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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101500071 71 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 407, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, e cria o cargo de Assessor II, de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 88/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Senhora DANIELA PRAXEDES SCARANO para exercer o cargo em comissão de Assessor II junto à Gerência de Compras e Contratos - GCC, a partir do dia 07 de outubro de 2024. Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeada, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN- SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 167 CREMESP, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a pedido, a partir do dia 11 de outubro de 2024, o Sr. MARCELO MENDES DE MENEZES do cargo de Oficial Administrativo. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA DECISÃO CRO-BA Nº 4/2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA - CRO-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente, o disposto no §2° do artigo 89 do Regimento Interno desta Autarquia instituído pela Resolução CRO-BA nº 01/2009; CONSIDERANDO a solicitação do Conselheiro secretário, Dr. Tamar Eduardo, para a recondução do Conselheiro Dr. Marcel Arriaga à Presidência da Autarquia, licenciado da função desde 06/06/2024, em virtude da disputa eleitoral, para mandato eletivo de vereador nesta Capital; CONSIDERANDO o estrito cumprimento da deliberação do Plenário em 07/10/2024, que, por unanimidade, deferiu a recondução do Conselheiro Marcel Lautenschlager Arriaga (CRO/BA nº 5.172) à presidência da autarquia; CONSIDERANDO que a Resolução CRO-BA n°01/2009, que instituiu o Regimento Interno desta Autarquia, prevê implicitamente a recondução, após o afastamento de forma transitória do Presidente, decide: Art. 1º Alterar, para todos os efeitos jurídicos e legais, a composição da Diretoria do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, a partir de 07 de outubro de 2024, inclusive, a fim de que o Cirurgião-Dentista Marcel Lautenschlager Arriaga (CRO/BA nº 5.172) retorne ao exercício do seu cargo de Presidente e que o Cirurgião-Dentista Tamar Eduardo Couto Vieira (CRO/BA nº 4.862), deixe de acumular o exercício de seu cargo de Secretário com o de Presidente, permanecendo somente como Secretário, em conformidade com o Regimento Interno aprovado pela Resolução CRO- BA n°01/2009. Art. 2º Manter o Cirurgião-Dentista José Mário Lobo de Melo (CRO/BA n°3.342) no exercício do cargo de Tesoureiro. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, determinando- se a sua imediata e ampla divulgação, a fim de que passe a produzir todos os seus efeitos. Esta Decisão tem vigência a partir de 07/10/2024, independente de sua publicação. Cumpram-se. Publique-se. Salvador - BA, 07 de outubro de 2024. MARCEL LAUTENSCHLAGER ARRIAGA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRP-06 Nº 138, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A PRESIDENTA E ESTE TESOUREIRO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar corretamente às normativas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Federal de Psicologia n. 003/2007, de 12 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 05/2023, de 22 de março de 2023; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2403ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 21 de setembro de 2024, resolvem: Art. 1º Indicar a nova composição da Comissão Gestora da Subsede Bauru pertencente ao Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, nomeando a psicóloga e psicólogos abaixo: Nadia Roberta Tamos Gomes - CRP 06/105013 - Coordenadora; Fábio Henrique Martinez Delgado - CRP 06/95260 - Subcoordenador; Tiago Alexandre Gomes Gonçalves - CRP 06/123775 - Membro. Art. 2º Revogar a Portaria CRP-06 nº 116, de 05 de agosto de 2024, publicada na Edição nº 155, Seção 2, pág. 62, do DOU de 13/08/2024. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta EDUARDO DE MENEZES PEDROSO Conselheiro Tesoureiro Editais e Avisos FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL PROGEP NUB Nº 6/2024 Processo nº 23110.014948/2024-86 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pelo Coordenador de Administração de Pessoal, nos autos do processo administrativo nº 23110.014948/2024-86: FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que tramita na instituição o processo administrativo nº 23110.014948/2024-86, instaurado de modo a atender a Trilha de Auditoria da CGU, na apuração de regularidade nos cálculos e pagamentos de aposentadoria e pensão com base na média de 80% das maiores remunerações, referente a averbação de tempo de contribuição da servidora H E LO I S A HELENA DOS SANTOS NASCIMENTO, SIAPE 1214661, CPF Nº ***614.200-** , que encontra- se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999. SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante de diversas tentativas frustradas de citação e tendo em vista a interessada encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA a Sra. MARIA JULIA PEREIRA VAZ, CPF nº 037.