DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- excepcionalmente, em circunstâncias necessárias à proteção integral ao
denunciante, devidamente justificadas no histórico da denúncia e comunicadas ao
manifestante.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A Ouvidoria do IFG deve encaminhar à Reitoria um relatório anual,
contendo os dados estatísticos das denúncias recebidas e tratadas.
Art. 20. A Ouvidoria do IFG deve assegurar a proteção da identidade e dos
elementos que permitam a identificação do usuário ou do autor da denúncia, nos termos
do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do art. 6º do Decreto nº
10.153, de 3 de dezembro de 2019, sujeitando-se o agente público às penalidades legais
pelo seu uso indevido.
Art. 21. Nos casos em que a área de apuração considerar necessário o acesso
aos dados do denunciante, este deve ser solicitado à Ouvidoria, mediante ofício, com a
devida justificativa.
Parágrafo único. A restrição de acesso estabelecida no caput do art. 20 não
se aplica caso se configure denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Decreto-Lei
nº
2.848, de
7
de
dezembro de
1940,
ou flagrante
de
má-fé
por parte
do
manifestante.
Art. 22. As denúncias relativas às práticas de retaliação contra denunciantes
recebidas pela Ouvidoria do IFG devem ser repassadas à Controladoria-Geral da União.
Art. 23. Os casos omissos devem ser dirimidos pela Ouvidoria do IFG. Art. 24.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 654, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 26/10/2024, o prazo de validade do
Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade,
conforme Edital n. 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, cuja
homologação foi publicada, conforme Portaria n. 1165/2023, no Diário Oficial da União de
26/10/2023.
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Odontologia
. .Departamento: Clínica Odontológica
.Área de Conhecimento: Cirurgia
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: 40 horas semanais
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.167/DDP, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no Processo 23080.013386/2023-77 e no item 17.1 do Edital do Concurso,
resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 20 de fevereiro de 2026, o prazo de
validade do concurso público do Departamento de Psicologia (PSI), do Centro de Filosofia
e Ciências Humanas (CFH), campo de conhecimento: Psicologia do Desenvolvimento
Humano, objeto do Edital n° 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de
20/07/2023, e homologado pela Portaria n° 0134/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de fevereiro de 2024, e retificada pela Portaria 0149/2024/DDP, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2024.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 1.168/DDP, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.049156/2024-27, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.
Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação
Especial
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Susana Medeiros Vieira
.9,76
. .2º
.Suelen Bueno
.7,98
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 205, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre as diretrizes
para concessão da
licença do uso da marca da política pública para o
Microempreendedor Individual - MEI nas ações
relacionadas às instituições financeiras.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E
DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto
no art. 30, I, "c", II e VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, II,
III e IV, do Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para a concessão da licença do
uso da marca da política pública para o Microempreendedor Individual - MEI nas ações
relacionadas às instituições financeiras.
§ 1º Consideram-se instituições financeiras, para efeitos desta Portaria, aquelas
instituições bancárias ou não bancárias, definidas no art. 17 da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, submetidas à fiscalização do Banco Central do Brasil - BCB.
§ 2º A situação ativa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do MEI poderá ser
comprovada por meio da emissão ou validação do Certificado da Condição do Microempreendedor
Individual - CCMEI, disponível no Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Art. 2º As instituições financeiras interessadas em utilizar a marca da
política pública para o MEI deverão oferecer um pacote básico de produtos e serviços
destinados
ao MEI,
conforme
as especificações
constantes
do
Anexo I
desta
Portaria.
Art. 3º Para garantir a correta aplicação da marca em seus produtos e serviços, as instituições
financeiras deverão utilizar o Manual de Uso de Marca da política pública para o MEI, disponibilizado pelo
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo único. No que couber, os produtos e serviços ofertados ao MEI
deverão constar QR Code direcionado ao Portal do Empreendedor do Governo
Fe d e r a l .
Art. 4º Para solicitar a inclusão da marca da política pública para o MEI em seus produtos
e serviços, a instituição financeira deverá protocolar ofício com a solicitação utilizando o protocolo
digital do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
incluindo a lista de produtos e serviços ofertados para o MEI e o Termo de Adesão e Compromisso.
§ 1º A assinatura do Termo de Adesão e Compromisso é condição obrigatória para
a concessão da licença do uso da marca, conforme especificado no Anexo II desta Portaria.
§ 2º O uso da marca da política pública para o MEI somente será autorizado após a
verificação do cumprimento das exigências mínimas estabelecidas nesta Portaria, incluindo a assinatura
do Termo de Adesão e Compromisso e a aprovação das artes e do layout dos produtos e serviços.
