Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500009 9 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.903924/2024-96 Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 23.312.871/0001-46). Extrato da Decisão nº 284, de 07 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.615,99 (três mil, seiscentos e quinze reais e noventa e nove centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902832/2024-99 Interessado: DISTRIBUIDORA MERISIO LTDA ME (CNPJ nº 18.337.759/0001-20). Extrato da Decisão nº 285, de 07 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 55.990,14 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e quatorze centavos), ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 147, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Nº 6894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto Nº 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA Nº 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.010534/2024-94, resolve: Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa Blue Seeds do Brasil Pesquisa, Desenvolvimento e Comércio LTDA, CNPJ nº 01.787.908/0001-50, com sede e endereço de correspondência na Praça dos Crisântemos, 110, Bairro Jardim Holanda, CEP 13.825-000, no Município de Holambra/SP, e campo experimental localizado no Bloco Irrigação, 859, Bairro Fazenda São Carlos - Martinho Prado, CEP 13.855-017, Município de Mogi Guaçu/SP, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894 de 1980. Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMANTA DEL VECCHIO NUNES PORTARIA Nº 149, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Nº 6894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto Nº 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA Nº 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.000269/2019-79, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Instituição de Pesquisa da empresa RENOVE AGROPESQUISA LTDA, CNPJ n° 31.174.079/0001-09, com sede na Rodovia Paulo Nilo Romano, s/n, km 110, bairro Rural , CEP 17.380-000, no Município de Brotas/SP, e campo experimental localizado no mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei n° 6894 de 1980. Art. 2º A renovação do credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMANTA DEL VECCHIO NUNES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 271, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 140/2024 o(a) Médico(a) Veterinário(a) THIAGO DANIEL LEONE LOUREIRO, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3900, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 51, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.0105942023-63 Resolve: PORTARIA Nº 55, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.0019032024-95. Resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA MAZZONETTO, inscrita no CRMV- MT sob n.º 7681, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário FELIPE STOCHERO FILLIPIN, inscrito no CRMV-MT sob n.º 7884, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 3º Habilitar a Médica Veterinária LIDIANNE FABRICIA DOS SANTOS TOMAIS, inscrita no CRMV-MT sob n.º 7966, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Publique-se e cumpra-se. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 56, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21024.009450/2024-45. Resolve Art. 1º Habilitar o médico veterinário VINICIUS EDUARDO CALZA inscrito no CRMV/ MT sob o número 06010, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.548 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária JANAINA ALESSI BERTO, CRMV-PR nº 7308, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 412, de 05/01/2022 (Processo nº 21034.010578/2024-32). Nº 1.549 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário WILLIAN QUEIROZ, CRMV- PR nº 11787, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 145, de 22/06/2021 (Processo nº 21034.010580/2024-10). Nº 1.550 - HABILITAR a Médica Veterinária THALYTA AKEMI DE AGUIAR ALVES, CRMV-PR nº 18612, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais da espécie PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010506/2024-95). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.159, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Homologa e torna público o Resultado Final da 2ª edição do Prêmio Periferia Viva. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Portaria MCID nº 545, de 11 de junho de 2024, no Edital de Seleção Pública MCID nº 5, de 28 de junho de 2024, e nos autos do Processo SEI nº 80000.003991/2024-05, torna público o resultado final da "2ª Edição do Prêmio Periferia Viva, Periferia Viva é Periferia sem Risco", homologando o resultado do julgamento da Comissão Julgadora do Prêmio Periferia Viva, designada pela Portaria MCID nº 836, de 8 de agosto de 2024, alterada pela Portaria MCID nº 846, de 21 de agosto de 2024, na forma dos ANEXOS I à IV. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CAIO TINOCO VIZIOLI, inscrito no CRMV- MT sob nº 4267, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra- estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHOFechar