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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 9 e 11 de outubro de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 109 e 110 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: " . .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .109 .RJ .09.098.215/0001-61 .78.381.060 .MAERSK SUPPLY SERVICE APOIO MARÍTIMO LTDA. . .110 .RJ .29.980.141/0001-08 .85.516.639 .OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 144, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera os Anexos I e II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda- A do Protocolo ICMS 55/13. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo no dia 14 de outubro de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100750/2020-81, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de outubro de 2016, com as seguintes redações: I - o item 124 ao Anexo I: "ANEXO I MINAS GERAIS . .ITEM .RAZÃO SOCIAL .CNPJ . .124 .BRASCOF LTDA .54.628.906/0001-84 "; II - o item 47 ao Anexo II "ANEXO II ESPÍRITO SANTO . .ITEM .RAZÃO SOCIAL .CNPJ . .47 .AROMA COFFEE COM. IMP. E EXP. DE CAFÉ LTDA .18.405.047/0001-09 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 145, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 11 de outubro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os itens 208 a 209 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: " . .SÃO PAULO . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC ) .TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .208 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .43.619.832/0017-60 .150.010.190.110 .BRANCO PERES AGRO S/A .12.03.2024 . .209 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .50.878.908/0001-70 .132.641.401.111 .FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA .22.07.2024 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRAFechar