DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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227
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNICA EDUCACIONAL - MANTENEDORA DO CENTRO
UNIVERSITÁRIO ICESP/UNICESP
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitário ICESP mantido pela UNICA EDUCACIONAL LTDA sob CNPJ
10.739.240/0001-66, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de
outubro de 2018, informa que foram registrados 318 [trezentos e dezoito] diplomas no
período de 14/09/2023 a 27/08/2024, nos seguintes livros de registro e sequências
numéricas: [Livro 2023 - registro 230080345 a 230080478] e [Livro 2024 - registro
240080001 a 240080184]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em
até quinze dias, no endereço http://icesp.br.
Brasília-DF, 23 de setembro de 2024.
ANA ANGÉLICA GONÇALVES PAIVA
Reitora
UNIDESC LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste - UNIDESC
mantido pela UNIDESC LTDA sob CNPJ 30.112.733/0001-89, para fins do disposto no art. 21
da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 940
[novecentos e quarenta] diplomas no período de 18/09/2023 a 17/09/2024, nos seguintes
livros de registro e sequências numéricas: [Livro 2023 - registro 230060344 a 230060742]
e [Livro 2024 - registro 240060001 a 240060541]. A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.unidesc.edu.br/
Luziânia - GO, 23 de setembro de 2024.
ROSENY APARECIDA VIEIRA PONTES
Pró-Reitora Acadêmica
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA
MINEIRA DA SUDENE
AV I S O
EXTRATO RECURSO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA
SUDENE - CIMAMS, torna público:
Após análise recursal, julgou IMPROCEDENTE os recursos interpostos pelas
Empresas LOCADORA TERRAMARES LTDA e C & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. P.A.
038/2024 - C.P. 001/2024. Objeto Contratação de empresa especializada para execução de
obra de pavimentação asfáltica e recapeamento em vias públicas de municípios integrantes
ao CIMAMS e beneficiários do contrato de repasse Nº 94.8171/2023/MCIDADES/CAIXA .
Informações 
pelo 
fone: 
(38) 
3221-0841 
e 
(38) 
9 
99970-3832, 
e-mail:
licitacao@cimams.mg.gov.br.
Montes Claros/MG, 14 de outubro de 2024
VALMIR MORAIS DE SÁ
Presidente do CIMAMS
J&T EXPRESS BRAZIL LTDA
ATO Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o Edital Anexo
MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS
ANEXO
EDITAL MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL
CNPJ/MF 42.584.754/0002-67 - NIRE 35.9.0627662-3 - Avenida Gupe, nº 9791,
Galpões 1, 2 e 3, Jardim Belval, Barueri - SP, CEP 06422-120. Declarações do Artigo 1º
Decreto Lei 1.102/1903 Capital Social: R$ 264.819.229,00 (duzentos e sessenta e quatro
milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e vinte nove reais), sem destaque de capital
social para as filiais. Capacidade: A área de armazenagem coberta do galpão 1 é 5.250,00
m² e a capacidade é de 15.750,00 toneladas, a área de armazenagem coberta do galpão 2
é 6.300,00 m² e a capacidade é de 18.900,00 toneladas, a área de armazenagem coberta
do galpão 3 é 7.140,00 m² e a capacidade é de 21.420,00 toneladas e a área de recepção,
escritórios e demais áreas dos armazéns é de 885,00 m². Comodidade: A unidade
armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural
e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo
profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém,
consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços
propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de
vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda
de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e
mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a
sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias
de natureza agropecuária. Equipamentos: O Armazém possui Salas climatizadas Anvisa G2
- 203,98 m², A1 - 68,75 m² A2 - 46,60 m² externa - 88,63 m², Sala Shopee G3 - 225 m².
Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de
mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de
veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants.
Regulamento Interno - 1. Das Mercadorias: 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de
mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e
mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a
sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias
de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for
tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se,
em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2.
Operações E Serviços: 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e
pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem
como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2 A empresa
emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria
depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3 As saídas ou devoluções de mercadorias
somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém.
2.1.4 Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas
separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que
constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação
vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio
da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo:
2.2.1 O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da
mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes.
2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém
geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a
retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3 Findo este
prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral
mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com
antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º,
6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome
seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor
declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na
data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência
entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode
emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que
emitir. 2.5. Horário de funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em
dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O
Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento
indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro
ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização
prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser
entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do
pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações,
benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos
feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham
sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem
ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os
procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. Disposições Gerais: 3.1. Os seguros e
emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos
omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de
21/11/1903. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$"
Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²:
49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad
valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não
paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50.
Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reembalagem. Por milheiro: 780,00.
Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a
serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m
às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora:
23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20.
Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40.
VENKON EXPRESS TRANSPORTES LTDA
ATO Nº 113, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo
MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS
ANEXO
EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 113/2024
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário
dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade empresária "VENKON EXPRESS
TRANSPORTES LTDA", NIRE 35906781131, CNPJ/MF 17.619.009/0033-65, localizada na
Rodovia Anhanguera,O, km 52, Tijuco Preto, Jundiaí/SP, CEP: 13205-700, Sr. Emerson
Martins Vetzcoski, brasileiro, portador do RG nº 34.914.722 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob nº XX.XXX.XXX-XX, por meio do procurador (nº de registro 336.221/24-1), Marcos
Alexandre Pinto Varelas, inscrito na OAB/SP sob nº 229.837, assinou em 09/10/2024 o
Termo de Responsabilidade nº 113/2024, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal
nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de
Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o
presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao
Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
LSL TRANSPORTES DA AMAZÔNIA LTDA.
ATO Nº 1, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo
MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS
ANEXO
EDITAL DE MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL
CNPJ/MF 08.414.568/0002-41 - NIRE 42.900.780.007 - Rua Dona Francisca, nº
8300, BL 04, Galpão B, Módulo A, Cond. Perini Business Park, Zona Industrial Norte,
Joinville - SC, CEP: 11015-500. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. Capital
Social: R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais). Capacidade: A área para
armazenagem coberta é de 405,00 m²; a área de escritórios é de 64,56 m², a capacidade
de armazenagem é de 1215 toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta
condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com
condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional
competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a
quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no
regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza
E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias
gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias
perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade
responsável pela obtenção das licenças necessárias. Equipamentos: O Armazém está
equipado com uma empilhadeira com capacidade de 2.500 kg. Serviços: Armazenagem,
movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias,
embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos,
conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants.
Regulamento Interno- 1. Das mercadorias: 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de
mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e
mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a
sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias.1.2. OOs depósitos poderão
ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver
espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar,
puder danificar as já depositadas. 2. Operações e serviços. 2.1. Procedimento: 2.1.1. No
recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento
específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu
perfeito armazenamento. 2.1.2 A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os
dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3
As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido
o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4 Quando solicitado pelo depositante a empresa
emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de
depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações
nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel
depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser
representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1 O prazo de depósito será de 6 (seis) meses
a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado
livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria
reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo
de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo
ou dos títulos emitidos. 2.2.3 Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for
registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou
leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos,
observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903.
2.3. Seguro: 2.3.1. O armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e
em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir

                            

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