Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500075 75 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1161/2024 Ato de Concentração nº 08700.004279/2024-09 Requerentes: Vale S.A. e Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Leonardo Rocha e Silva outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1456996) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1163/2024 Ato de Concentração nº 08700.007307/2024-31. Requerentes: Galápagos Ambiental e Participações Ltda., Latte Saneamento e Participações S.A., Fundo de Investimento em Participações Turquesa - Multiestratégia Investimento no Exterior e BTG Pactual Principal Investments Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Gabriela Pereira Luiz, Camila Pires da Rocha, Maria Cecília Andrade. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1167/2024 Ato de Concentração nº 08700.007610/2024-34. Partes: BTG Pactual LOGCP Fundo de Investimento Imobiliário - FII, Log Itaitinga II SPE Ltda. e Log Viana II Incorporações SPE Ltda. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernanda Lins Nemer. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1169/2024 Ato de Concentração nº 08700.006918/2024-62. Requerentes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. e Velocity Academia de Ginástica Ltda. Advogados: Joyce Honda, Arthur Guarani Moreira, Lucas Longhitano, Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1168/2024 Ato de Concentração nº 08700.007636/2024-82. Partes: Imprimerie Nationale SA, Idemia Identity & Security France S.A.S. e Idemia France SAS. Advogados: Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão e Fernanda Von Borowski Monteiro. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 10/2024 Processo nº 08700.006569/2015-98 (Autos Restritos nº 08012.011403/2011-18) Representados: Anita Yin; Bruce Tull; Daniel Hur (Hur Sik); David Chao; Eugene Yang (Yang Woo Jin); Hyun Chul Son (Son Hyun Chul); Jason Kim (Kim Hyun Soo); Joseph Oh (Oh Yong Seok); Kenny Lee; Kris Williams; L.S. Huang; Lim Jen Hee (J.H. Lim); Luke Choi (Cho Jin Sung); M.K Park; M.P. Cheong; Masafumi Amino; Mathew Lee; Michael Chuang; Naomi Sato; Nate Hantgin; Nick Hirata (Shinichiro); Randy Pigott; Shu-ming Tseng; Steve Jaska; Steve Kakimoto; Takashi Tsunoyama; Terry Yang; Tetsuo (Ted) Oikawa; Vincent Chang; Y.K. Park e Yoji Hayashi. Advogados: Andre Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Daniel Tinoco Douek, Olavo Zago Chinaglia, Victoria Malta Corradini, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Fabio Viana Ferreira, Alvaro Adelino Marques Bayeux, Patrícia Bandouk Carvalho, Mario Glauco Pati Neto, Daniel Oliveira Andreoli e outros. Acolho a Nota Técnica nº 43/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1454768) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela(o): (a) Condenação dos Representados Anita Yin, David Chao, Hyun Chul Son (Son Hyun Chul), Shu-ming Tseng e Terry Yang, por entender que as suas condutas configuram infrações à ordem econômica tipificadas no artigo 20, incisos I e III, c/c art. 21, incisos I, II, III, e X da Lei 8.884/94, correspondente ao art. 36, incisos I e III, parágrafo 3°, incisos I, II e VIII da Lei 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis pelas condutas descritas; (b) Arquivamento do processo em relação aos Representados Daniel Hur (Hur Sik); Eugene Yang (Yang Woo Jin); Jason Kim (Kim Hyun Soo); Joseph Oh (Oh Yong Seok); Luke Choi (Cho Jin Sung); M.K Park; Michael Chuang; e Y.K. Park, por insuficiência probatória; (c) Arquivamento do processo em relação aos Representados Kris William, M.P. Cheong, Masafumi Amino, Naomi Sato, Nate Hantgin, Steve Jaska e Vincent Chang tendo em vista o cumprimento integral das obrigações fixadas em termo de compromisso de cessação de conduta firmado com o Cade; (d) Arquivamento do processo em relação ao Representado Lim Jen Hee (J. H. Lim), em razão do arquivamento do processo sobre a pessoa jurídica BenQ Corporation no PA Originário; (e) Arquivamento do processo em relação aos Representados Kenny Lee, L.S. Huang, Mathew Lee e Randy Pigott, em razão do arquivamento do processo sobre a pessoa jurídica Toshiba Samsung Storage Technology Corporation (TSST) no PA Originário; (f) Arquivamento do processo em relação aos Representados Bruce Tull, Nick Hirata (Shinichiro), Steve Kakimoto, Takashi Tsunoyama, Ted Oikawa (Tetsuo) e Yoji Hayashi, em razão do arquivamento do processo sobre a pessoa jurídica Teac Corporation no PA Originário, nos termos do Despacho SG nº 1524/2021 e da Nota Técnica nº 95/2021 (SEI 0970248 e 0970235); e (g) Remessa do presente relatório circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade nº 21, de 18/10/2022. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 140, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria Ibama nº 491, de 03 de março de 2021, para dispor sobre o horário de funcionamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas alterações, e tendo em vista o disposto no processo administrativo SEI nº 02001.007918/2024-81, resolve: Art. 1º A Portaria Ibama nº 491, de 3 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O horário de funcionamento do Ibama será das seis às vinte e uma horas." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece os procedimentos para reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para provimento de vagas de servidor efetivo do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 2.763, de 03 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.001190/2024-64, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e para o cargo de Analista em Ciências e Tecnologia, regulados pela Lei Federal nº 8.691, de 28 de julho de 1993. Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo. Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento: I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas para o cargo, atribuindo-se a cada cargo sorteado 2 (duas) vagas reservadas para pessoas negras dentre os perfis do cargo; II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas para os cargos que disponibilizem entre 3 (três) e 7 (sete) vagas, atribuindo-se a cada cargo sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras dentre os perfis do cargo; e III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os cargos que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras dentre os perfis do cargo. Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação da Lei Federal nº 12.990/2014. Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento: I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os cargos que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada cargo sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência dentre os perfis do cargo; e II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os cargos que disponibilizem 4 (quatro) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência dentre os perfis do cargo. Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação do Decreto Federal nº 9.508/2018. Art. 6º Os sorteios previstos nos incisos III do art. 4º e II do art. 5º serão mutuamente excludentes. Art. 7º Os sorteios de que tratam os arts. 4º e 5º resultarão em editais complementares, com antecedência ao início das inscrições para o concurso público. § 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pela Portaria JBRJ nº 15, de 03 de julho de 2024, em sessão pública que será gravada. § 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no sítio institucional do JBRJ, no dia 16 de outubro de 2024. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO BESSERMAN VIANNA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O S FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) 27203.800299/1975 - Portaria SNGM/MME Nº 584 - Vale S.A. - Minério de Ferro - Santa Bárbara e Caeté - Minas Gerais - 159,09 hectares. 27203.007182/1960 - PORTARIA Nº 585/SNGM/MME - Vale S. A. - Bauxita, Cobre, Minérios de Ferro e Ouro - Rio Acima, Santa Bárbara e Caeté - Minas Gerais - 416,14 hectares. 27203.002132/1952 - PORTARIA Nº 586/SNGM/MME - Vale S. A. - Minérios de Ferro e Manganês - Ouro Preto - Minas Gerais - 692,74 hectares. 27203.001.540/1960 - PORTARIA Nº 587/SNGM/MME - Vale S.A. - Minérios de Ferro, Ouro e Cobre - Rio Acima - Minas Gerais - 76,15 hectares.Fechar