DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
RESOLUÇÃO Nº 892, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece a quantidade de membros que serão
admitidos e promovidos em cada classe do Quadro da
Ordem; de pessoas jurídicas que serão agraciadas com
a Medalha Nacional do Mérito Científico em 2024; e o
prazo para apresentação das propostas.
O CONSELHO DA ORDEM NACIONAL DO MÉRITO CIENTÍFICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos III e IV, do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de
2002, com redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 3 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer os seguintes quantitativos máximos de membros que serão
admitidos e promovidos na Ordem Nacional do Mérito Científico em 2024:
I - classe Grã-Cruz: 30 vagas; e
II - classe Comendador: 30 vagas.
Art. 2º Fixar o limite máximo de 05 (cinco) entidades a serem agraciadas com a
Medalha Nacional do Mérito Científico em 2024.
Art. 3º As propostas de admissão, promoção e de concessão da Medalha Nacional
do Mérito Científico devem ser apresentadas ao Chanceler, observando-se o disposto no art.
22 do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, no prazo de até 30 (trinta) dias contados
da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Presidente do Conselho
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 128, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008
e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MC TI
apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001955/2013-13 (117)
CNPJ: 00.059.857/0001-87 - MATRIZ
Razão Social: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: SGAN 707/907 e 708/908 conjunto C - Asa Norte,
70.790-075, Brasília/DF.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0096.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1656/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 14.494, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.013526/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020,
na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA .,
Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 207 (duzentos e sete),
frequência 89,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Conceição do Lago-Açu,
estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº
08008001500, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO
LTDA., nos termos da Portaria 687, de 16 de junho de 1976, publicado no Diário Oficial da União
em 24 de junho de 1976, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO
MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado
para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís,
estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
(empate)
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .1° Lugar
(empate)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708 -CANAL 226
.H A B I L I T A DA
. .1° Lugar
(empate)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA.
FISTEL: 08008001500 - CANAL 232
.H A B I L I T A DA
. .4° Lugar
(empate)
.H. M. M. CASTRO & CIA LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .4° Lugar
(empate)
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato
.nº 160/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013526/2020-81
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO E TV
DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 14.552, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.013501/2020-87, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO
MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal,
ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal
245 (duzentos e quarenta e cinco), frequência 96,9 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de Alto Alegre do Pindaré, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº
08008001500, cuja permissão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO
MARANHÃO LTDA., nos termos da Portaria 687, de 16 de junho de 1976, publicada no
Diário Oficial da União em 24 de junho de 1976, posteriormente alterada a razão social
para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do
Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR (EMPATE)
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR (EMPATE)
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR (EMPATE)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO
LTDA .
FISTEL: 50416256708 CANAL: 226
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR (EMPATE)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO
LTDA .
FISTEL: 08008001500 CANAL: 232
.H A B I L I T A DA
. .6° LUGAR (EMPATE)
.H.M.M CASTRO & CIA LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .6° LUGAR (EMPATE)
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
. .I N A B I L I T A DA
.L DE J DOS SANTOS LTDA.
.I N A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº 177/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013501/2020-87
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO E
TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA..
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 14.613, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.023342/2020-71, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à HP COMUNICAÇÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.446.952/0001-94, número de inscrição
no FISTEL nº 50406294780, a partir de 31 de maio de 2020, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Abadia de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.625, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 12 da Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53000.068137/2010-16, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1185, de 30 de julho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 1º/8/2019, que declarou perempta a outorga conferida à
FUNDAÇÃO ARACI PINTO, inscrita no CNPJ nº 03.488.286/0001-94, para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
município de Eunápolis, estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.653, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.008062/2014-96, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ nº 39.133.202/0001-47, número de inscrição no FISTEL 50401651533, a partir de
4 de novembro de 2014, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de
dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no município de Manaus, estado do Amazonas.

                            

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