Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500066 66 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 87, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo (Decex/SPO), no uso da competência delegada por meio do art. 9º, II, da Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021, considerando o teor do processo administrativo nº 10880.755786/2024-77 e tendo em vista o inciso I do caput do art. 40 e o § 2º do mesmo artigo da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2023, DECLARA: Art 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa INITIAL TECNOLOGIA LTDA, cujo número é 97.521.125/0001-07. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos desde 20 de fevereiro de 2019. ANDRÉ PEIXOTO LESSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 38, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Beneficiário que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo 6º da Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906.109460/2024-38, DECLARA: Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa CONEXÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ 08.473.312/0001-24, situado na Rod. BR 101, km 112 nº 700, Bairro Salseiros, Itajaí, no estado de Santa Catarina, recinto de código Siscomex 9103003, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto TCP - TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ, de código Siscomex 9801303, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Paranaguá. Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar sua própria transportadora, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado. Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIO EDUARDO BOSCHI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Outorga credenciamento sub judice a perito credenciado por esta Alfândega no período de 14 de outubro de 2024 a 18 de novembro de 2025. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em cumprimento à r. decisão judicial de 14/06/2024, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5072166-39.2023.4.04.7000/PR da 5ª Vara Federal de Curitiba, DECLARA: Art. 1º A Reinserção na escala de distribuição de serviços na área de arqueação, mensuração e quantificação de mercadorias a granel, sólido, líquido ou gasoso, ao profissional a seguir indicado: . .P R O C ES S O .NOME .CPF . .10906.361721/2023-48 .CARLOS GIL DA ROCHA PEREIRA .***.117.329-** Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 3 º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GERSON ZANETTI FAUCZ COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 22.616 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JORGE HADADE FILHO, CPF n° ***.526.108-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.617 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EXPONENCIAL CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 57.505.320, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.423, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Felix do Xingu-PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Felix do Xingu-PA, no valor de R$ 2.174.915,80 (dois milhões cento e setenta e quatro mil novecentos e quinze reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030606/2024-92. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.433, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ministro Andreazza- RO, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ministro Andreazza-RO, no valor de R$ 88.162,50 (oitenta e oito mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030524/2024-48. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.475, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o artigo 1º da Portaria n. 3297, de 01 de outubro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canoas- RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 3297, de 01 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canoas - RS, no valor de R$ 47.336.990,44 (quarenta e sete milhões, trezentos e trinta e seis mil novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030367/2024-71." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.476, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Guaporé-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:Fechar