Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500068 68 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tabela 10 - FCO Rural e Empresarial - Limites Financiáveis para investimentos . Regiões Porte FCO PANTANAL . . .AT É . .Mini/MEI/Micro/Pequeno .100% . .Pequeno-Médio .100% Observação: 1. Para projetos localizados nos municípios da Planície Pantaneira afetados pela estiagem e pelas queimadas será admitido o financiamento de até 100% para os portes Mini/MEI/Micro/Pequeno e Pequeno-Médio. IV - os financiamentos concedidos para investimentos, no âmbito do FCO Pantanal, terão carências acrescidas em até 01 (um) ano e prazos de pagamento acrescidos em até 2 (dois) anos, em todas as linhas de financiamentos, observada a capacidade de pagamento dos empreendedores; V - os financiamentos concedidos, no âmbito do FCO Pantanal, terão limites diferenciados de até 40% para capital de giro/custeio associado ao investimento para os portes Mini/MEI/Micro/Pequeno e Pequeno - Médio, conforme apresentado abaixo: Tabela 11 - Limite Financiáveis para Capital de giro/Custeio associado - FCO Pantanal . .Porte .% Permitido com relação ao valor financiado pelo FCO . .Mini/MEI/Micro/Pequeno .até 40 % . . . . . .Pequeno-Médio . . Tabela 12 - FCO Empresarial - Limite Financiáveis para Capital de giro dissociado - FCO Pantanal . .Porte .% Permitido com relação ao valor financiado pelo FCO . Mini/MEI/Micro/Pequeno até 40 % . . . . .Pequeno-Médio . . Observação: 1. O custeio associado não se aplica aos financiamentos para retenção de matrizes bovinas na Planície Pantaneira. VI - os financiamentos concedidos, no âmbito do FCO Pantanal, terão limites diferenciados de capital de giro/custeio dissociado, conforme apresentado abaixo: . .Porte .TETO . .Microempreendedor Individual (MEI) - FCO Pantanal .até R$ 35 mil . .Microempresa - FCO Pantanal .até R$ 600 mil . .Pequena Empresa - FCO Pantanal .até R$ 1.200 mil . .Pequena-Média Empresa - FCO Pantanal .até R$ 1.800 m Observação: 1. Os limites para custeio agrícola e pecuário dissociado são estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil. VII - as contratações do FCO Pantanal deverão ser contabilizadas normalmente nos Programas e Linhas previstos na Programação do Fundo. No entanto, o banco administrador deverá informar no Caderno de Informações Gerenciais do FCO, de forma separada, a quantidade de operações, valores e linhas de financiamentos contratados nas condições especiais do FCO Pantanal; VIII - os produtores rurais que se enquadrarem nas Condições Especiais FCO Pantanal terão acesso às taxas de juros do FCO Verde. Tabela 13 - Taxas de juros - FCO Pantanal . Taxa efetiva de juros prefixada Taxa pós fixada . . . . . Porte .Encargos Financeiros (% ao ano) .Encargo Financeiros (% ao ano) . . .Sem bônus de adimplência referente à Alínea "b" .Com bônus de adimplência Referente à alínea "b" .Parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária ( FA M ) .Com bônus de adimplência Parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM) . .Mini .6,30 .6,08 .1 , 3 9 + FA M .1 , 1 8 + FA M . .Pequeno . . . . . .Pequeno-Médio . . . . Art. 2º A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste terá trinta dias, a partir da aprovação desta Resolução, para adequar o Sistema de Cartas-Consulta Digitais do FCO às Condições Especiais FCO Pantanal. MOÇÃO Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 MOÇÃO Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024, apresentada pela SUDECO na 21ª Reunião do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL/SUDECO), realizada na sala do Edifício do Banco do Brasil, SAUN, Quadra 05, Lote B, S/N, 15º andar, Torre Norte, Sala de Conferência II, Asa Norte, Brasília-DF. PEDIDO DE APOIO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA O FDCO EM 2024, VISANDO AO ATENDIMENTO DE PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO DE SETORES ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CEN T R O - O ES T E . 1. O Plenário do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco), em sua 21ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de setembro de 2024, na cidade de Brasília, Distrito Federal, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, e pelo seu Regimento Interno, vem manifestar à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, Sra. Simone Tebet, e ao Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Fernando Haddad, esta moção pela inclusão de fontes de recursos do Tesouro Nacional no orçamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), visando o atendimento de propostas de financiamento de setores estratégicos para o desenvolvimento da região Centro-Oeste. 2. A Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, que instituiu a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), criou, em seu art. 16, o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), o qual é regulamentado pelo Decreto n. 10.152, de 2 de dezembro de 2019. 3. Somado aos demais instrumentos existentes, o FDCO constitui importante mecanismo propulsor da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), no âmbito da região Centro-Oeste. 