DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 419.973
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373688/2023.
Interessado: JOSE ENRIQUE BELISARIO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 419.717
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373491/2023.
Interessado: NAGHAM ADNAN ABED AUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 417.675
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371871/2023.
Interessado: ESMAEIL NAEIMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização e a tradução juramentada da certidão de antecedentes
criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 415.987
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370372/2023.
Interessado: CRISTIAN MAURO SOLDANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a apostila original da certidão de antecedentes criminais durante o
atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 415.952
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370337/2023.
Interessado: NICOLAS BLANCO LOBARINAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV e não apresentou a certidão da
Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 410.415
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365717/2023.
Interessado: SOTIE GHISLAIN BUSTOS DELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 410.007
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365392/2023.
Interessado: KHALED FLIHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 409.893
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365298/2023.
Interessado: KETHIA NEOSSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 404.314
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360716/2023.
Interessado: MOHAMADU LAMINE BALDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui um ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso I, art. 237 do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 394.024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352098/2023.
Interessado: SERGIO LOLACA JOAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente compareceu
presencialmente no atendimento na Policia Federal sem os documentos originais para
conferência, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 393.881
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351997/2023.
Interessado: GABRIELA ANTONIA EDUARDO ZACARIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos com a correta grafia do nome, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 392.190
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350669/2023.
Interessado: JUNIOR CALIXTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 392.091
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350567/2023.
Interessado: IRINA KALEDA DE NORONHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 391.932
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350433/2023.
Interessado: MITHAL FAHAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a
apresentação da certidão da Justiça Federal, bem como a certidão de antecedentes
criminais do país de origem, que não foram apresentadas até a presente data, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 384.679
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344539/2023.
Interessado: ESTANLEY CHATELIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, além disso, verificou-se que
contam divergências entre os dados da Carteira de Registro Nacional Migratório e da
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 302.385
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0275076/2022.
Interessado: THONY FORVILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos
documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 602, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem o Art. 24, inciso IX, Anexo I ao Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
o Art. 11, § 2º da Portaria do Ministro n.º 104, de 13 de março de 2020, o art. 2°, incisos
II e VII e o art. 11 da Portaria SENASP n.º 285, de 07 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Designa o Instituto de Certificações e Conformidades Ltda, CNPJ
43.297.697/0001-17, sito à Rua Conceição, n.º 233, sala 2011, Centro, Campinas/SP, para
exercer as funções de Organismo de Certificação de Produtos nos escopos das Normas
Técnicas NT-SENASP n.º 001/2020 - Pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W; Norma Técnica
NT-SENASP n.º 002/2020 - Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular (AINM);
Norma Técnica NT-SENASP n.º 003/2021 - Coletes Balísticos; Norma Técnica NT-SENASP n.º
004/2021 - Armas Portáteis - Carabinas e Fuzis e Norma Técnica NT-SENASP n.º 005/2022
- Armas Portáteis - Submetralhadoras de Emprego na Segurança Pública.
Art. 2º A designação objeto do art. 1º está sujeita a manutenção do escopo de
acreditação válido junto ao organismo acreditador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIZ SARRUBBO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1095/2024
Ato de Concentração nº 08700.005032/2024-00. Requerentes: RDA Mineração S.A., BEMAI
Participação e Administração Limitada, Bernardo de Mello Paz, BEMEP Consultoria Ltda. e
Itaminas Comércio de Minérios S.A. Advogados: Luiz Eduardo Ribeiro Salles, Lucas
Mandelbaum Bianchini, Marco Chung e Ana Clara Appolinario. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1170/2024
Ato de Concentração nº 08700.007354/2024-85. Partes: DMA Distribuidora S.A. e
Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante,
Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Marcela Abras Lorenzetti. Decido pela aprovação
sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral

                            

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