Art. 5º O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte concederá a licença do uso da marca às instituições financeiras que
atenderem, no mínimo, aos requisitos do pacote básico de produtos e serviços para o
MEI e tiverem aprovadas as artes e o layout dos produtos e serviços que utilizarão a
marca do MEI.
Parágrafo único. A licença do uso da marca para as instituições financeiras
poderá ser delegada ao Secretário Nacional do Artesanato e Microempreendedor
Individual por meio de despacho interno.
Art. 6º As instituições financeiras que fizerem uso da marca da política
pública
para
o MEI
deverão
fornecer,
quando
requisitado pelo
Ministério
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, informações
quantitativas relacionadas aos beneficiários e à quantidade de produtos e serviços
concedidos aos MEIs.
§ 1º
As informações
e dados
mencionados no
caput deverão
ser
encaminhados conforme a periodicidade e o formato estabelecidos pelo Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo
de monitorar e avaliar o alcance e impacto da política pública.
§ 
2º 
As 
informações 
e
dados 
indicados 
no 
caput 
restringem-se
exclusivamente a números, devendo ser respeitadas as disposições legais sobre sigilo
bancário e proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Complementar nº
105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO I
Pacote
básico
de
produtos
e serviços
a
serem
ofertadoS
para
o
microempreendedor individual - mei
.
.Produto/Serviço
.Descrição
. .Conta Corrente MEI
.Conta corrente específica para MEIs, com isenção de
tarifas básicas.
. .Cartão de Crédito MEI
.Cartão de crédito
personalizado com condições
especiais para MEIs, incluindo isenção de anuidade.
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA O USO DA MARCA DA POLÍTICA
PÚBLICA PARA O MEI
Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso, a instituição financeira
abaixo qualificada, na qualidade de interessada em utilizar a marca da política pública
para o Microempreendedor Individual - MEI, declara, para todos os fins de direito,
que:
1. Identificação da Instituição Financeira:
Razão Social: [Nome da Instituição]
CNPJ: [Número do CNPJ]
Endereço: [Endereço Completo]
Representante Legal: [Nome do Representante]
Cargo: [Cargo do Representante]
2. Declaração de Compromisso:
A instituição financeira acima qualificada, ao assinar este Termo de Adesão
e Compromisso, declara que:
I - Está ciente e de acordo com todas as disposições estabelecidas na
Portaria MEMP nº 205/2024 e no Manual de Uso de Marca da política pública para
o MEI, comprometendo-se a cumpri-las integralmente;
II
- Oferecerá,
no mínimo,
o pacote
básico de
produtos e
serviços
destinados ao MEI, conforme especificado no Anexo I da Portaria;
III - Utilizará a marca da política pública para o MEI exclusivamente nos
produtos e serviços aprovados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte, conforme artes e layout previamente submetidos e
aprovados;
IV - Manterá o QR Code direcionado ao Portal do Empreendedor do
Governo Federal (disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/empresas-e-
negocios/pt-br/empreendedor) em todos os produtos e serviços destinados ao MEI,
conforme definido pela Portaria;
V - Reconhece que o uso da marca da política pública para o MEI poderá
ser revogado a qualquer momento pelo Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em caso de descumprimento das
condições estabelecidas na Portaria ou no Manual de Uso de Marca;
VI - Assume total responsabilidade pelo uso correto da marca, isentando o
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
de
quaisquer 
responsabilidades
por 
eventuais
usos
inadequados 
ou
em
desconformidade com as normas estabelecidas;
VII - Compromete-se a fornecer ao Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, quando requisitado, informações
quantitativas sobre o número de beneficiários e a quantidade de produtos e serviços
concedidos aos MEIs que aderiram ao pacote ofertado. Isso inclui, mas não se limita
a relatórios de desempenho, dados sobre a adesão dos MEIs aos produtos e serviços,
além de quaisquer outras informações necessárias para o monitoramento e avaliação
da política pública, devendo ser respeitadas as normas de sigilo bancário e de proteção
de dados pessoais, em conformidade com a Lei Complementar nº 105, de 10 de
janeiro de 2001, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD).
3. Vigência e Rescisão:
Este Termo de Adesão e Compromisso entra em vigor na data de sua
assinatura pela instituição financeira e permanecerá válido enquanto forem cumpridas
as condições estabelecidas na Portaria e no Manual de Uso de Marca.
4. Protocolo:
A instituição financeira compromete-se a protocolar este Termo de Adesão e
Compromisso, juntamente com a lista de produtos e serviços ofertados ao MEI, por meio do protocolo
digital do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-
ao-ministerio-do-empreendedorismo-da-microempresa-e-da-empresa-de-pequeno-porte.

                            

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