DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500051
51
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
PROPOSTAS Nº 024/2024, 030/24 e 031/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO
PRODUTIVO BÁSICO PARA ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL") E DISPOSITIVO DE
IDENTIFICAÇÃO
POR RADIOFREQUÊNCIA
-
RFID,
ESTABELECIDO PELAS
PORTARIAS
INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 32 E 33, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
1) ALTERAÇÃO DO § 2º DO ART. 1º DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS
MDIC/MCTI Nº 32 E 33, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023, CONFORME ABAIXO:
DE:
2º Excepcionalmente para os anos de 2021 até 2024, os pontos totais a que se refere
o § 1º deste artigo deverão acumular, no mínimo, os seguintes valores por ano-calendário:
I - para o ano de 2021: 30 (trinta) pontos; e
II - para os anos de 2022 até 2024: 36 (trinta e seis) pontos.
PARA:
§ 2º Excepcionalmente para os anos de 2021 até 30 de junho 2025, os pontos
totais a que se refere o § 1º deste artigo deverão acumular, no mínimo, os seguintes
valores por ano-calendário:
I - para o ano de 2021: 30 (trinta) pontos; e
II - para os anos de 2022 até 30 de junho 2025: 36 (trinta e seis) pontos.
CONSULTA PÚBLICA Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "SUPRIMENTOS
PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-
industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes
e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br..
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 032/2024 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
"SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER",
ESTABELECIDO PELOS ART. 9º DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAS SEPEC/ME/MCTI/SEXEC Nº
11.981 E Nº 11.982, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
1) Alterar os parágrafos 6º e 7º do Art. 9º das Portarias Interministeriais
SEPEC/ME/MCTI/SEXEC nº 11.981 e nº 11.982, de 05/10/2021, que estabelece o Processo
Produtivo Básico para CARTUCHO TONALIZADOR (TONER) DE IMPRESSÃO, COM OU SEM
MECANISMO INCORPORADO, COM DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO-FREQUÊNCIA -
RFID (Radio-Frequency Identification), PARA IMPRESSORAS A LASER E LED, conforme abaixo:
DE:
Art. 9º .......
.........
§ 6º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a etapa constante da alínea "a" do
inciso II deste artigo poderá ser dispensada.
§ 7º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a condição de dispensa a que se
refere o §3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo.
PARA:
Art. 9º
.......
.....
§ 6º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 30 de junho de 2025, a etapa constante
da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada.
§ 7º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 30 de junho de 2025, a condição de
dispensa a que se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em
atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria
Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração
do Processo Produtivo Básico - PPB de "Embalagens e Artefatos de Papel ou Papelão Moldados".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024.
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-
mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 023/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA o
produto "Embalagens e Artefatos de Papel ou Papelão Moldados", industrializados na Zona Franca
de Manaus, ESTABELECIDO PELO Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 270, de 24.08.2005.
1) Alterar as etapas constantes do art.1º da Portaria Interministerial MDIC/MC T
nº 270, de 24.08.2005, conforme abaixo:
DE:
Art. 1º (...)
I - preparação da polpa de papel, com as etapas de trituração e mistura;
II - aditivação;
III - pigmentação; e
IV - moldagem.
PARA:
Art. 1º (...)
I - preparação da poupa celulósica, com as etapas de trituração e mistura;
II - aditivação ou polimerização, quando aplicável;
III - pigmentação, quando aplicável;
IV - moldagem;
V - termoformagem, quando aplicável; e
VI - corte de acabamento, quando aplicável.
CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os
artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de
2019, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de para
VERGALHÕES DE COBRE (NCM 7408.11.00); FIOS DE COBRE TREFILADOS (NCM
7408.19.00) e CABOS DE MÉDIA TENSÃO DE COBRE (NCM 8544.11.00).
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-
mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 025/24 - FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB
PARA OS PRODUTOS VERGALHÕES DE COBRE (NCM 7408.11.00); FIOS DE COBRE
TREFILADOS (NCM
7408.19.00) e CABOS DE
MÉDIA TENSÃO DE
COBRE (NCM
8544.11.00).
Art. 1º Fica estabelecido para os produtos VERGALHÕES DE COBRE (NCM
7408.11.00); FIOS DE COBRE TREFILADOS (NCM 7408.19.00) e CABOS DE MÉDIA
TENSÃO DE COBRE (NCM 8544.11.00), industrializados na Zona Franca de Manaus, o
seguinte Processo Produtivo Básico:
I - laminação do catodo de cobre;
II - trefilação primária, quando aplicável;
III - trefilação secundária, quando aplicável;
IV - encordeamento, quando aplicável;
V - isolação, quando aplicável;
VI - blindagem, quando aplicável;
VII - extrusão, revestimento dos fios e gravação, quando aplicável; e
VIII - corte, bobinamento ou enrolamento, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão
ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou
operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na
Zona Franca de Manaus, exceto a etapa do inciso I deste artigo, que não poderá ser
objeto de terceirização.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 594, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma
Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da
Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento 
da
Metrologia, 
Qualidade
e
Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, Substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da
Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista
o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas
gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Pronametro), e considerando o que
consta nos processos SEI nº
0052600.008203/2023-83 e 0052600.007959/2022-24, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas no âmbito dos Editais
2/2022 e 3/2022, aos pesquisadores e técnicos listados no quadro abaixo, por um período
de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2024, conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e
desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Carlos da Silva Nunes
.DC T-4
.
.Jaci Rodrigues Nascimento Junior
.DC T-3
.
.Letícia Rigueira dos Santos
.DC T-4
.
.Priscila Azevedo Costa Bessa
.DC T-4
.
.Juliana do Nascimento Lunz
.DC T-3
.
.Vanessa Kapps
.DC T-3
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GILDASIO NASCIMENTO ROCHA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 997, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 367/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201718771.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Batista do Cariri - FBC (Cód. 15562),
situada na Rua Aminadab Arruda Campos, nº 102, Muriti, no município de Crato, no estado
do Ceará, mantida pelo Seminário Batista do Cariri (Cód. 15035), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 07.577.331/0001-38.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 998, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, e no Parecer nº 00737/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 10/2023, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 20074363.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de recredenciamento do Centro Regional
Universitário de Espírito Santo do Pinhal - Unipinhal (Cód. 1230), com sede na Avenida
Hélio Vergueiro Leite, s/n, Bairro Jardim Universitário, no município de Espírito Santo do
Pinhal, no estado de São Paulo, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino (Cód. 179),
com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 54.228.416/0001-90.
Art. 3º Fica recredenciada com alteração da organização acadêmica, de Centro Regional
Universitário de Espírito Santo do Pinhal, para Faculdade Regional de Espírito Santo do Pinhal.
Art. 4º O recredenciamento de que trata o art. 3º, é válido pelo prazo de um
ano, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

Fechar