DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90006/2024
Processo Administrativo n.º 974741/2024. UASG: 989167 Objeto: Contratação
de uma empresa com especialização em engenharia civil, especificamente em projetos de
infraestrutura urbana, para a execução de um projeto de pavimentação asfáltica e sistema
de drenagem pluvial nos Bairros Monte Castelo e Capão Grande, localizados no município
de Várzea Grande, Mato Grosso. O Município de Várzea Grande - MT, por intermédio da
Secretaria Municipal de Viação e Obras, decide pela REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA Nº 90006/2024, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. O
presente 
documente
encontra-se 
à
disposição 
dos
interessados 
no
site:
http://www.varzeagrande.mt.gov.br/.
Várzea Grande - MT, 8 de outubro de 2024.
LUIZ CELSO DE MORAIS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Viação e Obras
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 46/2023 O presente aditivo tem
por objeto prorrogar a vigência do contrato 046/2023, inicialmente pactuado no Processo
Licitatório nº 111/2023 na modalidade Concorrência nº 008/2023, pelo período de 12
(doze) meses, contados a partir do dia 04/10/2024 até 04/10/2025.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Vila Rica, 4 de
outubro de 2024. ASSINANTES / ABMAEL BORGES DA SILVEIRA - Prefeitura Municipal De Vila
Rica - Contratante. KMA ENGENHARIA LTDA- MÁRCIO AUGUSTO KVIATKOWSKI- Contratada.
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
EXTRATO DE CONTRATO N° 140/2024
Processo Administrativo nº 174/2024. Pregão Eletrônico nº 055/2024. Partes: Prefeitura
Municipal de Água Clara/MS e a empresa: Banco Bradesco S.A. Objeto: contratação de
instituição financeira pública ou privada, autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) para
operar, com exclusividade, os serviços de gerenciamento e processamento da folha de
pagamento de todos os servidores ativos e inativos da administração direta do Município
de Água Clara/MS, inclusive aqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato,
de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, conforme condições,
quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste termo de referência, edital e
seus anexos. Valor Total: R$ 1.035.000,00 (um milhão, trinta e cinco mil). Vigência: A
vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura, podendo ser
prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei n. 14.133/2021. Vigência Inicial: 07/10/2024.
Vigência Final: 07/10/2029. Assinam: Contratante: Município de Agua Clara/MS - Gerolina
da Silva Alves - Secretaria Municipal de Finanças - Denise Rodrigues Médis. Contratada:
Banco Bradesco S.A / Gleise Ávila Almeida Canela - Michelle de Lima Soares Gardezani.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato de Termo Aditivo n° 001/2024 ao Contrato n° 044/2024. Processo Administrativo n° 289/2023.
Concorrência nº 004/2023. Partes: Município de Água Clara e a empresa DMP Construções Ltda. Objeto:
Aditivo de reprogramação de valor 23,75% do valor do contrato nº 044/2024. Do Aditamento - Do valor
- O valor deste termo o aditivo com a reprogramação dos serviços é de R$ 2.153.761,88 (Dois milhões,
cento e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e um reais, oitenta e oito centavos), que deverão ser
pagos de acordo com as disposições constantes na Cláusula Quinta, do Instrumento Contratual. Com os
acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o preço global passará de R$ 9.067.755,04 (nove milhões,
sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais, quatro centavos ) para R$ 11.221.516,92 (Onze
milhões, duzentos e vinte e um mil, quinhentos e dezesseis reais, noventa e dois centavos). Fundamento
Legal O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com o Art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei nº.
8.666/93 e demais alterações posteriores. Data: 27/09/2024. Assinantes: Contratante: Município de
Água Clara - MS - Gerolina da Silva Alves - Prefeita Municipal e Secretário Municipal de Infraestrutura -
Tarcísio Eder Vasquez de Souza. Empresa Contratada: DMP Construções Ltda. - Lucas Morbi de Miguel
Extrato de Termo Aditivo n° 001/2024 ao Contrato n° 049/2024. Processo Administrativo n°
290/2023. Concorrência nº 005/2023. Partes: Município de Água Clara e a empresa DMP
Construções Ltda. Objeto: Aditivo de reprogramação de valor 22,82% do valor do contrato nº
049/2024. Do Aditamento - Do Valor - O valor deste termo o aditivo com a reprogramação
dos serviços é de R$ 2.029.422,78 (dois milhões, vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e
dois reais, setenta e oito centavos), que deverão ser pagos de acordo com as disposições
constantes na Cláusula Quinta, do Instrumento Contratual. Com os acréscimos decorrentes
deste termo aditivo, o preço global passará de R$ 8.894.388,16 (oito milhões, oitocentos e
noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais, dezesseis centavos) para R$
10.923.810,94 (dez milhões, novecentos e vinte e três mil, oitocentos e dez reais, noventa e
quatro centavos). FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo
com o Art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
Data: 27/09/2024. Assinantes: Contratante: Município de Água Clara - MS - Gerolina da Silva
Alves - Prefeita Municipal e Secretário Municipal de Infraestrutura - Tarcísio Eder Vasquez de
Souza. Empresa Contratada: DMP Construções Ltda. - Lucas Morbi de Miguel
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2024
O responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, art. 28, II e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: a)
N. Processo: 5329/2024; b) N. Licitação: 16/2024; c) Modalidade: Concorrência Eletrônica;
d) Data de Homologação: 08/10/2024; e) Objeto: Contratação de empresa especializada
para execução da Capela Ecumênica no Cemitério Municipal de Nova Andradina/MS.
