DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1161/2024
Ato de Concentração nº 08700.004279/2024-09
Requerentes: Vale S.A. e Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A.
Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Leonardo Rocha e Silva outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer nº 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1456996) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529,
de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1163/2024
Ato de Concentração nº 08700.007307/2024-31. Requerentes: Galápagos Ambiental e
Participações Ltda., Latte Saneamento e Participações S.A., Fundo de Investimento em
Participações Turquesa - Multiestratégia Investimento no Exterior e BTG Pactual Principal
Investments Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Priscila
Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Gabriela Pereira Luiz, Camila Pires da Rocha,
Maria Cecília Andrade. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1167/2024
Ato de Concentração nº 08700.007610/2024-34. Partes: BTG Pactual LOGCP Fundo de
Investimento Imobiliário - FII, Log Itaitinga II SPE Ltda. e Log Viana II Incorporações SPE Ltda.
Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernanda Lins Nemer. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1169/2024
Ato de Concentração nº 08700.006918/2024-62. Requerentes: Smartfit Escola de Ginástica e
Dança S.A. e Velocity Academia de Ginástica Ltda. Advogados: Joyce Honda, Arthur Guarani
Moreira, Lucas Longhitano, Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Tatiane Zichi. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1168/2024
Ato de Concentração nº 08700.007636/2024-82. Partes: Imprimerie Nationale
SA, Idemia Identity & Security France S.A.S. e Idemia France SAS. Advogados: Bernardo
Cascão, Luiz Antonio Galvão e Fernanda Von Borowski Monteiro. Decido pela aprovação
sem restrições. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU
PARCIAL) Nº 10/2024
Processo nº 08700.006569/2015-98 (Autos Restritos nº 08012.011403/2011-18)
Representados: Anita Yin; Bruce Tull; Daniel Hur (Hur Sik); David Chao; Eugene Yang (Yang Woo
Jin); Hyun Chul Son (Son Hyun Chul); Jason Kim (Kim Hyun Soo); Joseph Oh (Oh Yong Seok);
Kenny Lee; Kris Williams; L.S. Huang; Lim Jen Hee (J.H. Lim); Luke Choi (Cho Jin Sung); M.K Park;
M.P. Cheong; Masafumi Amino; Mathew Lee; Michael Chuang; Naomi Sato; Nate Hantgin; Nick
Hirata (Shinichiro); Randy Pigott; Shu-ming Tseng; Steve Jaska; Steve Kakimoto; Takashi
Tsunoyama; Terry Yang; Tetsuo (Ted) Oikawa; Vincent Chang; Y.K. Park e Yoji Hayashi.
Advogados: Andre Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Daniel Tinoco Douek, Olavo
Zago Chinaglia, Victoria Malta Corradini, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Fabio Viana
Ferreira, Alvaro Adelino Marques Bayeux, Patrícia Bandouk Carvalho, Mario Glauco Pati Neto,
Daniel Oliveira Andreoli e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 43/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1454768) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, nos
termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade,
decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, opinando-se pela(o): (a) Condenação dos Representados Anita Yin, David Chao,
Hyun Chul Son (Son Hyun Chul), Shu-ming Tseng e Terry Yang, por entender que as suas
condutas configuram infrações à ordem econômica tipificadas no artigo 20, incisos I e III, c/c
art. 21, incisos I, II, III, e X da Lei 8.884/94, correspondente ao art. 36, incisos I e III, parágrafo 3°,
incisos I, II e VIII da Lei 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por
infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais
penalidades entendidas cabíveis pelas condutas descritas; (b) Arquivamento do processo em
relação aos Representados Daniel Hur (Hur Sik); Eugene Yang (Yang Woo Jin); Jason Kim (Kim
Hyun Soo); Joseph Oh (Oh Yong Seok); Luke Choi (Cho Jin Sung); M.K Park; Michael Chuang; e
Y.K. Park, por insuficiência probatória; (c) Arquivamento do processo em relação aos
Representados Kris William, M.P. Cheong, Masafumi Amino, Naomi Sato, Nate Hantgin, Steve
Jaska e Vincent Chang tendo em vista o cumprimento integral das obrigações fixadas em termo
de compromisso de cessação de conduta firmado com o Cade; (d) Arquivamento do processo
em relação ao Representado Lim Jen Hee (J. H. Lim), em razão do arquivamento do processo
sobre a pessoa jurídica BenQ Corporation no PA Originário; (e) Arquivamento do processo em
relação aos Representados Kenny Lee, L.S. Huang, Mathew Lee e Randy Pigott, em razão do
arquivamento do processo sobre a pessoa jurídica Toshiba Samsung Storage Technology
Corporation (TSST) no PA Originário; (f) Arquivamento do processo em relação aos
Representados Bruce Tull, Nick Hirata (Shinichiro), Steve Kakimoto, Takashi Tsunoyama, Ted
Oikawa (Tetsuo) e Yoji Hayashi, em razão do arquivamento do processo sobre a pessoa jurídica
Teac Corporation no PA Originário, nos termos do Despacho SG nº 1524/2021 e da Nota
Técnica nº 95/2021 (SEI 0970248 e 0970235); e (g) Remessa do presente relatório
circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em
atenção à Portaria Normativa Cade nº 21, de 18/10/2022. Ao Protocolo. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 140, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria Ibama nº 491, de 03 de março
de
2021, 
para
dispor
sobre
o 
horário
de
funcionamento do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do
Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental
do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento
Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas alterações, e tendo em vista
o disposto no processo administrativo SEI nº 02001.007918/2024-81, resolve:
Art. 1º A Portaria Ibama nº 491, de 3 de março de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º O horário de funcionamento do Ibama será das seis às vinte e uma
horas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece
os
procedimentos para
reserva
de
vagas 
para 
pessoas 
negras
e 
pessoas 
com
deficiência nos concursos públicos de provas e
títulos
para provimento
de
vagas de
servidor
efetivo do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico
do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JANEIRO, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 2.763, de 03 de agosto de 2023,
publicada no DOU de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro
de 2001, no Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, publicado no DOU de 13
de agosto
de 2024,
e considerando
o constante
nos autos
do Processo
nº
02011.001190/2024-64, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para efetuar a
reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, nos concursos
públicos de provas e títulos, promovidos pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do
Rio de Janeiro, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da
Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, o cargo de Tecnologista, da Carreira de
Desenvolvimento Tecnológico e para o cargo de Analista em Ciências e Tecnologia,
regulados pela Lei Federal nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo
contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por
cento), conforme previsto na Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o
mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo
contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5%
(cinco por cento), conforme previsto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o
mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o
limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o
cargo.
Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os
diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o
seguinte procedimento:
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas
entre os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas para o cargo, atribuindo-se
a cada cargo sorteado 2 (duas) vagas reservadas para pessoas negras dentre os perfis
do cargo;
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do
inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas para os cargos que disponibilizem entre 3
(três) e 7 (sete) vagas, atribuindo-se a cada cargo sorteado 1 (uma) vaga reservada
para pessoas negras dentre os perfis do cargo; e
III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do
inciso II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os cargos que disponibilizem 2
(duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada
para pessoas negras dentre os perfis do cargo.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II
do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer
nenhuma dúvida quanto à aplicação da Lei Federal nº 12.990/2014.
Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas
entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de
acordo com o seguinte procedimento:
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas
entre os cargos que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada cargo
sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência dentre os perfis do
cargo; e
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do
inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os cargos que disponibilizem 4
(quatro) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada
para pessoas com deficiência dentre os perfis do cargo.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do
caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer
nenhuma dúvida quanto à aplicação do Decreto Federal nº 9.508/2018.
Art. 6º Os sorteios previstos nos incisos III do art. 4º e II do art. 5º serão
mutuamente excludentes.
Art. 7º Os sorteios de que tratam os arts. 4º e 5º resultarão em editais
complementares, com antecedência ao início das inscrições para o concurso público.
§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Especial de Concurso
Público, designada pela Portaria JBRJ nº 15, de 03 de julho de 2024, em sessão pública
que será gravada.
§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no
sítio institucional do JBRJ, no dia 16 de outubro de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O S
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
27203.800299/1975 - Portaria SNGM/MME Nº 584 - Vale S.A. - Minério de
Ferro - Santa Bárbara e Caeté - Minas Gerais - 159,09 hectares.
27203.007182/1960 - PORTARIA Nº 585/SNGM/MME - Vale S. A. - Bauxita,
Cobre, Minérios de Ferro e Ouro - Rio Acima, Santa Bárbara e Caeté - Minas Gerais -
416,14 hectares.
27203.002132/1952 - PORTARIA Nº 586/SNGM/MME - Vale S. A. - Minérios
de Ferro e Manganês - Ouro Preto - Minas Gerais - 692,74 hectares.
27203.001.540/1960 - PORTARIA Nº 587/SNGM/MME - Vale S.A. - Minérios de
Ferro, Ouro e Cobre - Rio Acima - Minas Gerais - 76,15 hectares.

                            

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