DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arqueólogo Coordenador Geral: Clayton Galdino R. dos Santos
Arqueóloga de Campo: Samya Patrícia Silva de Almeida
Apoio Institucional: Laboratório de Pesquisas Arqueológicas do Museu de Arqueologia
(LAP/MuArq) - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS)
Área de Abrangência: Municípios de Três Lagoas, Selvíria e Aparecida do Taboado,
estado do Mato Grosso do Sul
Prazo de Validade: 03 (três) meses
09-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Avantec Engenharia Ltda
Empreendimento: Anteprojeto de Engenharia Rodoviária para Pavimentação da ES-344
- Trecho São Gabriel da Palha a Águia Branca, incluindo substituição de OAE
Processo nº 01409.000306/2024-11
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área diretamente afetada
pelo empreendimento
denominado Anteprojeto
de Engenharia
Rodoviária para
Pavimentação da ES-344 - Trecho São Gabriel da Palha a Águia Branca, incluindo
substituição de OAE
Arqueólogo Coordenador: Rúbia de Almeida Silva
Arqueólogos de Campo: Marcellus Almeida de Almeida
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueologica e Etnografica Adam Orssich
(IPAE)
Área de Abrangência: Municípios de São Gabriel da Palha e Águia Branca, estado do
Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: São Vicente Geração de Energia SPE Ltda
Empreendimento: CGH Rancho Queimado
Processo nº 01425.000232/2024-15
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação da
CGH Rancho Queimado
Arqueólogo Coordenador: Márcio Antônio Telles
Arqueólogo de Campo: Júlio Cesar Alves de Castro
Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro, Cuiabá - MT
Área de Abrangência: Município de Santo Antônio do Leverger- estado do Mato
Grosso
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: TAJ Empreendimentos e Participações S/A
Empreendimento: Villagio Veneto
Processo n.º 01516.000352/2024-01
Projeto:
Avaliação
de impacto
ao
patrimônio
arqueológico
para as
áreas
do
empreendimento Villagio Veneto.
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araujo Júnior
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Juliana Garcia
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos/Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Município de Goiânia, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
12-Enquadramento IN: Nível IV.
Empreendedor: Complexo Eólico Vitoriense Ltda
Empreendimento: Complexo Eólico Vitoriense
Processo n.º 01512.000853/2023-39
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de
Implantação do Complexo Eólico Vitoriense
Arqueóloga Coordenadora Geral: Estefânia Jaékel da Rosa
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Estefânia Jaékel da Rosa
Apoio Institucional: Núcleo de Pré-história e Arqueologia - NuPHA - Universidade de
Passo Fundo (UPF)
Área de Abrangência: Município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
13-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: L E MINERADORA Ltda
Empreendimento: Extração de Areia em Terra Firme.
Processo n.º 01403.000199/2024-81
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento
de Extração de Areia em Terra firme
Arqueóloga Coordenadora: Karina Lima de Miranda Pinto.
Arqueóloga de Campo: Karina Lima de Miranda Pinto.
Apoio Institucional: Núcleo de Pesquisa e Estudos Arqueológicos e Históricos (NUPEAH)
- Universidade Federal de Alagoas (UFAL) - Campus do Sertão.
Área de Abrangência: Município de Piaçabuçu, estado do Alagoas.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA SERIEMAS SPE LTDA
Empreendimento: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA SERIEMAS
Processo nº 01401.000108/2022-66
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de instalação da
Usina Fotovoltaica (UFV) Seriemas, município de Paranaíba - MS.
