DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.680, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.007928/2024-70, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Alto Santo, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto s/nº, de 15 de março
de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 1117, de 27 de dezembro de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 28 de dezembro de 2005, para execução do serviço no município de
Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.684, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.007501/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Varjota, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de
maio de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução
do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.687, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.008162/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Aiuaba, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de
maio de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução
do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.688, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.007076/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 30 (trinta), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Marco, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de
maio de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução
do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.689, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.007064/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Pentecoste, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de maio
de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução do serviço
no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.690, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.007158/2024-65, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Quiterianópolis, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de
maio de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução
do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.691, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.007502/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Cariré, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de
maio de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução
do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.694, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 55 c/c art. 66, § 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em
vista o que consta do Processo
nº 01250.058970/2017-71 e do Parecer nº
00488/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Fica retificado o caput do art. 1º da Portaria nº 4761, de 17 de setembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20/9/2019:
onde se lê: "a contar de 29 de fevereiro de 2018"
leia-se: "a contar de 28 de fevereiro de 2018".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 290/2024
Acolho o disposto no Parecer nº 00575/2024/CONJUR-MC/CGU/AGU, invocando
seus fundamentos como razão desta decisão, de sorte a manter a decisão da Comissão
Especial de Licitação que habilitou a proponente TV CHATEAUBRIAND LTDA-EPP, na
Concorrência nº 016/2010-CEL-MC, conforme Anexo Único, nos termos da legislação
vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, mantendo a referida licitante
HABILITADA no certame.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. .CONCORRÊNCIA Nº
.UF .LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.LICITANTE
.P R O C ES S O
. .016/2010-CEL/MC
.AL .Piranhas
.FM
.TV CHATEAUBRIAND LTDA-
EPP
.53000.024525/2010-87
DESPACHO Nº 291/2024
Acolho a Nota Técnica nº
10.784/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº
00566/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 037/2009-CEL/MC,
localidade de Maripá/PR e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora,
de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas
estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. .CONCORRÊNCIA Nº
.UF .LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.PROPONENTE VENCEDORA
.Nº DO PROCESSO
. .037/2009-CEL/MC
.PR .Maripá
.FM
.REDE NOVA CANAÃ DE
COMUNICAÇÕES LTDA.
.53000.008045/2010-79

                            

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