Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500041 41 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 14.680, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007928/2024-70, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Alto Santo, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto s/nº, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 1117, de 27 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.684, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007501/2024-71, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Varjota, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de maio de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.687, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008162/2024-41, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Aiuaba, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de maio de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.688, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007076/2024-11, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 30 (trinta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Marco, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de maio de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.689, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007064/2024-96, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Pentecoste, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de maio de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.690, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007158/2024-65, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Quiterianópolis, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de maio de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.691, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007502/2024-16, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cariré, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de maio de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1969, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.694, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 55 c/c art. 66, § 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.058970/2017-71 e do Parecer nº 00488/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Fica retificado o caput do art. 1º da Portaria nº 4761, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20/9/2019: onde se lê: "a contar de 29 de fevereiro de 2018" leia-se: "a contar de 28 de fevereiro de 2018". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 290/2024 Acolho o disposto no Parecer nº 00575/2024/CONJUR-MC/CGU/AGU, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, de sorte a manter a decisão da Comissão Especial de Licitação que habilitou a proponente TV CHATEAUBRIAND LTDA-EPP, na Concorrência nº 016/2010-CEL-MC, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, mantendo a referida licitante HABILITADA no certame. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . .CONCORRÊNCIA Nº .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .LICITANTE .P R O C ES S O . .016/2010-CEL/MC .AL .Piranhas .FM .TV CHATEAUBRIAND LTDA- EPP .53000.024525/2010-87 DESPACHO Nº 291/2024 Acolho a Nota Técnica nº 10.784/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00566/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 037/2009-CEL/MC, localidade de Maripá/PR e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . .CONCORRÊNCIA Nº .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .PROPONENTE VENCEDORA .Nº DO PROCESSO . .037/2009-CEL/MC .PR .Maripá .FM .REDE NOVA CANAÃ DE COMUNICAÇÕES LTDA. .53000.008045/2010-79Fechar