Participante: DNA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA: Total do Participante: R$
524.163,99 - Total Geral: R$ 524.163,99
Nova Andradina, 8 de outubro de 2024
WELINTON BACHEGA BRITO
Secretario Municipal de Planejamento e Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 66/2024
A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público aos interessados, torna
público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n° 066/2024 - Processo Nº PM-ADM-
2024/07375 com critério de julgamento (menor preço por item), nos termos da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
Objeto: A presente licitação tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa
para a Administração Pública, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
PAPEL SULFITE A4 COMUM, BRANCO, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS NO MUNCÍPIO
DE NOVA ANDRADINA/MS.
O Edital e os demais anexos estarão disponíveis: na integra, pelo site:
https://transparencia.betha.cloud/#/xBsjdcJl2sm6vP6blTxkvw==/consulta/56886 
e
https://bll.org.br/ .
DATA DO PERÍODO DE PROPOSTAS: De 16 de outubro de 2024 - 07:00 Horas
(Horário de Brasília) Até 31 de outubro de 2024 - 08:00 Horas (Horário de Brasília)
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO E PERÍODO DE LANCES: 31 de outubro de 2024 - 09:00
Horas (Horário de Brasília)
LOCAL 
DE 
REALIZAÇÃO:
www.bll.org.br; 
QUALQUER 
ESCLARECIMENTO
ENCAMINHAR ATRAVES DA PLATAFORMA CITADA! SUPORTE AO FORNECEDOR (41) 3149-9321.
Nova Andradina/MS. 14 de outubro de 2024.
RODRIGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Agente de Contratação
AVISO DE RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO N°. 045/2024
CONTRATANTES: o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, e a Empresa RAFAEL TOGNINI PEREIRA LTDA.
OBJETO: A empresa RAFAEL TOGNINI PEREIRA LTDA, não cumpriu os prazo
estabelecidos no instrumento contratual, por este motivo foi notificada a cumprir o objeto,
os quais foram estabelecidos no contrato nº 45/2024:
DAS NOTIFICAÇÕES: A empresa supracitada foi notificada por 03 (três) vezes,
conforme consta nos autos PM-ADM-2024/06743, para que regularizasse a situação da
obra, contudo até o momento não apresentou uma resposta justificando os fatos. As
notificações deram prazo para execução ou justificativa quanto ao cumprimento de suas
obrigações, garantindo assim, o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme
apregoa o art. 5, inciso LV, da Constituição Federal, contudo a empresa não se prontificou
a regularizar a situação.
Outrossim, tendo em vista o parecer jurídico, bem como decisão do Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado - Interino, aplicando a rescisão
unilateral, acostados nos autos, com fulcro no art. 77 e 78, da Lei 8.666/93, cláusula
décima segunda, do Contrato nº 045/2024, o Município de Nova Andradina procede de
forma unilateral à rescisão do contrato.
DAS SANÇÕES: Por fim, aplica-se com fundamento no artigo 77, incisos I, e
artigo 80 da Lei 8.666/93, e, cláusula décima segunda, e seus subitens, do contrato
supramencionado as penas de: a) Rescisão Contratual, conforme estabelecido no contrato
nº 045/2024; b) Multa sobre o valor atualizado do contrato nº 045/2024; e c) Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo não superior de 02 (dois) anos.
DA RESCISÃO UNILATERAL: Conforme acima exposto, fica rescindido em sua
íntegra o contrato nº 045/2024, com a empresa RAFAEL TOGNINI PEREIRA LTDA, ficando
ressalvado o direito da Administração Pública Municipal exigir as multas contidas na
cláusula décima segunda, do contrato supracitado por meio de ação judicial caso a multa
supracitada não seja quitada pela via administrativa.
Nova Andradina MS, 10 de outubro de 2024.
NELSON CUSTÓDIO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente E Desenvolvimento
Integrado - INTERINO, Ordenador de despesas,
Contratante.
AVISO DE RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO Nº 45/2024
Objeto: Execução de cercamento em mourões de concreto e mureta no PRADE-
RS, Nova Andradina/MS Processo: PM-ADM-2023/06743
Introdução: O presente parecer visa manifestar a decisão do ordenador de
despesa, representado pelo Senhor Nelson Custódio da Silva, ordenador interino da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, em relação ao
processo de rescisão unilateral do contrato n.º 045/2024. Tal decisão tem como base o
relatório confeccionado pelos fiscais do contrato, Letícia Karoline Alves de Oliveira e
Gustavo Joaquim da Silva, que apontou falhas na execução do contrato.
Contexto e Fundamentação: O contrato em questão, firmado em 12 de março
de 2024, com prazo de execução de 90 dias a partir da ordem de serviço, visava a
execução de cercamento em mourões e mureta no PRADE-RS. Durante o andamento da
obra, a contratada recebeu diversas notificações por parte da fiscalização:
24 de junho de 2024: Notificação pela não conclusão de 50% da obra dentro do
prazo inicial; 22 de julho de 2024: Reiteração da não conclusão da obra e sugestão de
solicitação de aditivo de prazo; 10 de setembro de 2024: Nova notificação sobre a
qualidade inadequada dos materiais e a falta de transporte dos mesmos.
Foi concedido um termo aditivo de prazo de 60 dias, até 12 de outubro de
2024, entretanto, mesmo com a extensão, a obra não foi concluída conforme os padrões
de qualidade exigidos.
A vistoria final realizada em 8 de outubro de 2024 e complementada no dia 10
de outubro de 2024, constatou que, embora 85% da obra estivesse concluída, os reparos
apresentavam problemas graves, como mourões tortos e materiais desalinhados. Além
disso, a empresa não transportou o cercamento antigo, de forma integral, conforme suas
responsabilidades contratuais.
Diante das evidências de descumprimento contratual e da não execução
satisfatória da obra, o setor jurídico deu aval para a rescisão unilateral do contrato.
Decisão do Ordenador de Despesa: Com base no relatório da fiscalização e no
parecer jurídico, o Senhor Nelson Custódio da Silva, ordenador interino, decide pela
rescisão unilateral do contrato n.º 045/2024, amparado nos seguintes pontos:
Inexecução parcial do contrato pela
empresa, o que comprometeu o
cumprimento do objeto contratado; Descumprimento dos prazos contratuais, mesmo após
concessão de aditivo; Qualidade inadequada dos serviços prestados, colocando em risco o
patrimônio público.
Será realizado o pagamento parcial pela única medição dos serviços até o
momento, sendo a empresa notificada para retirada de seus materiais e equipamentos em
até 10 dias.
Encaminhamentos: Notificação formal à empresa sobre a rescisão unilateral;
Adoção das medidas necessárias para a contratação de nova empresa que possa concluir
a obra;
Encaminhamento do processo à instância competente para auditoria e
acompanhamento.
Conclusão: Diante dos fatos expostos, a rescisão unilateral do contrato é
necessária e justificada, uma vez que a empresa não atendeu às expectativas contratuais,
gerando prejuízos ao cronograma e à qualidade da obra.
Nova Andradina-MS, 10 de Outubro de 2024
NELSON CUSTÓDIO DA SILVA
Ordenador Interino da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Integrado
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2024 O Município de Rio Brilhante - MS,
torna público e para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório de
Contratação Direta na Modalidade ELETRÔNICA, tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", em
conformidade com a Lei Federal Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 31.850/2023 e Lei
complementar nº 123/06 e alterações, objetivando a contratação de pessoa física ou pessoa
jurídica para prestação de serviço como Responsável Técnico em Radiologia de acordo com
a RDC 611/2022 para atender as necessidades do setor de Mamografia da Clínica da Mulher
e da Criança do município de Rio Brilhante - MS. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/10/2024 às
09:00 horas (horário de Brasília) no portal www.bll.org.br. O Aviso de Dispensa encontra-se
disponível, na íntegra, no site www.bll.org.br; no Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de Rio Brilhante - MS (e-mail: licitacao@riobrilhante.ms.gov.br), Rua Prefeito
Athayde Nogueira nº 1.033 - Centro, celular/whatsapp: (67) 9.9687-1038, das 07h às 13h
e/ou no site www.riobrilhante.ms.gov.br (portal transparência).
Rio Brilhante - MS, 14 de outubro de 2.024.
VERGINIA RAMOS GIMENES
Agente de Contratação, Portaria nº 113/2.024.

                            

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