DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.011, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 843/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108361.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Rhema - Facur (Cód. 17982), situada à
Rua Macuco, nº 176, Bairro Vila Aratimbo, no município de Arapongas, no estado do
Paraná, mantida pelo Instituto Rhema Educação Ltda. - ME (Cód. 15918), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 82.082.884/0001-35.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.012, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 824/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201813972.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Tecnologia Senai Mario Amato (Cód.
1286), situada à Avenida José Odorizzi, nº 1555, Bairro Assunção, no município de São
Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, mantida pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (Cód. 796), com sede no município de São Paulo, no estado de
São Paulo, CNPJ nº 03.774.819/0001-02.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.013, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 18/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201615438.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz
de Fora (Cód. 2843), situada à Alameda Salvaterra, nº 200, Bairro Salvaterra, no município
de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, mantida pela Suprema - Sociedade
Universitária para o Ensino Médico Assistencial Ltda. (Cód. 1852), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 05.079.440/0001-08.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.014, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 14/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929575.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de São José (Cód. 4652),
situada à Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, nº 4.121, Bairro Cidade Morumbi, no
município de São José dos Campos, no estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera
Educacional Participacoes S/A (Cód. 16452), com sede no município de Valinhos, no estado
de São Paulo, CNPJ nº 04.310.392/0001-46.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.015, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 19/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201926532.
Art. 2º Fica recredenciada a Libertas - Faculdades Integradas (Cód. e-MEC nº
5599), situada à Avenida Wenceslau Bras, nº 1018, Bairro Lagoinha, no município de São
Sebastião do Paraíso, no estado do Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional
Comunitária de S S Paraiso MG (Cód. e-MEC nº 408), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 24.903.999/0001-47.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.016, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 21/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201719882.
Art. 2º Fica recredenciado o Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior
Doutor Aristides de Carvalho Schlobach - ITES (Cód. 1300), situada à Praça Dr. Horácio
Ramalho, nº 159, Centro, no município de Taquaritinga, no estado do São Paulo, mantido
pela Fundação Educacional de Taquaritinga - Fetaq (Cód. 867), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 02.634.667/0001-71.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.017, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 23/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202118121.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade ICTQ/PGE (Cód. 19909), situada à Rua
Benjamin Constant, nº 1491, Campus I, Bairro Setor Central, no município de Anápolis, no
estado do Goiás, mantida pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade Industrial Ltda. -
ME (Cód. 16329), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 10.564.067/0001-02.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.018, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 117/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201710519.
Art. 2º Fica recredenciada a Universidade Anhembi Morumbi - UAM (Cód. 466)
situada na Rua Dr. Almeida Lima, nºs 1.124 e 1.134, Bairro Brás, no município de São Paulo,
estado do São Paulo, mantida pela ISCP - Sociedade Educacional Ltda.(Cód. e-MEC nº 321),
com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 62.596.408/0001-25.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de dez
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.019, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 123/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201814315.
Art. 2º Fica recredenciada a Escola Superior de Propaganda e Marketing do Rio
de Janeiro (Cód. e-MEC nº 944) situada na Ladeira da Glória, nº 26, Bairro da Glória, no
município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Escola
Superior de Propaganda e Marketing (Cód. e-MEC nº 412), com sede no município de São
Paulo, no estado de São Paulo, CNPJ nº 61.825.675/0001-64.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.020, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto
nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 124/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201815063.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera do Maranhão (Cód. e-MEC
nº 1452), situada na Avenida São Luís Rei de França, 32, Bairro Turu, no município de São
Luís, estado do Maranhão, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A. (Cód. e-
MEC nº 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais,
CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.021, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 15/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201926247.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (Cód. e-
MEC nº 1664), situada na Rua São Paulo, nº 958, Bairro Jardim Alterosa, no município de
Vespasiano, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro de Ensino Superior de
Vespasiano Ltda. (Cód. e-MEC nº 1090), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
02.493.951/0001-75.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.022, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 16/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927595.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Tecnologia de São Vicente (Cód.
1713), situada na Avenida Presidente Wilson, nº 1013, Bairro Gonzaguinha, no município
de São Vicente, estado do São Paulo, mantida pela Fortec Assessoria e Treinamento Ltda.
(Cód. 1130), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 44.309.573/0001-77.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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