Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500050 50 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueólogo Coordenador Geral: Clayton Galdino R. dos Santos Arqueóloga de Campo: Samya Patrícia Silva de Almeida Apoio Institucional: Laboratório de Pesquisas Arqueológicas do Museu de Arqueologia (LAP/MuArq) - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) Área de Abrangência: Municípios de Três Lagoas, Selvíria e Aparecida do Taboado, estado do Mato Grosso do Sul Prazo de Validade: 03 (três) meses 09-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Avantec Engenharia Ltda Empreendimento: Anteprojeto de Engenharia Rodoviária para Pavimentação da ES-344 - Trecho São Gabriel da Palha a Águia Branca, incluindo substituição de OAE Processo nº 01409.000306/2024-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área diretamente afetada pelo empreendimento denominado Anteprojeto de Engenharia Rodoviária para Pavimentação da ES-344 - Trecho São Gabriel da Palha a Águia Branca, incluindo substituição de OAE Arqueólogo Coordenador: Rúbia de Almeida Silva Arqueólogos de Campo: Marcellus Almeida de Almeida Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueologica e Etnografica Adam Orssich (IPAE) Área de Abrangência: Municípios de São Gabriel da Palha e Águia Branca, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: São Vicente Geração de Energia SPE Ltda Empreendimento: CGH Rancho Queimado Processo nº 01425.000232/2024-15 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação da CGH Rancho Queimado Arqueólogo Coordenador: Márcio Antônio Telles Arqueólogo de Campo: Júlio Cesar Alves de Castro Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro, Cuiabá - MT Área de Abrangência: Município de Santo Antônio do Leverger- estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 06 (seis) meses 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: TAJ Empreendimentos e Participações S/A Empreendimento: Villagio Veneto Processo n.º 01516.000352/2024-01 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico para as áreas do empreendimento Villagio Veneto. Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araujo Júnior Arqueóloga Coordenadora de Campo: Juliana Garcia Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos/Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Goiânia, estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 12-Enquadramento IN: Nível IV. Empreendedor: Complexo Eólico Vitoriense Ltda Empreendimento: Complexo Eólico Vitoriense Processo n.º 01512.000853/2023-39 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Complexo Eólico Vitoriense Arqueóloga Coordenadora Geral: Estefânia Jaékel da Rosa Arqueóloga Coordenadora de Campo: Estefânia Jaékel da Rosa Apoio Institucional: Núcleo de Pré-história e Arqueologia - NuPHA - Universidade de Passo Fundo (UPF) Área de Abrangência: Município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 06 (seis) meses 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: L E MINERADORA Ltda Empreendimento: Extração de Areia em Terra Firme. Processo n.º 01403.000199/2024-81 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento de Extração de Areia em Terra firme Arqueóloga Coordenadora: Karina Lima de Miranda Pinto. Arqueóloga de Campo: Karina Lima de Miranda Pinto. Apoio Institucional: Núcleo de Pesquisa e Estudos Arqueológicos e Históricos (NUPEAH) - Universidade Federal de Alagoas (UFAL) - Campus do Sertão. Área de Abrangência: Município de Piaçabuçu, estado do Alagoas. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA SERIEMAS SPE LTDA Empreendimento: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA SERIEMAS Processo nº 01401.000108/2022-66 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de instalação da Usina Fotovoltaica (UFV) Seriemas, município de Paranaíba - MS. Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogo de Campo: Francisco Barroso Rotondaro Romani Apoio Institucional: Laboratório de Pesquisas Arqueológicas, Museu de Arqueologia (LAP/MuArq) - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) Área de Abrangência: Município de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul Prazo de Validade: 12 (doze) meses 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém Empreendimento: Terminal de Uso Privativo NELOG - Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) Processo n.º 01496.000961/2016-28 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Terminal de Uso Privativo NELOG - Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA Área de Abrangência: Caucaia e São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará Prazo de Validade: 12 (doze) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: M. L. Construtora e Empreendedora Ltda Empreendimento: Loteamento Área 01 - Lote nº 01-G da Gleba 53A Processo nº 01410.000044/2024-56 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Sítio Morro do Sapo 2 Arqueóloga Coordenadora: Crisvanete de Castro Aquino e Rodrigo Penha Freitas de Melo Arqueólogo Coordenador de Campo: Isaias Andrade da Costa Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia - Prefeitura Municipal de Presidente Médici Área de Abrangência: Município de Jaru, estado de Rondônia Prazo de Validade: 06 (seis) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 39, de 06 de junho de 2024, Seção I, Anexo V, Página 18, Autorização nº 07, processo nº 01401.000091/2023-28, publicada em 07/06/2024, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Wilderval Sebastião de Lima", leia-se "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Sara Oliveira de Souza Sales". Na Portaria nº 44, de 28 de julho de 2023, Seção I, Anexo I, Página 10, Permissão nº 1, processo nº 01500.003011/2022-97, publicada em 31/07/2023, onde se lê "Arqueólogas Coordenadoras: Rosana Najjar e Guadalupe do Nascimento Campos", leia-se "Arqueóloga Coordenadora: Rosana Najjar". Na Portaria nº 04, de 26 de janeiro de 2024, Seção I, Anexo V, Página 9, Autorização nº 32, processo nº 01421.000070/2023-74, publicada em 26/01/2024, onde se lê "Arqueólogos de Campo: Matheus da Silva Araújo e Rebeka Wanessa de Andrade Silva", leia-se "Arqueólogo de Campo: Carlos Eduardo Ferreira dos Santos". FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 653, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n° 01531.001341/2024-42; resolve: Art. 1º - Alterar o artigo 5º e 7º da Portaria 637 de 10 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - São atribuições do Corregedor: ............................................................................. XX - Julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. " "Art. 7º - O exercício da competência do Corregedor abrange: I - Regulamentar o funcionamento da Unidade Setorial de Correição; II - Solicitar ao Diretor Executivo apoio técnico e recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao desempenho de tarefas específicas e à realização de correição ou inspeção; III - Requisitar aos setores da Funarte informações sobre andamento de suas atividades; V - Manter cadastro de servidores submetidos a processo criminal ou administrativo ou punidos por infração de conduta funcional nos últimos cinco anos; VI - Exercer outras atribuições conferidas por lei, por regulamento ou normativo interno da Fundação." Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 692, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Retifica capacidade de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 21450.001649/1996-44 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(04)/Nº72, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 1996 Portaria de criação (9624666), que criou o Projeto de Assentamento Órfãos, código SIPRA nº DF0034000, localizado no município de Cavalcante, no Estado de Goiás; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Órfãos, a base cartográfica da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) e o Parecer nº 11582 /2024/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (20484987); resolve: Art. 1º Retificar a quantidade de 121 (cento e vinte e um) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/SR(04)/Nº72, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Órfãos, código SIPRA nº DF0034000, localizado no município de Cavalcante, no Estado de Goiás, para a quantidade de 77 (setenta e sete) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(DF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de Etiqueta Inteligente ("Smart Label") e Dispositivo de Identificação por Radiofrequência - RFID. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024 As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA SecretárioFechar