DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DIRAP Nº 4.932/4PC2, DE 13 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº
67422.004081/2021-60, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DIRAP nº 3.893/4PC2, de 5 de agosto de 2024,
publicada no DOU n.º 151, de 7 de agosto de 2024, Seção 2, referente à concessão de
pensão do instituidor FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA, SIAPE nº 0194031, com a finalidade
de alterar a vigência para a partir da data do óbito, 28 de dezembro de 2020, ficando
inalterados os demais termos daquela Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 138-SSEÇ INAT MIL-SVP/CMDO 12ª RM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CO N C E D E R
o benefício do Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado LADISLAU DA GAMA (Idt
120.XXX.802-X MD/EB e CPF 028.XXX.472-XX), a contar de 1º de julho de 2024, por tempo
indeterminado, conforme preconiza o inciso XV do Art 3º da Medida Provisória Nº 2215-
10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei Nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006,
combinado com o Art 55 da Lei Nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em face de ter sido
julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 313/2024, Sessão
Nº 56/2024, do MPGu III/MANAUS (H Mil A MANAUS), de 1º de julho de 2024, e do
Parecer Técnico Nº 132/2024, de 23 de agosto de 2024, do Adjunto à Seção do Serviço de
Saúde da 12ª Região Militar.
Gen Div FLAVIO ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 146-SSEÇ INAT MIL-SVP/CMDO 12ª RM, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art
104, Inciso II do Art 106, inciso VI do Art 108 e inciso I do Art 111 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
R E FO R M A R
o Major MAURI KIRCHMAIER JÚNIOR (Idt 010.XXX.965-X MD/EB e CPF
074.XXX.026-XX), a contar de 1º de dezembro de 2024, com os proventos proporcionais,
amparados nos Art 12º e 13º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter sido
julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme Ata
de Inspeção de Saúde nº 154/2024, sessão nº 32/2024, do MPGu I/MANAUS (H Mil A
MANAUS), de 13 de setembro de 2024, e do Parecer Técnico nº 165/2024, de 19 de
setembro de 2024, do Adjunto à Seção de Saúde do Comando da 12ª Região Militar.
Gen Div FLAVIO ALVARENGA FILHO
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 57 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere a Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 21, alterada pela Portaria Nr 458-DGP, de
10 de agosto de 2023, e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx Nr 5086-
33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
R E FO R M A R
a Maj FERNANDA VILELA FERREIRA, Prec/CP 60/4144762, Idt 013.049.244-0 /
EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 1º
NOV 24, com fulcro no inciso II do Art. 106, VI do Art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980,
com os proventos de Maj, amparada pelo inciso II do Art. 111 da Lei Nr 6880/80 e o Art.
12 da Lei Nr 13.954, de 16 DEZ 19, conforme a Ata de Inspeção de Saúde Nr 155/24, do
MPGu XXI/RIO DE JANEIRO (H Ge Rio de Janeiro), de 24 JUL 24 e o Parecer Técnico Nr
1108/24, da Seção de Saúde Regional / 1ª RM, de 27 AGO 24, homologado pela D Sau em
17 SET 24; Incapaz definitivamente para o serviço do Exército; É inválida; Não necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 122-SVP 6- CMDO 6ª RM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Port. DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, e tendo em
vista o
cumprimento do
julgado nos
autos do
Processo nº
00064379-
13.2013.4.01.3400, tramitado na 1ª Vara Federal Cívil da SJDF, resolve:
1. REVOGAR a Portaria nº 145-DCIPAS/REFM.33.1, de 3 FEV 15,
publicada no DOU nº 25 de 5 FEV 14, que reformou, à época, o 2º Sgt
(Prec/CP 12 4366761) MARIDELSON DOS SANTOS BASTOS.
2 REVOGAR, a Portaria nº 146-DCIPAS/REFM.33.1, de 3 FEV 15,
publicada no Adt Téc nº 06 DCIPAS ao Bol/DGP nº 29 de 11 FEV 15, que
concedeu a isenção do imposto de renda, a contar de 1º ABR 15, ao 2º Sgt
(Prec/CP 12 4366761) MARIDELSON DOS SANTOS BASTOS.
3. REFORMAR, a contar de 6 MAR 14, o 2º Sgt (Prec/CP 96 1708601)
MARIDELSON DOS SANTOS BASTOS, na mesma graduação e com proventos
integrais do posto de 2º Ten, de acordo com o art. 104-II, art. 106-II, art. 108-
III, art. 109 e § 1º e letra b) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980, sem
as alterações da Lei nº 13.954/2019.
4. CONCEDER, a contar de 6 MAR 14, ao 2º Sgt (Prec/CP 96
1708601) MARIDELSON
DOS SANTOS
BASTOS, o
benefício da
isenção do
imposto de renda, prevista no inciso IV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, em
face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por
acidente em serviço.
Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 60-SAP.1-SVP 3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de Agosto de 2023, e de acordo com
os incisos II do art. 106, VI do art. 108 e II do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Segundo-Sargento FELIPE TESCHE VIEIRA (082996954-2), a contar
de 1º de dezembro de 2024, com os proventos amparados pelos art. 12, 13 e 15 da Lei N°
13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado " Incapaz Definitivamente para
o Serviço do Exército. É inválido". A invalidez está enquadrada no inciso VI do art. 108 da
Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 026/2024, de 17 de abril de 2024, do MPGu
I/CACHOEIRA DO SUL (13º GAC) e Parecer Técnico 372/2024, homologado pela Chefe da
Divisão de Perícias Médicas em 13 de setembro de 2024.
Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO
PORTARIA Nº 61-SAP.1-SVP 3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, de acordo com os
incisos II do art. 106 e IV do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo
em vista cumprimento de decisão proferida nos autos do Processo nº 5011368-
45.2019.4.04.7100, em curso na 8ª Vara Federal de Porto Alegre/RS resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 058-SAP.1/SVP 3 RM, de 1º de junho de
2023, publicada no Diário Oficial nº 106, de 05 de junho de 2023, que concedeu a Reforma
provisória por Decisão Judicial de Tutela Antecipada à Primeiro-Tenente SUELEN LIMA
MEDEIROS (Idt 120323405-7).
2 - REFORMAR definitivamente a Primeiro-Tenente SUELEN LIMA MEDEIROS (Idt
120323405-7), a contar de 24 de fevereiro de 2019, com os proventos calculados com base
na mesma graduação que ocupava na ativa, de acordo com o inciso IV do art. 108 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, conforme decisão judicial transitada em julgado em
16 de fevereiro de 2024, contida no Ofício nº 03529/2024/COREMOFIC/PRU4R/P G U / AG U ,
de 04 de outubro de 2024 e Parecer nº 00020/2024/COREMASSES/PRU4R/PGU/AGU, de 03
de outubro de 2024, expedido pela Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx
Simplificado Nº 203-SA3.5/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 07 de outubro de 2024, do
Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar.
Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO
PORTARIA Nº 24.511-SAP.2/SVP 3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER ao Segundo-Tenente Reformado ILOI MULLE SILVA Idt 035865060-4,
Prec CP 96 0632570, vinculado a SVP 3 RM, a contar de 14 de marco de 2024, o beneficio
de Auxilio-invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31
de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012,
conforme a sessao nr 026 2024, Ata nr 112 2024, de 14 de marco de 2024, do MPGu I
Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 466 2024, de 02 de setembro
de 2024, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 034 2024 em 30
de julho de 2024, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 02 de setembro de 2024. Nao
necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez,
estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos,
Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO
PORTARIA Nº 24.512-SAP.2/SVP 3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER ao Soldado Reformado EGLON DOS SANTOS CRUZ Idt 031834664-0,
Prec CP 96 1400167, vinculado a SVP 9 RCB, a contar de 12 de marco de 2024, o beneficio de
Auxilio-invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme
a sessao nr 019 2024, Ata nr 031 2024, de 12 de marco de 2024, do MPGu II São Gabriel 6
BE Cmb, pelo Parecer Tecnico nr 468 2024, de 02 de setembro de 2024, homologado pela
JISR 3 RM H Ge Santa Maria na sessao nr 020 2024 em 20 de agosto de 2024, e pelo Inspetor
de Saude da 3 RM em 02 de setembro de 2024. Necessita ser submetido a nova inspecao de
saude para revisao do Auxilio Invalidez em 01 de marco de 2025, não estando amparado pelo
Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia
Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO
5ª REGIÃO MILITAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 298-SVP 5/Rfm.4, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 143, de 26 de julho de 2024, Seção 2, página 7, que reformou o Soldado-
Recruta LUCAS THAYLOR CORDEIRO BUCHU, relativo ao auxílio-invalidez, ONDE SE LÊ: "a
partir de 1º de setembro de 2024, por ter…", LEIA-SE: "a partir de 1º de setembro de 2024
até 31 de agosto de 2029, por ter…", e ONDE SE LÊ: "Não necessita ser submetido a nova
inspeção de saúde para revisão do imposto de renda e auxílio-invalidez.", LEIA-SE: "Não
necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do imposto de renda."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 315-SVP 5/Rfm.4, de 10 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 145, de 30 de julho de 2024, Seção 2, página 7, que reformou a Primeiro-
Tenente JENIFFER MILANE SEIXAS PEREIRA, relativo ao auxílio-invalidez, ONDE SE LÊ: "a
partir de 1º de setembro de 2024, por ter…", LEIA-SE: "a partir de 1º de setembro de 2024
até 31 de agosto de 2029, por ter…", e ONDE SE LÊ: "Não necessita ser submetida a nova
inspeção de saúde para revisão do imposto de renda e auxílio-invalidez.", LEIA-SE: "Não
necessita ser submetida a nova inspeção de saúde para revisão do imposto de renda."
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA DECEX/C EX Nº 728 DECEX, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria do Comandante do Exército nº 218,
de 20 de março de 2017, alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.903,
de 22 de dezembro de 2022, resolve:
1 - EXONERAR
ex-offício, o Coronel da Reserva Remunerada (020289284-0) ALEXANDRE SILVA
BELCHIOR, PREC CP 96/1839448, da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (Campinas-
SP), a partir de 31 de outubro de 2024, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art. 11, da
Portaria n° 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo;
a
pedido,
o
Coronel da
Reserva
Remunerada
(020288694-1)
CARLOS
HENRIQUE DA SILVA MACHADO, PREC CP 96/1864446, do Colégio Militar do Recife
(Recife-PE), a partir de 12 de outubro de 2024, de acordo com o amparo do inciso I,
do art. 11, da Portaria n° 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo;

                            

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