DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.169, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 327, de 7 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 36, de
15 de fevereiro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.934, de 9 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 72, de 16 de
setembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.100728/2024-26.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.172, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.131, de 14 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de
15 de junho de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.911, de 9 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 70, de 16 de
setembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.106309/2023-17.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.173, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.340, de 13 de julho de
2023, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 63, de 17 de julho de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.926, de 9 de setembro de 2024,
publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 71, de 16 de setembro de 2024, referente ao
Processo nº 00190.107143/2023-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.174, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.673, de 12 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.915, de 9 de setembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 179, Seção 2, p. 70, de 16 de setembro de 2024, referente ao
Processo nº 00190.104094/2021-38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.175, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 4.018, de 11 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 45,
de 15 de dezembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 2.928, de 9 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 71, de 16 de
setembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.112424/2023-21.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.179, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 4.017, de 11 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 45,
de 15 de dezembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 2.929, de 9 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 71, de 16 de
setembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.112427/2023-64.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.180, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.132, de 14 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de
15 de junho de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.912, de 9 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 70, de 16 de
setembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.106310/2023-41.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.182, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.188, de 26 de dezembro
de 2023, publicada no D.O.U. nº 10, Seção 2, p. 52, de 15 de janeiro de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.931, de 9 de setembro de 2024,
publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 72, de 16 de setembro de 2024, referente ao
Processo nº 00190.112830/2023-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.184, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.316, de 9 de maio de
2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.939, de 9 de setembro de 2024,
publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 72, de 16 de setembro de 2024, referente ao
Processo nº 00190.103909/2024-12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.185, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.317, de 9 de maio de
2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.940, de 9 de setembro de 2024,
publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 72, de 16 de setembro de 2024, referente ao
Processo nº 00190.103911/2024-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.186, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.318, de 9 de maio de
2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.941, de 9 de setembro de 2024,
publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 72, de 16 de setembro de 2024, referente ao
Processo nº 00190.103913/2024-72.
Art. 2º Designar ELIANE BARCARO, Auditora Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE 1325391, para, em substituição a CARLOS EDUARDO CARNEIRO DE SOUSA,
Auditor Federal de Finanças e Controle matrícula SIAPE 1390423, compor a referida
comissão processante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.188, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da
Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em
vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria
nº 1.618, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho
de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.942, de 9 de
setembro de 2024, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 2, p. 72, de 16 de setembro de 2024,
referente ao Processo nº 00190.104944/2024-41.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ

                            

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