Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500052 52 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 999, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 334/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201510992. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Horizonte - Fachorizonte (Cód. 14882), instalado à Quadra SGAS 909, nº 29, Bairro Asa Sul, em Brasília, Distrito Federal, mantida pelo instituto de Educação Superior Horizonte Ltda. (Cód. 14259), com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ nº 11.395.728/0001-86. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.000, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 758/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013657. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Siqueira e Costa - Fasec (Cód. 25446), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Quinze de Novembro, nº 140, Bairro Centro, no município de Jacareí, no estado de São Paulo, mantida pelo Ifape Instituto Futuro do Amanhecer Pedagógico Educacional Ltda. (Cód. 17842), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, CNPJ nº 30.962.942/0001-11. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.001, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 721/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027504. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências e Tecnologia de Janaúba - Facitec (Cód. 18956), situada à Rua Cirilo Barbosa, nº 18, Centro, no município de Janaúba, no estado do Minas Gerais, mantida pela Associação Educativa de Janauba - Soeducar (Cód. 12312), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.842.305/0001-64. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.002, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 719/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202110177. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Unifael Porto Alegre - Fael POA (Cód. 21364), situada à Avenida Macedônia, nº 186, Bairro Restinga, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Ser Educacional S.A. (Cód. 1847), com sede no município de Recife, no estado do Pernambuco, CNPJ nº 04.986.320/0001-13. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.003, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 715/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926729. Art. 2º Fica recredenciado o Centro de Ensino Superior Riograndense - Cesurg (Cód. 18034), situado à Rodovia Governador Leonel de Moura Brizola, KM 138, Bairro Linha Beira Campo, no município de Sarandi, no estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Educacional Sarandi Ltda. (Cód. 15927), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 17.000.211/0001-27. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.004, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 727/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020194. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Estácio de Juazeiro - Estácio Juazeiro (Cód. 22202), situada à Rodovia BR 407, s/n, Lotes 10-57 e 69-100, Km 13, Bairro Distrito Industrial, no município de Juazeiro, no estado da Bahia, mantida pela IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. (Cód. 545), com sede no município de São Paulo, no estado do São Paulo, CNPJ nº 02.608.755/0001-07. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.005, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 723/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027840. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Ages de Medicina (Cód. 22093), situada à Avenida Universitária, nº 701, Bairro Pedra Branca, no município de Jacobina, no estado da Bahia, mantida pela Ages Empreendimentos Educacionais Ltda. (Cód. 1077), com sede no município de Paripiranga, no estado da Bahia, CNPJ nº 03.732.265/0001-72. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.006, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 826/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202021732. Art. 2º Fica recredenciado o Instituto Racine de Educação Superior (Cód. 18698), situado à Rua Rui Barbosa, nº 1.775, Bairro Vila Santa Cruz, no município de Matão, no estado do São Paulo, mantido pela Racine Educacional Eireli (Cód. 17482), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, CNPJ nº 32.101.937/0001-40. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.007, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 825/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202109841. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade São Judas de Terra Boa - FSJ (Cód. 21108), situada à Rodovia PR 082, S/N, Centro, no município de Terra Boa, no estado do Paraná, mantida pelo Instituto Educacional Cooperare LTDA. - ME (Cód. 16530), com sede no município de Campo Mourão, no estado do Paraná, CNPJ nº 23.025.062/0001-53. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.008, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 839/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201511233. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Integrada Carajás - FIC (Cód. e-MEC nº 14901), situada à Rodovia BR 155, Km 03, s/nº, Bairro Park dos Buritis III, no município de Redenção, no estado do Pará, mantida pela Faculdades Integradas Carajás s/c Ltda. - EPP (Cód. e-MEC nº 14228), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 11.306.033/0001-80. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.009, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 836/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201906712. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Engenharia de Minas Gerais - Feamig (Cód. 214), situada à Avenida do Contorno, nº 10.185, Bairro Prado, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Cesmig - Centro de Ensino Superior Minas Gerais Ltda. - ME (Cód. 1136), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.418.437/0001-38. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.010, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 920/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927478. Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Uniftec (Cód. e-MEC nº 3333), situada à Rua Gustavo Ramos Sehbe, nº 107, Bairro Cinquentenário, no município de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Centro Superior de Tecnologia Tecbrasil Ltda. (Cód. e-MEC nº 2107), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.271.913/0001-78. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar