DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL GM/MME Nº 200, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar MATEUS RASPANTE FARIA, para exercer o encargo de substituto do
Coordenador-Geral
de Desenvolvimento
Tecnológico
e
Transformação Mineral do
Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral, da Secretaria Nacional de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA GM/MME Nº 202, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA,
Substituto, no uso da competência outorgada pela Portaria MME nº 121, de 11 de
fevereiro de 2019, resolve:
Designar ESDRAS GODINHO RAMOS, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Coordenador de Acompanhamento da Gestão da Coordenação-Geral de
Gestão Estratégica e Planejamento Governamental, da Subsecretaria de Governança,
Estratégia e Parcerias, da Secretaria Executiva, código FCE 1.10, ficando dispensado da
função que atualmente ocupa.
BRENNO LEOPOLDO CAVALCANTE DE PAULA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DESPACHO ANP Nº 1.164, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no processo
nº 48610.226634/2024-14, resolve autorizar o afastamento do País do diretor DANIEL MAIA
VIEIRA e do servidor RAPHAEL NEVES MOURA, no período de 10 a 16 de novembro de 2024,
para participação no Web Summit, congresso de inovação, em Lisboa, Portugal, com ônus.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR
E BINACIONAL S.A.
DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM
ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPar, no exercício da competência subdelegada
pela Portaria n.º 665/GM/MME, de 14 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de julho de 2022, e em conformidade com o artigo 1.º do Decreto n.º 91.800,
de 18 de outubro de 1985, e arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de
2019, AUTORIZA o afastamento do país dos empregados:
ROBERTO CARDOSO DE ANDRADE TRAVASSOS, coordenador lotado na Diretoria
de Angra 3 - DN, para participar como representante do Brasil, na Reunião do Grupo de
Trabalhos Técnicos sobre Tecnologias Avançadas para Reatores a Água Leve (T W G - LW R ) ,
que será realizada em sua sede em Viena, Áustria, no período de 28/10/2024 a
02/11/2024, incluindo trânsito, com ônus limitado para a Eletronuclear S.A.
SEBASTIÃO DOMINGOS GOMES FILHO, para participar na Segunda Reunião do
Grupo de Trabalho da Fase 7 do International Generic Ageing Lessons Learned (IGALL)
sobre estruturas Civis (WG-3), promovida pela Agência Internacional de Energia Atômica -
IAEA, a ser realizada em Vaeroebacka, condado de Halland, na Suécia, para viajar à Suécia,
no período de 13/10/2024 a 20/10/2024, incluindo trânsito, com ônus limitado para a
Eletronuclear S.A.
JOÃO GABRIEL DO NASCIMENTO PINTO, Engenheiro do Departamento de
Análise de Segurança - DAS.T, para participar como representante do Brasil, no evento
técnico Interregional Training Course on Design Safety and Safety Assessment for Nuclear
Power Plants, including SMRs da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), em São
Petersburgo, Rússia, no período de 05/10/2024 a 13/10/2024, incluindo trânsito, com ônus
limitado para a Eletronuclear S.A.
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MPO Nº 720, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM/MPO nº
59, de 17 de março de 2023, e Portaria SE/MPO nº 712, de 07 de outubro de 2024,
considerando o que consta no Processo nº 03101.002923/2024-31, resolve:
Art. 1º Designar a servidora PATRÍCIA DANIELE OLIVEIRA DE ALARCÃO, matrícula
SIAPE nº 1183248, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora Geral
de Logística, Contratações e Gestão Documental, código FCE 1.13, da Subsecretaria de
Administração e Gestão Estratégica da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento
e Orçamento, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS THULIO ROCHA BEZERRA
D ES P AC H O
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, conforme o disposto no arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria GM/MPO nº 59, de 17 de março de 2023, e Portaria SE/MPO nº
712, de 07 de outubro de 2024, autoriza o afastamento do País do servidor DANIEL DA
SILVA GRIMALDI, Subsecretário da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas
Públicas e Assuntos Econômicos, no período de 12/11/2024 a 17/11/2024, inclusive
trânsito, com ônus, a fim de participar da Conferência da Associação Econômica Latino-
Americana (LACEA), sediada pela Universidade da República (Udelar), em Montevidéu,
Uruguai. (Processo SEI nº 03101.002931/2024-88).
MARCUS THULIO ROCHA BEZERRA
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO
PORTARIA SEPLAN/MPO Nº 345, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A 
SECRETÁRIA 
NACIONAL 
DE 
PLANEJAMENTO 
DO 
MINISTÉRIO 
DO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do
art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Portaria GM/MPO nº 244, de 7 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Os estudos temáticos e prospectivos a serem elaborados como subsídio
à formulação da Estratégia Nacional de Longo Prazo, denominada Estratégia Brasil 2050,
observarão os temas definidos no Anexo I desta portaria.
