DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.903924/2024-96
Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº
23.312.871/0001-46).
Extrato da Decisão nº 284, de 07 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 3.615,99 (três mil, seiscentos e quinze reais e noventa e nove centavos), em
decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902832/2024-99
Interessado: DISTRIBUIDORA MERISIO LTDA ME (CNPJ nº 18.337.759/0001-20).
Extrato da Decisão nº 285, de 07 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 55.990,14 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e quatorze
centavos), ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de
Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas
da CMED, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6
de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006;
e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 147, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso VI do artigo 270
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Lei Nº 6894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto Nº 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA Nº 53, de 24 de
outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.010534/2024-94, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa Blue Seeds do Brasil
Pesquisa, Desenvolvimento e Comércio LTDA, CNPJ nº 01.787.908/0001-50, com sede e
endereço de correspondência na Praça dos Crisântemos, 110, Bairro Jardim Holanda, CEP
13.825-000, no Município de Holambra/SP, e campo experimental localizado no Bloco
Irrigação, 859, Bairro Fazenda São Carlos - Martinho Prado, CEP 13.855-017, Município de Mogi
Guaçu/SP, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência
e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do
regulamento da Lei nº 6.894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos,
conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA DEL VECCHIO NUNES
PORTARIA Nº 149, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso VI do artigo 270
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Lei Nº 6894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto Nº 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA Nº 53, de 24 de
outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.000269/2019-79, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Instituição de Pesquisa da empresa RENOVE
AGROPESQUISA LTDA, CNPJ n° 31.174.079/0001-09, com sede na Rodovia Paulo Nilo Romano,
s/n, km 110, bairro Rural , CEP 17.380-000, no Município de Brotas/SP, e campo experimental
localizado no mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar
ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos
pelo art. 15 do regulamento da Lei n° 6894 de 1980.
Art. 2º A renovação do credenciamento de que trata esta portaria terá validade de
cinco anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA DEL VECCHIO NUNES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 271, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de
janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 140/2024 o(a) Médico(a) Veterinário(a) THIAGO DANIEL
LEONE LOUREIRO, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3900, para colheita de material e
envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 51, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.0105942023-63 Resolve:
PORTARIA Nº 55, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.0019032024-95. Resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA MAZZONETTO, inscrita no CRMV-
MT sob n.º 7681, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra
e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais
em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário FELIPE STOCHERO FILLIPIN, inscrito no
CRMV-MT sob n.º 7884, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
Art. 3º Habilitar a Médica Veterinária LIDIANNE FABRICIA DOS SANTOS TOMAIS,
inscrita no CRMV-MT sob n.º 7966, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins
de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
Publique-se e cumpra-se.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 56, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21024.009450/2024-45. Resolve
Art. 1º Habilitar o médico veterinário VINICIUS EDUARDO CALZA inscrito no
CRMV/ MT sob o número 06010, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ,
no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de
agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação
do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.548 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária JANAINA ALESSI BERTO,
CRMV-PR nº 7308, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22,
de
20/06/2013, e
REVOGAR
a Portaria
nº 412,
de
05/01/2022 (Processo
nº
21034.010578/2024-32).
Nº 1.549 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário WILLIAN QUEIROZ, CRMV-
PR nº 11787, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20/06/2013, 
e 
REVOGAR 
a 
Portaria 
nº 
145, 
de 
22/06/2021 
(Processo 
nº
21034.010580/2024-10).
Nº 1.550 - HABILITAR a Médica Veterinária THALYTA AKEMI DE AGUIAR ALVES, CRMV-PR nº
18612, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais da
espécie PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010506/2024-95).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.159, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Homologa e torna público o Resultado Final da 2ª
edição do Prêmio Periferia Viva.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º
do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Portaria MCID nº 545, de 11
de junho de 2024, no Edital de Seleção Pública MCID nº 5, de 28 de junho de 2024, e nos
autos do Processo SEI nº 80000.003991/2024-05, torna público o resultado final da "2ª
Edição do Prêmio Periferia Viva, Periferia Viva é Periferia sem Risco", homologando o
resultado do julgamento da Comissão Julgadora do Prêmio Periferia Viva, designada pela
Portaria MCID nº 836, de 8 de agosto de 2024, alterada pela Portaria MCID nº 846, de 21
de agosto de 2024, na forma dos ANEXOS I à IV.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CAIO TINOCO VIZIOLI, inscrito no CRMV-
MT sob nº 4267, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-
estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado
de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO

                            

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