***.***-05, SIAPE nº 1854390, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar defesa, providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 21290.200322/2024- 94, que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 6º, da Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG. O inteiro teor do processo, pode ser obtido junto à Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário/COPAG/MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-6016/2031-6479/3074, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico cleonita.menezes@gestao.gov.br com cópia para diben.cgpag@gestao.gov.br. Fica a interessada ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999. JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO Chefe da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL CSMPF Nº 23, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, na Portaria PGR/MPF nº 622, de 1º de julho de 2024, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000171/2024-59, torna pública a convocação de Procuradores Regionais da República para manifestação de interesse em substituírem 3 (três) ofícios de direito criminal e 1 (um) ofício de tutela coletiva de Subprocurador-Geral da República, originariamente ocupados pelo Procurador-Geral da República (2º Ofício), pelo Vice-Procurador-Geral da República (32º Ofício), pelo Vice- Procurador-Geral Eleitoral (14º Ofício) e pelo Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (67º Ofício), nos seguintes termos: As substituições dar-se-ão em 2 (dois) períodos distintos e consecutivos: 24 (vinte e quatro) dias, no período de 4 a 27 de novembro de 2024; e 22 (vinte e dois) dias, no período de 28 de novembro a 19 de dezembro de 2024, quando os membros designados serão integralmente desonerados do ofício de origem. As substituições serão presenciais e remotas, autorizadas, em cada período de substituição, 1 (uma) viagem com a concessão de até 12 (doze) diárias, ou 2 (duas) viagens, com a concessão de até 5 (cinco) diárias em cada uma, a critério dos membros designados, para o exercício das atividades presenciais. As substituições contarão com o auxílio das assessorias dos ofícios a serem substituídos e a distribuição dos ofícios substituídos será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da distribuição regular a um ofício comum da Procuradoria-Geral da República. As respostas à convocação deverão indicar os períodos e os ofícios pretendidos e ser encaminhadas, acompanhadas das manifestações dos Procuradores-Chefes das unidades de origem e dos relatórios estatísticos de movimentação processual e de produtividade, dos últimos 3 (três) meses, até as 18h do dia 21 de outubro de 2024, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO EDITAL CSMPF Nº 24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, na Portaria PGR/MPF nº 622, de 1º de julho de 2024, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000171/2024-59, torna pública a convocação de Procuradores Regionais da República para manifestação de interesse em substituírem 1 (um) ofício de direito criminal de Subprocurador-Geral da República (10º Ofício), nos seguintes termos: A substituição se dará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) dias, no período de 4 a 27 de novembro de 2024, quando o membro designado será integralmente desonerado do ofício de origem. A substituição será presencial e remota, autorizada 1 (uma) viagem com a concessão de até 12 (doze) diárias, ou 2 (duas) viagens, com a concessão de até 5 (cinco) diárias em cada uma, a critério do membro designado, para o exercício das atividades presenciais. A substituição contará com o auxílio da assessoria do ofício a ser substituído e a distribuição do ofício substituído será equivalente a 100% (cem por cento) da distribuição regular a um ofício comum da Procuradoria-Geral da República. A resposta à convocação deverá ser encaminhada, acompanhada da manifestação do Procurador-Chefe da unidade de origem e do relatório estatístico de movimentação processual e de produtividade dos últimos 3 (três) meses, até as 18h do dia 21 de outubro de 2024, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO Não sendo possível notificá-la pessoalmente, notifica pelo presente, para querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima indicado (art. 46 da Lei nº 9.784/1999), ficando ainda ciente de que poderá apresentar alegações no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do presente edital. Considerando-a notificada, poderá ter acesso ao processo acima discriminado mediante solicitação a ser encaminhada ao e-mail: beneficios.ufpel@gmail.com, pelo telefone (53) 3284-3978 ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 212, Pelotas-RS, 96010-610. Fica a notificada ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima indicado, acarretará no prosseguimento do processo, nos termos do art. 7° da Orientação Normativa nº 5/2013. JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JÚNIORFechar