4. Consoante o art. 18 da Lei Complementar n. 129/2009, constituem recursos do FDCO, as dotações orçamentárias consignadas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais; os eventuais resultados de aplicações financeiras dos seus recursos; o produto da alienação de valores mobiliários, dividendos de ações e outros a ele vinculados; a reversão dos saldos anuais não aplicados, apurados na forma do disposto no § 2º do art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964; os recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos; e outros recursos previstos em lei. 5. Entretanto, o FDCO recebeu recursos advindos do Tesouro Nacional apenas no início de sua operacionalização, entre os anos de 2013 e 2017, conforme valores mostrados abaixo: . . .2013 (R$) .2014 (R$) .2015 (R$) .2016 (R$) .2017 (R$) . .1. Total do Orçamento .1.434.000.000,00 .1.102.853.841,00 .1.031.089.693,00 .1.078.612.835,00 .786.699.602,00 6. A partir de 2018, contudo, o orçamento do Fundo passou a contar apenas com as receitas próprias dos retornos, juros e amortizações de financiamentos anteriormente concedidos, o que limitou consideravelmente a sua atuação, visto que a demanda por financiamentos supera largamente a disponibilidade de recursos. 7. Conforme dados extraídos dos Relatórios de Gestão do FDCO, dos últimos quatro anos, 2020 a 2023, fica demonstrado que houve comprometimento de 100% das disponibilidades dos recursos programados nesses exercícios, havendo necessidade de suplementação orçamentária, visto que os recursos inicialmente disponíveis na LOA eram insuficientes para as demandas, a saber: . . .2020 .2021 .2022 .2023 . .1. Total Orçamento .483.239.824,00 .949.219.418,00 .638.544.825,00 .680.705.392,00 . .a) Dotação Orçamentária - LOA .217.916.819,00 .223.064.927,00 .190.421.484,00 .319.532.323,00 . .b) Suplementação Orçamentária (recursos próprios do FDCO) .265.323.004,00 .726.154.491,00 .448.123.341,00 .361.173.069,00 . .2. Total Empenhos Realizados .483.239.824,00 .949.219.418,00 .638.544.825,00 .680.705.392,00 8. Deste modo, observa-se a necessidade permanente de aporte de recursos adicionais do Tesouro Nacional para o adequado funcionamento do Fundo. 9. A previsão orçamentária inicial do Fundo em 2024, foi de R$ 279.631.925,00, para a qual foi considerada a dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024. No entanto, em meados de 2024, devido aos superávits apurados em fontes próprias de recursos em 2023, houve reforço da dotação constante da Lei Orçamentária vigente, autorizado pela Lei n. 14.895, de 12 de junho de 2024, no montante de R$ 206.585.639,00, totalizando o orçamento do Fundo, até o atual momento, no valor de R$ 486.217.564,00. 10. Atualmente, considerando as consultas prévias já aprovadas nesse exercício e os projetos que se encontram em análise de viabilidade econômica financeira pelo agente operador, soma-se o montante de R$ 657.037.726,00 em recursos a serem empenhados 11. Além disso, existe um montante de R$ 219.651.069,00 em propostas de financiamentos de projetos que se encontram com consultas prévias em análise pelo FDCO. 12. Assim, conforme as demandas apresentadas, verifica-se, até este momento, a necessidade de um aporte orçamentário calculado em R$ 876.688.795,00, sendo que o orçamento atual é de R$ 486.217.564,00, indicando, até o início de agosto/2024, um déficit orçamentário de R$ 390.471.231,00. Ademais, existe a previsão de recebimento de pelo menos vinte consultas prévias com solicitações de financiamentos até o final deste exercício de 2024. 13. Cumpre esclarecer que essas são demandas firmes, tendo sido selecionados grupos empresariais que possuem projetos viáveis e capacidade de aprovação de suas solicitações de financiamentos junto aos bancos operadores. Salienta-se também, que relevantes programas/empresas, como a Nova Indústria Brasil, a Rota Bioceânica e a Rumo Malhas Ferroviárias, mostram interesse no apoio do FDCO para projetos vultuosos, de grande importância para a região Centro-Oeste, mas, por falta de orçamento, as tratativas não têm prosperado. 14. Portanto, considerando que os recursos inicialmente disponíveis na Lei Orçamentária Anual (LOA) mostraram-se insuficientes para as demandas do FDCO nos últimos anos, tornando seu patrimônio incompatível com as necessidades decorrentes de sua finalidade social; que se tem recorrido frequentemente às solicitações de suplementações para cumprir com os objetos do Fundo; que os aportes do Tesouro Nacional eram bem superiores anteriormente; que a demanda por financiamentos supera largamente a disponibilidade de recursos, tendo o Fundo nos últimos anos sido obrigado a negar muitos pedidos de apoio a investimentos produtivos por falta de orçamento, solicita-se a suplementação do orçamento do FDCO com recursos do Tesouro Nacional, em 2024, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), além de reforço no PLOA 2025, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). 15. Diante do exposto, o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel), em ato constituído pela presença do Sr. Valder Ribeiro Moura, Presidente da Sessão substituto e Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e demais Conselheiros, subscritores na ata da 21ª Reunião Ordinária do Colegiado, no pleno exercício de seus poderes regimentais e empenhados em defender o legítimo fortalecimento dos instrumentos de desenvolvimento regional, expressam apoio ao requerimento da Sudeco, de inclusão de fontes de recursos do Tesouro Nacional no orçamento do FDCO. 16. Assim, a presente MOÇÃO solicita empenho para que sejam, urgentemente, propostas medidas visando a disponibilização de recursos do Tesouro Nacional ao FDCO, para fomentar ainda mais a economia do Centro-Oeste e viabilizar a continuidade de aprovação das propostas de financiamento de setores estratégicos para o desenvolvimento da região. Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Presidente do ConselhoFechar