Art. 2º A competência para elaboração dos estudos é atribuída aos Ministérios
designados no Anexo I desta portaria.
§ 1º Cada estudo contará com um Ministério coordenador e Ministérios
colaboradores.
§ 2º Para o desempenho das competências previstas no Art. 1º, os ministérios
poderão avaliar a oportunidade e a conveniência de solicitar contribuições das suas
entidades vinculadas.
Art. 3º Compete ao Ministério coordenador na elaboração de estudos
referentes à Estratégia Brasil 2050:
I - elaborar o plano de trabalho para a realização do estudo, coordenando todas
as etapas e tarefas necessárias para elaboração do estudo, e assegurando que os objetivos
e prazos estabelecidos sejam cumpridos;
II - gerenciar os recursos humanos, financeiros, materiais e técnicos necessários
para a execução dos estudos, em coordenação com outros ministérios e entidades
envolvidas;
III - negociar junto à Secretaria Nacional de Planejamento, caso considere
necessário, ajustes no escopo do estudo;
IV - acionar os Ministérios colaboradores e coordenar sua participação na
elaboração do estudo, demandando envio de conteúdos, produção de partes específicas do
texto e/ou participação em atividades como oficinas e reuniões de trabalho, conforme
necessário;
V - compilar o material recebido e organizar os estudos setoriais conforme
determinado no Guia para Elaboração do Conteúdo do Estudo; e
VI - participar ativamente de oficinas, reuniões de trabalho e outras atividades
promovidas pela Secretaria Nacional de Planejamento.
Art. 4º Compete aos Ministérios colaboradores:
I - disponibilizar diagnósticos atualizados e dados setoriais necessários para a
elaboração do estudo, conforme demandado pelo Ministério coordenador;
II - contribuir diretamente na escrita de capítulos e seções do estudo que
concernam à sua área de atuação, conforme demandado pelo Ministério coordenador; e
III - participar ativamente de oficinas, reuniões de trabalho e outras atividades
promovidas pelo Ministério coordenador, conforme demandado.
Art. 5º Os representantes e respectivos suplentes dos Ministérios que colaborarão
com a Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento na
elaboração da Estratégia Brasil 2050 são aqueles indicados no Anexo II desta portaria.
Art. 6º Os estudos deverão observar os prazos, as orientações e o formato
indicado pela Secretaria Nacional de Planejamento, na forma do Anexo III desta portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA
ANEXO I
QUADRO
DEMONSTRATIVO 
DOS
MINISTÉRIOS 
COORDENADORES
E
COLABORADORES POR TEMA
. .Tema
.Coordenador
.Colaboradores
. .1. Pobreza e desigualdade
social
.Ministério 
do
Desenvolvimento 
e
Assistência Social, Família e
Combate à Fome
.1. Ministério da Educação
2. 
Ministério 
da 
Previdência
Social
3. 
Ministério 
do
Desenvolvimento Agrário
4. Ministério do Trabalho e
Emprego
. .2. Acesso e qualidade da
educação básica
.Ministério da Educação
.1. 
Ministério 
da 
Ciência,
Tecnologia e Inovação
2. 
Ministério 
do
Desenvolvimento e
Assistência
Social, Família e
Combate à
Fo m e
3.
Ministério do
Trabalho
e
Emprego
. .3. Sistema de saúde, nova
dinâmica demográfica
e
riscos epidemiológicos
.Ministério da Saúde
.1. 
Ministério 
do
Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à
Fo m e
2. 
Ministério 
da 
Ciência,
Tecnologia e Inovação
3. Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima
. .4. 
Sustentabilidade
de
longo prazo da previdência
e assistência social
.Ministério da Previdência
Social
.1. 
Ministério 
do
Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à
Fo m e
2. Ministério da Fazenda
3. Ministério do Planejamento e
Orçamento
4. Ministério do Trabalho e
Emprego
5. Ministério do
Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
. .5. Valorização e promoção
da cultura
.Ministério da Cultura
.1. Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos
2. Ministério da Educação
3. Ministério do
Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
4. Ministério do Turismo
. .6. Diversidade, equidade,
proteção e
atenção às
mulheres e promoção da
igualdade étnico-racial
.Ministério 
dos 
Direitos
Humanos e Cidadania
.1. Ministério da Igualdade
Racial
2. Ministério das Mulheres
3. 
Ministério 
dos 
Povos
Indígenas
4. Ministério do
Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à
Fo m e

                            

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