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogo de Campo: Francisco Barroso Rotondaro Romani
Apoio Institucional: Laboratório de Pesquisas Arqueológicas, Museu de Arqueologia
(LAP/MuArq) - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS)
Área de Abrangência: Município de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém
Empreendimento: Terminal de Uso Privativo NELOG - Complexo Industrial e Portuário
do Pecém (CIPP)
Processo n.º 01496.000961/2016-28
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Terminal de Uso
Privativo NELOG - Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP)
Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA
Área de Abrangência: Caucaia e São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
16-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: M. L. Construtora e Empreendedora Ltda
Empreendimento: Loteamento Área 01 - Lote nº 01-G da Gleba 53A
Processo nº 01410.000044/2024-56
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Sítio Morro do Sapo 2
Arqueóloga Coordenadora: Crisvanete de Castro Aquino e Rodrigo Penha Freitas de Melo
Arqueólogo Coordenador de Campo: Isaias Andrade da Costa
Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia
- Prefeitura Municipal de Presidente Médici
Área de Abrangência: Município de Jaru, estado de Rondônia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 39, de 06 de junho de 2024, Seção I, Anexo V, Página 18,
Autorização nº 07, processo nº 01401.000091/2023-28, publicada em 07/06/2024, onde se
lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Wilderval Sebastião de Lima", leia-se "Arqueóloga
Coordenadora de Campo: Sara Oliveira de Souza Sales".
Na Portaria nº 44, de 28 de julho de 2023, Seção I, Anexo I, Página 10,
Permissão nº 1, processo nº 01500.003011/2022-97, publicada em 31/07/2023, onde se lê
"Arqueólogas Coordenadoras: Rosana Najjar e Guadalupe do Nascimento Campos", leia-se
"Arqueóloga Coordenadora: Rosana Najjar".
Na Portaria nº 04, de 26 de janeiro de 2024, Seção I, Anexo V, Página 9,
Autorização nº 32, processo nº 01421.000070/2023-74, publicada em 26/01/2024, onde se
lê "Arqueólogos de Campo: Matheus da Silva Araújo e Rebeka Wanessa de Andrade Silva",
leia-se "Arqueólogo de Campo: Carlos Eduardo Ferreira dos Santos".
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 653, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de
outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n° 01531.001341/2024-42; resolve:
Art. 1º - Alterar o artigo 5º e 7º da Portaria 637 de 10 de junho de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - São atribuições do Corregedor:
.............................................................................
XX - Julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. "
"Art. 7º - O exercício da competência do Corregedor abrange:
I - Regulamentar o funcionamento da Unidade Setorial de Correição;
II - Solicitar ao Diretor Executivo apoio técnico e recursos humanos, materiais e financeiros
necessários ao desempenho de tarefas específicas e à realização de correição ou inspeção;
III - Requisitar aos setores da Funarte informações sobre andamento de suas atividades;
V - Manter cadastro de servidores submetidos a processo criminal ou
administrativo ou punidos por infração de conduta funcional nos últimos cinco anos;
VI - Exercer outras atribuições conferidas por lei, por regulamento ou normativo
interno da Fundação."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 692, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Retifica capacidade de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e
Entorno - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº
21450.001649/1996-44 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria INCRA/SR(04)/Nº72, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da
União nº 253, de 31 de dezembro de 1996 Portaria de criação (9624666), que criou o
Projeto de Assentamento Órfãos, código SIPRA nº DF0034000, localizado no município de
Cavalcante, no Estado de Goiás;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Órfãos, a base
cartográfica da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) e o
Parecer nº 11582 /2024/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (20484987); resolve:
Art. 1º Retificar a quantidade de 121 (cento e vinte e um) unidades agrícolas
familiares, constante da Portaria INCRA/SR(04)/Nº72, de 30 de dezembro de 1996,
publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 1996, que criou o
Projeto de Assentamento Órfãos, código SIPRA nº DF0034000, localizado no município de
Cavalcante, no Estado de Goiás, para a quantidade de 77 (setenta e sete) unidades
agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(DF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de Etiqueta Inteligente
("Smart Label") e Dispositivo de Identificação por Radiofrequência - RFID.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes 
e-mails: 
cgel.ppb@mdic.gov.br,
cgia@mcti.gov.br, 
cgtd@mcti.gov.br 
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário

                            

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