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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500008 8 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÚNICO . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Unidade Quota .Início da Vigência .Término da Vigência . .2809.20.11 .- .17,5 .Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2836.30.00 .- .20 .-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2836.30.00 .001 .9 .Bicarbonato de sódio grau hemodiálise com pureza igual ou superior a 99%, em peso, com um teor de: carbonatos inferior ou igual a 0,23%, em peso, de alumínio inferior ou igual a 2 microgramas/grama, de cálcio inferior ou igual a 0,01%, em peso, de magnésio inferior ou igual a 0,004%, em peso, de cobre inferior ou igual a 1 ppm, de ferro inferior ou igual a 5 ppm e de compostos orgânicos inferior ou igual a 0,01%, em peso, apresentado em embalagens com indicação da destinação para hemodiálise. .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2905.14.10 .- .20 .Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2907.11.00 .- .12,6 .--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2914.12.00 .- .20 .--Butanona (metiletilcetona) .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2915.31.00 .- .20 .--Acetato de etila .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2915.33.00 .- .20 .--Acetato de n-butila .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2915.39.39 .- .20 .Outros .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2916.14.10 .- .20 .De metila .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2917.12.10 .- .20 .Ácido adípico .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2917.14.00 .- .20 .--Anidrido maleico .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2917.19.30 .- .20 .Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2917.32.00 .- .20 .--Ortoftalatos de dioctila .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2917.33.00 .- .20 .--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2921.22.00 .- .20 .--Hexametilenodiamina e seus sais .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .2922.11.00 .- .20 .--Monoetanolamina e seus sais .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3402.39.90 .- .20 .Outros .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3402.39.90 .001 .12,6 .Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3402.39.90 .002 .12,6 .Poliarilfenil éter sulfato de amônio .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3901.10.20 .- .20 .Com carga .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3901.10.30 .- .20 .Sem carga .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3901.20.29 .- .20 .Outros .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3901.30.90 .- .20 .Outros .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3901.40.00 .- .20 .-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3902.10.20 .- .20 .Sem carga .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3902.30.00 .- .20 .-Copolímeros de propileno .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3903.11.20 .- .18 .Sem carga .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3903.90.90 .- .20 .Outros .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3903.90.90 .001 .12,6 .Copolímero de alfa-metilestireno-estireno .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3904.10.10 .- .20 .Obtido por processo de suspensão .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3907.61.00 .- .20 .--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .3907.91.00 .- .20 .--Outros .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .4011.10.00 .- .25 .Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .4810.19.99 .- .16 .Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .4810.92.90 .- .16 .Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas .- .- .15/10/2024 .14/10/2025 . .7304.19.00 .- .25 .Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos .- .- .17/10/2024 .31/05/2025 . .7304.19.00 .- .16 .Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos .7.807,00 .Toneladas .17/10/2024 .31/01/2025 . .7304.19.00 .- .16 .Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos .7.807,00 .Toneladas .01/02/2025 .31/05/2025 . .7306.19.00 .- .25 .Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos .- .- .17/10/2024 .31/05/2025 . .7306.19.00 .- .12,6 .Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos .1.697,80 .Toneladas .17/10/2024 .31/01/2025 . .7306.19.00 .- .12,6 .Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos .1.697,80 .Toneladas .01/02/2025 .31/05/2025 CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED, com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. RODRIGO FORTES LOPES ANEXO Processo Administrativo nº 25351.803860/2024-24 Interessado: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A (CNPJ nº 18.269.125/0001-87). Extrato da Decisão nº 274, de 03 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 885,68 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.804372/2024-34 Interessado: JEAN BARBOSA DE OLIVEIRA - ME. (CNPJ nº 05.674.541-0001-19). Extrato da Decisão nº 275, de 03 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 37.335,68 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em decorrência da comercialização de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.907984/2024-88 Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS, COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ nº 16.970.999/0001-31). Extrato da Decisão nº 276, de 04 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 42.748,18 (quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.935177/2021-11 Interessado: DROGARIA SANTA RITA DE OLIMPIA LTDA. (CNPJ nº 55.862.551/0001-56). Extrato da Decisão nº 277, de 04 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 885,68 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.935195/2021-94 Interessado: DROGARIA SANTA RITA DE OLIMPIA LTDA (CNPJ nº 55.862.551/0001-56). Extrato da Decisão nº 278, de 04 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 885,68 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.935184/2021-12 Interessado: DROGARIA SANTA RITA DE OLIMPIA LTDA. (CNPJ nº 55.862.551/0001-56). Extrato da Decisão nº 279, de 04 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 885,68 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921979/2023-05 Interessado: PANVEL - DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (CNPJ nº 92.665.611/0150-18). Extrato da Decisão nº 280, de 04 de outubro de 2024 : A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 11.847,89 (onze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos),em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.811326/2024-91 Interessado: MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 31.030.858/0001-22). Extrato da Decisão nº 281, de 07 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.110,36 (oito mil, cento e dez reais e trinta e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.811213/2024-96 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA (CNPJ nº 08.676.370/0001-55). Extrato da Decisão nº 282,de 07 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.565.986,43 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.807659/2024-16 Interessado: MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI ME (CNPJ nº 23.121.920/0001-63). Extrato da Decisão nº 283, de 07 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.547,93 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.Fechar