema Público
de Escrituração Digital. Ponto 9: Exclusão do atual § 4º artigo 89; Ponto 10: Exclusão do
atual § 5º artigo 89; Ponto 11: Renumeração do artigo 89, § 6o para § 4o: Texto original:
O Sindicato manterá registro específico dos bens de qualquer natureza, de sua
propriedade, em livros ou fichas próprias, que atenderão às mesmas formalidades exigidas
para o Livro Diário. Para o seguinte texto: O Sindicato manterá registro específico dos bens
de qualquer natureza, de sua propriedade, em livros ou fichas próprias, admitida a forma
digital de controle.
ANA PAULA BAIÃO
Coordenadora da Secretaria Geral
ANTONY DEVALLE
Coordenador da Secretaria de Política e Formação Sindical
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E AFINS DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria e
Afins de São Paulo, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ sob nº 62.875.687/0001-
66, convoca todos os trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados das indústrias de
panificação e confeitaria dos municípios de Cotia, Diadema, Ferraz de Vasconcelos,
Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão
Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul,
São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Francisco Morato, Taboão da
Serra, Embu-Guaçu, Embu das Artes, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Carapicuíba,
Itapevi, Barueri, Jandira, Salesópolis, Biritiba Mirim, Araçariguama, Caieiras, Pirapora do

                            

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