DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.166, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
8425/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.050995/2013-49, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 247/2019/SEI-
MCTIC, de 6/2/2019, publicada no Diário Oficial da União de 8/2/2019, que aplicou sanção
à ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES DE BALSA NOVA,
Fistel nº 50405684010, inscrita no CNPJ nº 07.602.029/0001-92, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Balsa Nova, Estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.411, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
9986/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.073317/2013-54, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 970/2019/SEI-MC TIC,
de 5/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2019, que aplicou sanção à
FUNDAÇÃO SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, Fistel nº 50403917301, inscrita no CNPJ nº
02.604.540/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no
Município de Santo Antônio do Aventureiro, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.592, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
10805/2024/SEI-MCOM (11584440), que integra o Processo nº 53000.062682/2013-33, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1625/2019/SEI-MC TIC,
de 9/7/2019, publicada no Diário Oficial da União de 12/7/2019, que aplicou sanção à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRANCAS, Fistel nº 50403327261, inscrita no CNPJ nº
06.138.504/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no
Município de Carrancas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.692, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015
(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
16857/2024/SEI-MCOM (11894895), que integra o Processo nº 53900.073685/2015-11, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO SÃO MIGUEL LTDA., Fistel nº 03008013511, inscrita no CNPJ
nº 98.409.212/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda
Média, por meio da frequência de 880 kHz, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande
do Sul, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 7.480,51 (sete mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta
e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
II - advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "e", do
Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.693, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018
(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
16855/2024/SEI-MCOM (11894844), que integra o Processo nº 53900.072158/2015-99, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA DE ITÁPOLIS LTDA., Fistel nº 02008018300,
inscrita no CNPJ nº 49.977.762/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1310 kHz, no Município de Itápolis, Estado de
São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 7.728,14 (sete mil setecentos e vinte e oito reais
e quatorze centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro
de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.779, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
17263/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.028327/2013-35, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 637/2017/SEI-MC TIC,
de 29/3/2017, publicada no Diário Oficial da União de 12/4/2017, que aplicou sanção à RÁDIO
PORTAL DA AMAZÔNIA LTDA., Fistel nº 09008003805, inscrita no CNPJ nº 03.095.833/0001-71,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, no Município de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.805, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
17280/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.015711/2013-78, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1396/2019/SEI-
MCTIC, de 1/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2019, que aplicou sanção
à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTUDANTIL DA ZONA SUL DE BELO HORIZONTE, Fistel nº
50011384263, inscrita no CNPJ nº 02.645.726/0001-07, outorgada para executar o Serviço
dede Radiodifusão Comunitária, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.594, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº 294, de
30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
16473/2024/SEI-MCOM (11884714), que integra o Processo nº 53115.003819/2022-11, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL SENHOR BOM JESUS DE AMPARO SOCIAL
E CRISTÃO, Fistel nº 50401931498, inscrita no CNPJ nº 02.035.775/0001-28, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Irineópolis, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 2.170,68 (dois mil
cento e setenta reais e sessenta e oito centavos), em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias de 10 de janeiro de 2020, do Departamento de Radiodifusão
Educativa, Comunitária e de Fiscalização, publicadas no D.O.U de 23 de janeiro de 2020,
seção 1, página 30, tabela anexa, onde se lê: N º do Processo: 53000.015760/2013 -
Serviço: Om - Valor (R$): 19.451,67, Leia-se: N º do Processo: 53000.015760/2013 - Serviço:
Om/FM - Valor (R$): Om 17.020,21 e Fm 19.451,67.
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 14.785, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17269/2024/SEI-MCOM (11907068), que integra o
Processo nº 53115.019511/2020-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à REDE TROPICAL
DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº
50411514822, inscrita no CNPJ nº 03.495.678/0001-80, outorgada para executar o Serviço
de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 38, no
Município de Boa Vista, Estado de Roraima, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 14.815, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17303/2024/SEI-MCOM (11907925), que integra o
Processo nº 53000.028373/2013-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA., Fistel nº 50407064486, inscrita
no CNPJ nº 12.186.524/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Geradora de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 21, no Município de
Maceió, Estado de Alagoas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 14.841, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17376/2024/SEI-MCOM (11909665), que integra o
Processo nº 53115.019735/2020-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE
VIÇOSA, Fistel nº 50011045728, inscrita no CNPJ nº 26.120.824/0001-99, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 13, no
Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 14.843, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17391/2024/SEI-MCOM (11909994), que integra o
Processo nº 53572.000252/2019-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA LUMINENSE - FUNCCOL,
Fistel nº 50011371870, inscrita no CNPJ nº 02.549.635/0001-78, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Paço do
Lumiar, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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