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PARA: § 2º Excepcionalmente para os anos de 2021 até 30 de junho 2025, os pontos totais a que se refere o § 1º deste artigo deverão acumular, no mínimo, os seguintes valores por ano-calendário: I - para o ano de 2021: 30 (trinta) pontos; e II - para os anos de 2022 até 30 de junho 2025: 36 (trinta e seis) pontos. CONSULTA PÚBLICA Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER". O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade- industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 032/2024 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA "SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER", ESTABELECIDO PELOS ART. 9º DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAS SEPEC/ME/MCTI/SEXEC Nº 11.981 E Nº 11.982, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. 1) Alterar os parágrafos 6º e 7º do Art. 9º das Portarias Interministeriais SEPEC/ME/MCTI/SEXEC nº 11.981 e nº 11.982, de 05/10/2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para CARTUCHO TONALIZADOR (TONER) DE IMPRESSÃO, COM OU SEM MECANISMO INCORPORADO, COM DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO-FREQUÊNCIA - RFID (Radio-Frequency Identification), PARA IMPRESSORAS A LASER E LED, conforme abaixo: DE: Art. 9º ....... ......... § 6º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a etapa constante da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada. § 7º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a condição de dispensa a que se refere o §3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo. PARA: Art. 9º ....... ..... § 6º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 30 de junho de 2025, a etapa constante da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada. § 7º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 30 de junho de 2025, a condição de dispensa a que se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo. CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "Embalagens e Artefatos de Papel ou Papelão Moldados". O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024. As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e- mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 023/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA o produto "Embalagens e Artefatos de Papel ou Papelão Moldados", industrializados na Zona Franca de Manaus, ESTABELECIDO PELO Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 270, de 24.08.2005. 1) Alterar as etapas constantes do art.1º da Portaria Interministerial MDIC/MC T nº 270, de 24.08.2005, conforme abaixo: DE: Art. 1º (...) I - preparação da polpa de papel, com as etapas de trituração e mistura; II - aditivação; III - pigmentação; e IV - moldagem. PARA: Art. 1º (...) I - preparação da poupa celulósica, com as etapas de trituração e mistura; II - aditivação ou polimerização, quando aplicável; III - pigmentação, quando aplicável; IV - moldagem; V - termoformagem, quando aplicável; e VI - corte de acabamento, quando aplicável. CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de para VERGALHÕES DE COBRE (NCM 7408.11.00); FIOS DE COBRE TREFILADOS (NCM 7408.19.00) e CABOS DE MÉDIA TENSÃO DE COBRE (NCM 8544.11.00). O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024 As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e- mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 025/24 - FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB PARA OS PRODUTOS VERGALHÕES DE COBRE (NCM 7408.11.00); FIOS DE COBRE TREFILADOS (NCM 7408.19.00) e CABOS DE MÉDIA TENSÃO DE COBRE (NCM 8544.11.00). Art. 1º Fica estabelecido para os produtos VERGALHÕES DE COBRE (NCM 7408.11.00); FIOS DE COBRE TREFILADOS (NCM 7408.19.00) e CABOS DE MÉDIA TENSÃO DE COBRE (NCM 8544.11.00), industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - laminação do catodo de cobre; II - trefilação primária, quando aplicável; III - trefilação secundária, quando aplicável; IV - encordeamento, quando aplicável; V - isolação, quando aplicável; VI - blindagem, quando aplicável; VII - extrusão, revestimento dos fios e gravação, quando aplicável; e VIII - corte, bobinamento ou enrolamento, quando aplicável. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa do inciso I deste artigo, que não poderá ser objeto de terceirização. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 594, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, Substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.008203/2023-83 e 0052600.007959/2022-24, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas no âmbito dos Editais 2/2022 e 3/2022, aos pesquisadores e técnicos listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2024, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro. . .BOLSISTA .NÍVEL DA BOLSA . .Carlos da Silva Nunes .DC T-4 . .Jaci Rodrigues Nascimento Junior .DC T-3 . .Letícia Rigueira dos Santos .DC T-4 . .Priscila Azevedo Costa Bessa .DC T-4 . .Juliana do Nascimento Lunz .DC T-3 . .Vanessa Kapps .DC T-3 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GILDASIO NASCIMENTO ROCHA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 997, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 367/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201718771. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Batista do Cariri - FBC (Cód. 15562), situada na Rua Aminadab Arruda Campos, nº 102, Muriti, no município de Crato, no estado do Ceará, mantida pelo Seminário Batista do Cariri (Cód. 15035), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.577.331/0001-38. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 998, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer nº 00737/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 10/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 20074363. Art. 2º Fica indeferido o pedido de recredenciamento do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal - Unipinhal (Cód. 1230), com sede na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/n, Bairro Jardim Universitário, no município de Espírito Santo do Pinhal, no estado de São Paulo, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino (Cód. 179), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 54.228.416/0001-90. Art. 3º Fica recredenciada com alteração da organização acadêmica, de Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, para Faculdade Regional de Espírito Santo do Pinhal. Art. 4º O recredenciamento de que trata o art. 3º, é válido pelo prazo de um ano, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar