Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500074 74 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 419.973 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373688/2023. Interessado: JOSE ENRIQUE BELISARIO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 419.717 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373491/2023. Interessado: NAGHAM ADNAN ABED AUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.675 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371871/2023. Interessado: ESMAEIL NAEIMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização e a tradução juramentada da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 415.987 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370372/2023. Interessado: CRISTIAN MAURO SOLDANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a apostila original da certidão de antecedentes criminais durante o atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 415.952 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370337/2023. Interessado: NICOLAS BLANCO LOBARINAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV e não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 410.415 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365717/2023. Interessado: SOTIE GHISLAIN BUSTOS DELE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 410.007 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365392/2023. Interessado: KHALED FLIHAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.893 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365298/2023. Interessado: KETHIA NEOSSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 404.314 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360716/2023. Interessado: MOHAMADU LAMINE BALDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso I, art. 237 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 394.024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352098/2023. Interessado: SERGIO LOLACA JOAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente compareceu presencialmente no atendimento na Policia Federal sem os documentos originais para conferência, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 393.881 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351997/2023. Interessado: GABRIELA ANTONIA EDUARDO ZACARIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos com a correta grafia do nome, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 392.190 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0350669/2023. Interessado: JUNIOR CALIXTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 392.091 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0350567/2023. Interessado: IRINA KALEDA DE NORONHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 391.932 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0350433/2023. Interessado: MITHAL FAHAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a apresentação da certidão da Justiça Federal, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, que não foram apresentadas até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 384.679 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344539/2023. Interessado: ESTANLEY CHATELIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, além disso, verificou-se que contam divergências entre os dados da Carteira de Registro Nacional Migratório e da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 302.385 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0275076/2022. Interessado: THONY FORVILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 602, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 24, inciso IX, Anexo I ao Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o Art. 11, § 2º da Portaria do Ministro n.º 104, de 13 de março de 2020, o art. 2°, incisos II e VII e o art. 11 da Portaria SENASP n.º 285, de 07 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Designa o Instituto de Certificações e Conformidades Ltda, CNPJ 43.297.697/0001-17, sito à Rua Conceição, n.º 233, sala 2011, Centro, Campinas/SP, para exercer as funções de Organismo de Certificação de Produtos nos escopos das Normas Técnicas NT-SENASP n.º 001/2020 - Pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W; Norma Técnica NT-SENASP n.º 002/2020 - Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular (AINM); Norma Técnica NT-SENASP n.º 003/2021 - Coletes Balísticos; Norma Técnica NT-SENASP n.º 004/2021 - Armas Portáteis - Carabinas e Fuzis e Norma Técnica NT-SENASP n.º 005/2022 - Armas Portáteis - Submetralhadoras de Emprego na Segurança Pública. Art. 2º A designação objeto do art. 1º está sujeita a manutenção do escopo de acreditação válido junto ao organismo acreditador. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIO LUIZ SARRUBBO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1095/2024 Ato de Concentração nº 08700.005032/2024-00. Requerentes: RDA Mineração S.A., BEMAI Participação e Administração Limitada, Bernardo de Mello Paz, BEMEP Consultoria Ltda. e Itaminas Comércio de Minérios S.A. Advogados: Luiz Eduardo Ribeiro Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini, Marco Chung e Ana Clara Appolinario. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1170/2024 Ato de Concentração nº 08700.007354/2024-85. Partes: DMA Distribuidora S.A. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Marcela Abras Lorenzetti. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-GeralFechar