DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 4.128, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
AMY ZHULI, nascida em 21 de dezembro de 2007, filha de LI Yu, adquirindo a
nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.054923/2024-80);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo
outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual,
sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da
apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro
de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 4.129, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas,
nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de
2017.
ADRIANA ROCHA MOREIRA, que passou assinar ADRIANA ROCHA VILLESCAS,
nascida em 03 de março de 1975, filha de Mariangela Rocha Alves Santos e de Guilherme
Moreira 
Dos 
Santos, 
adquirindo 
a 
nacionalidade 
norte 
americana 
(Processo
n°08018.044777/2024-84);
ANDREI SAKAI, nascido em 14 de abril de 1989, filho de Mario Sakai e de Lucia
Teruko
Kinoshita 
Sakai,
adquirindo 
a
nacionalidade
holandesa 
(Processo
n°
08018.061928/2024-69);
BRUNO NUNES TRASSANTE, nascido em 22 de dezembro de 1986, filho de
Everton
Luiz Palma
Trassante e
de Maria
Alice Malheiros
Nunes, adquirindo
a
nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.054182/2024-37);
EDUARDO STUART RODRIGUES DE VASCONCELOS, nascido em 27 de maio de
1987, filho de Francisco Carlos de Vasconcelos e de Maria Cristina Rodrigues de
Vasconcelos, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.064838/2024-20);
EMANUELLE DE OLIVEIRA LACK, nascida em 08 de agosto de 1988, filha de
Alcides de Oliveira Lack Filho e de Ana Cristina Rufino Ramos, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n° 08000.025837/2024-59);
JÚLIO CÉSAR PESSOA NOGUEIRA, nascido em 17 de dezembro de 1966, filho de
Getulio dos Santos Nogueira e de Maristela Pessoa Nogueira, adquirindo a nacionalidade
norte americana (Processo n°08000.029658/2024-91);
MACK MALLOY-AMORIM SCOGGINS, nascido em 23 de fevereiro de 2006, filho
de Mack Malloy Scoggins e de Rafaela Amorim da Silva, adquirindo a nacionalidade norte
americana (Processo n° 08000.026491/2024-14);
MARIA OZILENE PEREIRA DA SILVA, nascido em 08 de abril de 1987, filha de
José Ivamar Pereira de Souza e de Adalgisa Pereira de Souza, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n° 08018.067071/2024-91);
NATHALIE CHRISTINNE ALEIXO DE SOUSA passou a assinar NATHALIE
CHRISTINNE ALEIXO DE SOUSA FERNANDES, nascida em 08 de outubro de 1988, filho de
José Amauri Dias De Sousa e Hamires Cristinne Aleixo De Sousa, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n° 08018.067782/2024-65);
PEDRO LUÍS DE OLIVEIRA BASTOS, nascido em 14 de abril de 2004, filho de José
Luís Ferraz Bastos e de Elizabeth de Oliveira, adquirindo a nacionalidade austríaca
(Processo n°08018.052268/2024-25) e;
SILVIO ROBERTO DE SOUZA, nascido em 29 de julho de 1977, filho de Roberto
José De Souza e de Maria Do Socorro De Souza, adquirindo a nacionalidade norte
americana (Processo n° 08018.045126/2024-10).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 111/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.001110/2018-57, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e
considerando a Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 3026, de 04 de março
de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subsequente, que determinou a
expulsão de ISABEL RODRIGUES ou JAKY RODRIGUEZ RICO, de nacionalidade colombiana,
filha de Marina Rodrigues, nascida na República da Colômbia, em 14 de maio de 1970,
DECLARA: que o prazo de impedimento de reingresso no Brasil resta
consignado em 11 (onze) anos, 9 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias, a partir da execução
da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Código: 451.737
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399175/2023.
Interessado: JEAN ERNST RICOT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância com a informação válido de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 447.869
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396440/2023.
Interessado: HECTOR RAFAEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 442.924
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0392523/2023
Interessado: ANDREA JACQUELINE FORTES FERREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente ultrapassou o
limite ausências do território nacional permitidas pela legislação no último ano anterior ao
pedido de naturalização e, portanto, não atende às exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 436.131
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386821/2023.
Interessado: GERALDINE CLAUDIA MONTANO BARRIENTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem
devidamente apostilada, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 435.018
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385906/2023.
Interessado: LUIS FERNANDO GUAMAN BORDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 432.986
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384229/2023.
Interessado: AYMAN ALAKILI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 430.007
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381810/2023.
Interessado: LEONARDO JOSE CONTRERAS MACHADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, bem como apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país,
e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 428.343
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380481/2023.
Interessado: NISIO MASSAKI PASCOAL GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a cópia integral da Carteira de Registro Nacional Migratório, cópia integral
do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de
Pessoas Físicas, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 425.757
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378393/2023.
Interessado: ADNAN MDREK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 422.266
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375627/2023.
Interessado: BETSABE GRIMALDA BLAS ACHIC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por 21 meses do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país,
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c
§2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 421.249
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374847/2023.
Interessado: JUAN SEBASTIAN CARVAJAL BEDOYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou durante o atendimento presencial o comprovante de situação cadastral no
Cadastro de Pessoas Físicas, certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a certidão
de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.671
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374246/2023.
Interessado: ILIANA LORENA URTECHO FUENTES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada a
apresentar as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual,
que não foram apresentadas até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 420.462
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374060/2023.
Interessado: LESLY EDDIT ESCOBAR VIZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.

                            

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