DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.189, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.617, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de
17 de junho de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.943, de 9 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 72, de 16 de
setembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.104946/2024-30.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.191, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.616, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de
17 de junho de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.944, de 9 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 72, de 16 de
setembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.104948/2024-29.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.193, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.327, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17
de abril de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.925,
de 9 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 71, de 16 de setembro
de 2024, referente ao Processo nº 00190.103309/2023-65.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.194, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.206, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 157, Seção 2, p. 58, de
15 de agosto de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.953, de 9 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 73, de 16 de
setembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.107227/2024-71.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.204, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1094778, e DEBORAH CRISTINA GARCIA DA SILVA, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539073, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de
eventuais 
responsabilidades 
administrativas 
constantes 
do 
Processo 
nº
00190.109219/2024-69, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.263, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da
Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em
vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria
nº 1.300, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de
2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.922, de 9 de setembro
de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 71, de 16 de setembro de 2024, referente ao
Processo nº 00190.103233/2023-78.
Art. 2º Designar JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Auditor Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE 1094778, para, em substituição a IURY MAGALHÃES RAMPANELLI, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, compor a referida comissão
processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.264, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da
Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em
vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria
nº 1.298, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de
2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.923, de 9 de setembro
de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 71, de 16 de setembro de 2024, referente ao
Processo nº 00190.103234/2023-12.
Art. 2º Designar JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Auditor Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE 1094778, para, em substituição a IURY MAGALHÃES RAMPANELLI, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, compor a referida comissão
processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 970, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela
Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, inciso
XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no contido no expediente PGR-
00399560/2024, resolve:
Art. 1º Designar ROBERTO D'OLIVEIRA VIEIRA, ocupante do cargo de Procurador da
República, matrícula nº 1394, como substituto eventual, no período de 09 a 23 de outubro de
2024, do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Federal, por motivo
de folga compensatória e férias da titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 978, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
incisos XV, alínea "e", XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
tendo em vista o contido na Portaria PGR/MPF nº 24, de 11 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros auxiliares para atuarem junto ao
Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), instituído pela Portaria
PGR/MPF nº 24, de 11 de janeiro de 2023, publicada no DOU, Seção 2, pág. 45, de 12 de janeiro
de 2023:
I - ADRIANA SCORDAMAGLIA FERNANDES;
II - CARIME MEDRADO RIBEIRO;
III - CARLOS FERNANDO MAZZOCO;
IV - CATARINA SALES MENDES DE CARVALHO;
V - CECILIA VIEIRA DE MELO SA LEITAO;
VI - DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS;
VII - GABRIELA STARLING JORGE VIEIRA DE MELLO;
VIII - JOAQUIM CABRAL DA COSTA NETO;
IX - JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA MENDES;
X - LEANDRO MUSA DE ALMEIDA;
XI - LIGIA CIRENO TEOBALDO;
XII - PABLO LUZ DE BELTRAND;
XIII - RAFAEL PAULA PARREIRA COSTA.
Parágrafo único. Fica delegada aos membros designados no caput a atribuição para
participarem das audiências de instrução presididas por juízes auxiliares ou instrutores dos
ministros do Supremo Tribunal Federal, em processos que apuram condutas relacionadas aos
atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria PGR/MPF nº 582, de 25 de junho de 2024, publicada no DOU, Seção 2,
pág. 67, de 28 de junho de 2024;
II - Portaria PGR/MPF nº 658, de 9 de julho de 2024, publicada no DOU, Seção 2,
pág. 55, de 11 de julho de 2024;
III - Portaria PGR/MPF nº 886, de 20 de setembro de 2024, publicada no DOU,
Seção 2, pág. 61, de 23 de setembro de 2024;
IV - Portaria PGR/MPF nº 966, de 7 de outubro de 2024, publicada no DOU, Seção
2, pág. 64, de 9 de outubro de 2024.
Art. 3º As designações constantes no art. 1º desta Portaria produzirá efeitos
financeiros, nos termos do art. 3º, inciso I, da Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024,
publicada no DOU, Seção 1, pág. 188, de 19 de abril de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 980, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o
constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.004345/2024-62, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República LEANDRO BASTOS NUNES para
participar, na condição de representante do Ministério Público Federal, do evento "Juizado
Especial Federal Itinerante em Arraias", na Seção Judiciária do Tocantins, a realizar-se no
período de 14 a 18 de outubro de 2024, e oficiar nos feitos processados no âmbito do referido
evento, exclusivamente durante o respectivo período, com prejuízo de suas atribuições, nesse
interregno, em seu ofício de origem na Procuradoria da República na Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 14 de outubro de 2024.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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