DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
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SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
DECRETO Nº 12.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança da Controladoria-Geral da União, e
remaneja e transforma cargos em comissão e funções
de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.03;
c) onze CCE 1.02;
d) dois CCE 1.01;
e) uma FCE 1.10;
f) uma FCE 1.09;
g) vinte e nove FCE 1.04;
h) seis FCE 1.03;
i) uma FCE 1.02;
j) duas FCE 1.01;
k) duas FCE 2.15;
l) uma FCE 2.13;
m) uma FCE 2.10;
n) uma FCE 2.09;
o) uma FCE 3.15; e
p) duas FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da
União:
a) três CCE 1.04;
b) dois CCE 2.15;
c) um CCE 2.13;
d) dois CCE 2.02;
e) duas FCE 1.15;
f) nove FCE 1.13;
g) uma FCE 1.08;
h) dezessete FCE 1.07;
i) duas FCE 1.06; e
j) cinquenta e cinco FCE 1.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
f) .........................................................................................................................
......................................................................................................................................
2. Diretoria de Tecnologia da Informação;
.......................................................................................................................................
4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 11-A. À Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade compete:
I - assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração, na coordenação, na
promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de
planos, de projetos e de ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral
da União;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, de
desenvolvimento e de fortalecimento institucional;
III - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação, na supervisão e no
apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos Estados;
IV - desenvolver e propor estratégias de sustentabilidade, em articulação com
a Diretoria de Gestão Corporativa;
V - proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de
estratégias sobre assuntos determinados pela Secretaria-Executiva;
VI - coordenar as ações de prestação de contas institucionais, no âmbito da
Controladoria-Geral da União;
VII - coordenar as ações de gestão da integridade institucional e de proteção
de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a
implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de
riscos;
IX - oferecer à Secretaria-Executiva suporte ao processo decisório por meio de
dados e informações gerenciais e indicadores estratégicos de monitoramento; e
X - coordenar as iniciativas de inovação da Controladoria-Geral da União." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.951, de 18
de março de 2024:
I - o art. 2º; e
II - o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSINADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA CGU PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.15
.5,04
.1
.5,04
.
.CCE 1.03
.0,37
.4
.1,48
.
.CCE 1.02
.0,21
.11
.2,31
.
.CCE 1.01
.0,12
.2
.0,24
.
.SUBTOTAL 1
.18
.9,07
.
.FCE 1.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 1.09
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 1.04
.0,44
.29
.12,76
.
.FCE 1.03
.0,37
.6
.2,22
.
.FCE 1.02
.0,21
.1
.0,21
.
.FCE 1.01
.0,12
.2
.0,24
.
.FCE 2.15
.3,03
.2
.6,06
.
.FCE 2.13
.2,30
.1
.2,30
.
.FCE 2.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 2.09
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 3.15
.3,03
.1
.3,03
.
.FCE 3.13
.2,30
.2
.4,60
.
.SUBTOTAL 2
.48
.35,96
.
.T OT A L
.66
.45,03
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA A CGU
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.04
.0,44
.3
.1,32
.
.CCE 2.15
.5,04
.2
.10,08
.
.CCE 2.13
.3,84
.1
.3,84
.
.CCE 2.02
.0,21
.2
.0,42
.
.SUBTOTAL 1
.8
.15,66
.
.FCE 1.15
.3,03
.2
.6,06
.
.FCE 1.13
.2,30
.9
.20,70
.
.FCE 1.08
.0,96
.1
.0,96
.
.FCE 1.07
.0,83
.17
.14,11
.
.FCE 1.06
.0,70
.2
.1,40
.
.FCE 1.05
.0,60
.55
.33,00
.
.SUBTOTAL 2
.86
.76,23
.
.T OT A L
.94
.91,89
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
. CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-15
.5,04
.-
.-
.1
.5,04
.1
.5,04
.
.CCE-13
.3,84
.-
.-
.1
.3,84
.1
.3,84
.
.CCE-10
.2,12
.17
.36,04
.-
.-
.-17
.-36,04
.
.CCE-4
.0,44
.-
.-
.3
.1,32
.3
.1,32
.
.CCE-3
.0,37
.4
.1,48
.-
.-
.-4
.-1,48
.
.CCE-2
.0,21
.9
.1,89
.-
.-
.-9
.-1,89
.
.CCE-1
.0,12
.2
.0,24
.-
.-
.-2
.-0,24
.
.FC E - 1 5
.3,03
.1
.3,03
.-
.-
.-1
.-3,03
.
.FC E - 1 3
.2,30
.-
.-
.6
.13,80
.6
.13,80
.
.FC E - 1 0
.1,27
.8
.10,16
.-
.-
.-8
.-10,16
.
.FC E - 9
.1,00
.2
.2,00
.-
.-
.-2
.-2,00
.
.FC E - 8
.0,96
.-
.-
.1
.0,96
.1
.0,96
.
.FC E - 7
.0,83
.-
.-
.16
.13,28
.16
.13,28
.
.FC E - 6
.0,70
.-
.-
.2
.1,40
.2
.1,40
.
.FC E - 5
.0,60
.-
.-
.51
.30,60
.51
.30,60
.
.FC E - 4
.0,44
.29
.12,76
.-
.-
.-29
.-12,76
.
.FC E - 3
.0,37
.6
.2,22
.-
.-
.-6
.-2,22
.
.FC E - 2
.0,21
.1
.0,21
.-
.-
.-1
.-0,21
.
.FC E - 1
.0,12
.2
.0,24
.-
.-
.-2
.-0,24
.
.T OT A L
.81
.70,27
.81
.70,24
.-
.-0,03

                            

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