DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 87, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Delegacia de
Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo (Decex/SPO),
no uso da competência delegada por meio do art. 9º, II, da Portaria Decex/SPO nº 2, de
19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 37, em 22
de 
fevereiro 
de 
2021, 
considerando 
o
teor 
do 
processo 
administrativo 
nº
10880.755786/2024-77 e tendo em vista o inciso I do caput do art. 40 e o § 2º do mesmo
artigo da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2023, DECLARA:
Art 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da
empresa INITIAL TECNOLOGIA LTDA, cujo número é 97.521.125/0001-07.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos desde 20 de fevereiro de 2019.
ANDRÉ PEIXOTO LESSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 38, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para
o Beneficiário que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo
6º da Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no
processo nº 10906.109460/2024-38, DECLARA:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do
trânsito o recinto da empresa CONEXÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ 08.473.312/0001-24, situado
na Rod. BR 101, km 112 nº 700, Bairro Salseiros, Itajaí, no estado de Santa Catarina,
recinto de código Siscomex 9103003, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí, e que
tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto TCP - TERMINAL DE CONTÊINERES DE
PARANAGUÁ, de código Siscomex 9801303, sob jurisdição da Alfândega do Porto de
Paranaguá.
Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar
sua própria transportadora, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos
apresentado.
Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida
em caráter
precário, sujeito a
imediata revogação
no caso de
constatação de
descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da
aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO EDUARDO BOSCHI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE PARANAGUÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Outorga credenciamento
sub judice
a perito
credenciado por esta Alfândega no período de 14
de
outubro
de
2024 a
18
de
novembro
de
2025.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da
Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em cumprimento à r.
decisão judicial de 14/06/2024, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
5072166-39.2023.4.04.7000/PR da 5ª Vara Federal de Curitiba, DECLARA:
Art. 1º A Reinserção na escala de distribuição de serviços na área de
arqueação, mensuração e quantificação de mercadorias a granel, sólido, líquido ou
gasoso, ao profissional a seguir indicado:
. .P R O C ES S O
.NOME
.CPF
. .10906.361721/2023-48
.CARLOS GIL DA ROCHA PEREIRA
.***.117.329-**
Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB
nº 2086, de 2022.
Art. 3 º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada
designação
desta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN
RFB nº 2.086, de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 22.616 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza JORGE HADADE FILHO, CPF n° ***.526.108-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.617 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza EXPONENCIAL CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº
57.505.320, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução
CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.423, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Felix do Xingu-PA, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Felix
do Xingu-PA, no valor de R$ 2.174.915,80 (dois milhões cento e setenta e quatro mil
novecentos e quinze reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.030606/2024-92.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.433, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ministro Andreazza- RO, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ministro
Andreazza-RO, no valor de R$ 88.162,50 (oitenta e oito mil cento e sessenta e dois reais
e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.030524/2024-48.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.475, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o artigo 1º da Portaria n. 3297, de 01 de
outubro de 2024, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Canoas-
RS, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 3297, de 01 de outubro de 2024, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canoas
- RS, no valor de R$ 47.336.990,44 (quarenta e sete milhões, trezentos e trinta e seis mil
novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.030367/2024-71."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.476, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Guaporé-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:

                            

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