Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101500046 46 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL GM/MME Nº 200, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar MATEUS RASPANTE FARIA, para exercer o encargo de substituto do Coordenador-Geral de Desenvolvimento Tecnológico e Transformação Mineral do Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral, da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA GM/MME Nº 202, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso da competência outorgada pela Portaria MME nº 121, de 11 de fevereiro de 2019, resolve: Designar ESDRAS GODINHO RAMOS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Acompanhamento da Gestão da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Planejamento Governamental, da Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias, da Secretaria Executiva, código FCE 1.10, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. BRENNO LEOPOLDO CAVALCANTE DE PAULA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DESPACHO ANP Nº 1.164, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no processo nº 48610.226634/2024-14, resolve autorizar o afastamento do País do diretor DANIEL MAIA VIEIRA e do servidor RAPHAEL NEVES MOURA, no período de 10 a 16 de novembro de 2024, para participação no Web Summit, congresso de inovação, em Lisboa, Portugal, com ônus. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPar, no exercício da competência subdelegada pela Portaria n.º 665/GM/MME, de 14 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2022, e em conformidade com o artigo 1.º do Decreto n.º 91.800, de 18 de outubro de 1985, e arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, AUTORIZA o afastamento do país dos empregados: ROBERTO CARDOSO DE ANDRADE TRAVASSOS, coordenador lotado na Diretoria de Angra 3 - DN, para participar como representante do Brasil, na Reunião do Grupo de Trabalhos Técnicos sobre Tecnologias Avançadas para Reatores a Água Leve (T W G - LW R ) , que será realizada em sua sede em Viena, Áustria, no período de 28/10/2024 a 02/11/2024, incluindo trânsito, com ônus limitado para a Eletronuclear S.A. SEBASTIÃO DOMINGOS GOMES FILHO, para participar na Segunda Reunião do Grupo de Trabalho da Fase 7 do International Generic Ageing Lessons Learned (IGALL) sobre estruturas Civis (WG-3), promovida pela Agência Internacional de Energia Atômica - IAEA, a ser realizada em Vaeroebacka, condado de Halland, na Suécia, para viajar à Suécia, no período de 13/10/2024 a 20/10/2024, incluindo trânsito, com ônus limitado para a Eletronuclear S.A. JOÃO GABRIEL DO NASCIMENTO PINTO, Engenheiro do Departamento de Análise de Segurança - DAS.T, para participar como representante do Brasil, no evento técnico Interregional Training Course on Design Safety and Safety Assessment for Nuclear Power Plants, including SMRs da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), em São Petersburgo, Rússia, no período de 05/10/2024 a 13/10/2024, incluindo trânsito, com ônus limitado para a Eletronuclear S.A. SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MPO Nº 720, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM/MPO nº 59, de 17 de março de 2023, e Portaria SE/MPO nº 712, de 07 de outubro de 2024, considerando o que consta no Processo nº 03101.002923/2024-31, resolve: Art. 1º Designar a servidora PATRÍCIA DANIELE OLIVEIRA DE ALARCÃO, matrícula SIAPE nº 1183248, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora Geral de Logística, Contratações e Gestão Documental, código FCE 1.13, da Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS THULIO ROCHA BEZERRA D ES P AC H O O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, conforme o disposto no arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MPO nº 59, de 17 de março de 2023, e Portaria SE/MPO nº 712, de 07 de outubro de 2024, autoriza o afastamento do País do servidor DANIEL DA SILVA GRIMALDI, Subsecretário da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, no período de 12/11/2024 a 17/11/2024, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da Conferência da Associação Econômica Latino- Americana (LACEA), sediada pela Universidade da República (Udelar), em Montevidéu, Uruguai. (Processo SEI nº 03101.002931/2024-88). MARCUS THULIO ROCHA BEZERRA SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO PORTARIA SEPLAN/MPO Nº 345, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Portaria GM/MPO nº 244, de 7 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Os estudos temáticos e prospectivos a serem elaborados como subsídio à formulação da Estratégia Nacional de Longo Prazo, denominada Estratégia Brasil 2050, observarão os temas definidos no Anexo I desta portaria. Art. 2º A competência para elaboração dos estudos é atribuída aos Ministérios designados no Anexo I desta portaria. § 1º Cada estudo contará com um Ministério coordenador e Ministérios colaboradores. § 2º Para o desempenho das competências previstas no Art. 1º, os ministérios poderão avaliar a oportunidade e a conveniência de solicitar contribuições das suas entidades vinculadas. Art. 3º Compete ao Ministério coordenador na elaboração de estudos referentes à Estratégia Brasil 2050: I - elaborar o plano de trabalho para a realização do estudo, coordenando todas as etapas e tarefas necessárias para elaboração do estudo, e assegurando que os objetivos e prazos estabelecidos sejam cumpridos; II - gerenciar os recursos humanos, financeiros, materiais e técnicos necessários para a execução dos estudos, em coordenação com outros ministérios e entidades envolvidas; III - negociar junto à Secretaria Nacional de Planejamento, caso considere necessário, ajustes no escopo do estudo; IV - acionar os Ministérios colaboradores e coordenar sua participação na elaboração do estudo, demandando envio de conteúdos, produção de partes específicas do texto e/ou participação em atividades como oficinas e reuniões de trabalho, conforme necessário; V - compilar o material recebido e organizar os estudos setoriais conforme determinado no Guia para Elaboração do Conteúdo do Estudo; e VI - participar ativamente de oficinas, reuniões de trabalho e outras atividades promovidas pela Secretaria Nacional de Planejamento. Art. 4º Compete aos Ministérios colaboradores: I - disponibilizar diagnósticos atualizados e dados setoriais necessários para a elaboração do estudo, conforme demandado pelo Ministério coordenador; II - contribuir diretamente na escrita de capítulos e seções do estudo que concernam à sua área de atuação, conforme demandado pelo Ministério coordenador; e III - participar ativamente de oficinas, reuniões de trabalho e outras atividades promovidas pelo Ministério coordenador, conforme demandado. Art. 5º Os representantes e respectivos suplentes dos Ministérios que colaborarão com a Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento na elaboração da Estratégia Brasil 2050 são aqueles indicados no Anexo II desta portaria. Art. 6º Os estudos deverão observar os prazos, as orientações e o formato indicado pela Secretaria Nacional de Planejamento, na forma do Anexo III desta portaria. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS MINISTÉRIOS COORDENADORES E COLABORADORES POR TEMA . .Tema .Coordenador .Colaboradores . .1. Pobreza e desigualdade social .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .1. Ministério da Educação 2. Ministério da Previdência Social 3. Ministério do Desenvolvimento Agrário 4. Ministério do Trabalho e Emprego . .2. Acesso e qualidade da educação básica .Ministério da Educação .1. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 3. Ministério do Trabalho e Emprego . .3. Sistema de saúde, nova dinâmica demográfica e riscos epidemiológicos .Ministério da Saúde .1. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 2. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 3. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . .4. Sustentabilidade de longo prazo da previdência e assistência social .Ministério da Previdência Social .1. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 2. Ministério da Fazenda 3. Ministério do Planejamento e Orçamento 4. Ministério do Trabalho e Emprego 5. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . .5. Valorização e promoção da cultura .Ministério da Cultura .1. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2. Ministério da Educação 3. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 4. Ministério do Turismo . .6. Diversidade, equidade, proteção e atenção às mulheres e promoção da igualdade étnico-racial .Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania .1. Ministério da Igualdade Racial 2. Ministério das Mulheres 3. Ministério dos Povos Indígenas 4. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m eFechar