DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.668, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.018533/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Saboeiro, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.670, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.013222/2020-13, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO
LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.763.085/0001-58, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 252
(duzentos e cinquenta e dois), frequência 98,3 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de Tucuruí, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº
04.760.351/0001-51, número de inscrição no
FISTEL nº 08022888125,
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão
foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém,
estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
.FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA
VIVA
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
.FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.RÁDIO GUAJARÁ LTDA
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.GC COMUNICAÇÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
. .5º Lugar
.FUNDAÇÃO
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
.H A B I L I T A DA
. .6º Lugar
.REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº 195/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013222/2020-13
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e REDE
NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 14.675, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.021466/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Matriz de Camaragibe, estado de Alagoas, com reuso do canal 28 (vinte e
oito), outorgado à referida entidade na localidade de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de abril de
2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial de 22 de
abril de 2005, para execução do serviço no município de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.676, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.021335/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Rio Largo, estado de Alagoas, com
reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na localidade de
Maceió, estado de Alagoas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de
abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 22 de abril de 2005, para execução do serviço no município de
Maceió, estado de Alagoas.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.678, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.021394/2024-94, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de São Luís do Quitunde, estado de
Alagoas, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na
localidade de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de
abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 22 de abril de 2005, para execução do serviço no município de
Maceió, estado de Alagoas.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.679, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.007145/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Cedro, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto s/nº, de
15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005,
e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 1117, de 27 de dezembro de 2005,
publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2005, para execução do
serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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