Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101500006 6 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 57, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente Federal da Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018; Considerando a Lei no 569, de 21/12/1948, alterada pela Lei no 11.515, de 28/8/2007, e regulamentada pelo Decreto no 27.932, de 28/3/1950; Autoriza ANTONIO CLAUDIO ALMEIDA DE CARVALHO, Pesquisador, lotado(a) na EMBRAPA Amapá, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar de uma oficina de metodologias de antecipação para refletir trajetórias de cada território do Dispositivo Amazônico na Conferência da ONU sobre Biodiversidade, a ser realizada em San José do Guaviare, República da Colômbia, no período de 03 a 09.11.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21148.014821/2024-12) Autoriza BARBARA ECKSTEIN, Pesquisadora, lotado(a) na EMBRAPA Recursos Genéticos e Biotecnologia, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar do Congresso de Microbiologia, na cidade de Florença, República Italiana, no período de 18 a 26.10.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21148.014874/2024-25) IRAJÁ LACERDA Considerando a realização de inquérito soro epidemiológico para tuberculose no estado do Piauí; e Considerando o que consta no processo SEI: 21038.001326/2022-11, resolve: Constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, com as incumbências de avaliar previamente os bovinos diagnosticados positivos para tuberculose que participarão do inquérito soro epidemiológico para tuberculose, com o objetivo de definir o valor da indenização aos proprietários dos animais que serão posteriormente sacrificados, observando as normas e dispositivos legais em vigor, nomeando os seguintes membros: I - Como representantes do Serviço Veterinário Oficial do Governo Federal: 1- Paula dos Santos Silva Cardoso; 2- Airton Leôncio Dutra da Silva. II - Como representantes do Serviço Veterinário Oficial do Governo Estadual: 1- Janilson de Sousa Lima; 2- Cleber Braga de Neiva; 3- Daniela Rabelo de Araújo, e; III - Como representantes do Setor Privado: 1- Diego da Paz Carvalho; 2- Marcos Paraguassu de Sousa Martins. Art. 2º A comissão de avaliação estará sob a presidência do representante do Serviço Veterinário Oficial do Governo Federal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGOFechar