Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500002 2 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 DECRETO Nº 12.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) quatro CCE 1.03; c) onze CCE 1.02; d) dois CCE 1.01; e) uma FCE 1.10; f) uma FCE 1.09; g) vinte e nove FCE 1.04; h) seis FCE 1.03; i) uma FCE 1.02; j) duas FCE 1.01; k) duas FCE 2.15; l) uma FCE 2.13; m) uma FCE 2.10; n) uma FCE 2.09; o) uma FCE 3.15; e p) duas FCE 3.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União: a) três CCE 1.04; b) dois CCE 2.15; c) um CCE 2.13; d) dois CCE 2.02; e) duas FCE 1.15; f) nove FCE 1.13; g) uma FCE 1.08; h) dezessete FCE 1.07; i) duas FCE 1.06; e j) cinquenta e cinco FCE 1.05. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................ I - ......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... f) ......................................................................................................................... ...................................................................................................................................... 2. Diretoria de Tecnologia da Informação; ....................................................................................................................................... 4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e ............................................................................................................................." (NR) "Art. 11-A. À Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade compete: I - assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e de ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União; II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, de desenvolvimento e de fortalecimento institucional; III - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação, na supervisão e no apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos Estados; IV - desenvolver e propor estratégias de sustentabilidade, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa; V - proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos determinados pela Secretaria-Executiva; VI - coordenar as ações de prestação de contas institucionais, no âmbito da Controladoria-Geral da União; VII - coordenar as ações de gestão da integridade institucional e de proteção de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União; VIII - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos; IX - oferecer à Secretaria-Executiva suporte ao processo decisório por meio de dados e informações gerenciais e indicadores estratégicos de monitoramento; e X - coordenar as iniciativas de inovação da Controladoria-Geral da União." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.951, de 18 de março de 2024: I - o art. 2º; e II - o Anexo II. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Vinícius Marques de Carvalho ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSINADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA CGU PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.15 .5,04 .1 .5,04 . .CCE 1.03 .0,37 .4 .1,48 . .CCE 1.02 .0,21 .11 .2,31 . .CCE 1.01 .0,12 .2 .0,24 . .SUBTOTAL 1 .18 .9,07 . .FCE 1.10 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 1.09 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 1.04 .0,44 .29 .12,76 . .FCE 1.03 .0,37 .6 .2,22 . .FCE 1.02 .0,21 .1 .0,21 . .FCE 1.01 .0,12 .2 .0,24 . .FCE 2.15 .3,03 .2 .6,06 . .FCE 2.13 .2,30 .1 .2,30 . .FCE 2.10 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 2.09 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 3.15 .3,03 .1 .3,03 . .FCE 3.13 .2,30 .2 .4,60 . .SUBTOTAL 2 .48 .35,96 . .T OT A L .66 .45,03 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA A CGU . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.04 .0,44 .3 .1,32 . .CCE 2.15 .5,04 .2 .10,08 . .CCE 2.13 .3,84 .1 .3,84 . .CCE 2.02 .0,21 .2 .0,42 . .SUBTOTAL 1 .8 .15,66 . .FCE 1.15 .3,03 .2 .6,06 . .FCE 1.13 .2,30 .9 .20,70 . .FCE 1.08 .0,96 .1 .0,96 . .FCE 1.07 .0,83 .17 .14,11 . .FCE 1.06 .0,70 .2 .1,40 . .FCE 1.05 .0,60 .55 .33,00 . .SUBTOTAL 2 .86 .76,23 . .T OT A L .94 .91,89 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-15 .5,04 .- .- .1 .5,04 .1 .5,04 . .CCE-13 .3,84 .- .- .1 .3,84 .1 .3,84 . .CCE-10 .2,12 .17 .36,04 .- .- .-17 .-36,04 . .CCE-4 .0,44 .- .- .3 .1,32 .3 .1,32 . .CCE-3 .0,37 .4 .1,48 .- .- .-4 .-1,48 . .CCE-2 .0,21 .9 .1,89 .- .- .-9 .-1,89 . .CCE-1 .0,12 .2 .0,24 .- .- .-2 .-0,24 . .FC E - 1 5 .3,03 .1 .3,03 .- .- .-1 .-3,03 . .FC E - 1 3 .2,30 .- .- .6 .13,80 .6 .13,80 . .FC E - 1 0 .1,27 .8 .10,16 .- .- .-8 .-10,16 . .FC E - 9 .1,00 .2 .2,00 .- .- .-2 .-2,00 . .FC E - 8 .0,96 .- .- .1 .0,96 .1 .0,96 . .FC E - 7 .0,83 .- .- .16 .13,28 .16 .13,28 . .FC E - 6 .0,70 .- .- .2 .1,40 .2 .1,40 . .FC E - 5 .0,60 .- .- .51 .30,60 .51 .30,60 . .FC E - 4 .0,44 .29 .12,76 .- .- .-29 .-12,76 . .FC E - 3 .0,37 .6 .2,22 .- .- .-6 .-2,22 . .FC E - 2 .0,21 .1 .0,21 .- .- .-1 .-0,21 . .FC E - 1 .0,12 .2 .0,24 .- .- .-2 .-0,24 . .T OT A L .81 .70,27 .81 .70,24 .- .-0,03Fechar