Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500040 40 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.668, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018533/2024-01, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Saboeiro, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001- 56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.670, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013222/2020-13, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.763.085/0001-58, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 252 (duzentos e cinquenta e dois), frequência 98,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Tucuruí, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2° Lugar .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3° Lugar (empate) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA .H A B I L I T A DA . .3° Lugar (empate) .GC COMUNICAÇÃO LTDA .H A B I L I T A DA . .5º Lugar .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .6º Lugar .REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 195/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013222/2020-13 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 14.675, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.021466/2024-01, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Matriz de Camaragibe, estado de Alagoas, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na localidade de Maceió, estado de Alagoas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial de 22 de abril de 2005, para execução do serviço no município de Maceió, estado de Alagoas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.676, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.021335/2024-16, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rio Largo, estado de Alagoas, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na localidade de Maceió, estado de Alagoas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2005, para execução do serviço no município de Maceió, estado de Alagoas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.678, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.021394/2024-94, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São Luís do Quitunde, estado de Alagoas, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na localidade de Maceió, estado de Alagoas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2005, para execução do serviço no município de Maceió, estado de Alagoas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.679, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007145/2024-96, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cedro, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto s/nº, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 1117, de 27 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar