Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500077 77 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 1.163, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 05 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPMG0442175 .A E J DISTRIBUIDORA LTDA .57.181.454/0001-23 .48610.226505/2024-26 . .GLPGO0442223 .ACO GAS LTDA .54.027.364/0001-94 .48610.226613/2024-07 . .GLPRS0442168 .ALISSON DUTRA BORGES .44.169.502/0001-16 .48610.225296/2024-01 . .GLPPB0442207 .ANDRE GAS E AGUA LTDA .57.137.172/0001-29 .48610.226570/2024-51 . .GLPRJ0442166 .ANDREZINHO DO GAS LTDA .54.274.970/0001-04 .48610.226483/2024-02 . .GLPRS0442203 .AVENIDA GAS E CONVENIENCIA LTDA .54.737.081/0001-36 .48610.225949/2024-44 . .GLPMA0442221 .C R DE SOUZA .56.044.452/0001-20 .48610.226616/2024-32 . .GLPSP0442215 .CENTER GAS E BEBIDAS DE POMPEIA LTDA .52.182.246/0001-25 .48610.225806/2024-32 . .GLPPR0442171 .COMERCIO DE GAS SAO ROQUE LTDA .57.333.365/0001-55 .48610.226504/2024-81 . .GLPMG0442201 .DIOGO BATISTA CHAVES - CPF ***.068.***-05 .11.428.128/0002-58 .48610.224549/2024-11 . .GLPRS0442199 .EMPORIO EMPREENDIMENTOS LTDA .57.387.817/0001-81 .48610.226542/2024-34 . .GLPSP0442232 .GASBOM NOVA CARAPICUIBA II COMERCIO DE GAS LT DA .56.102.933/0001-44 .48610.226629/2024-10 . .GLPMS0442205 .GMC REVENDEDORA DE GAS LTDA .43.749.939/0001-66 .48610.226135/2024-27 . .GLPRR0442211 .INSTITUTO HUMANITARIO SANTA LUZIA ADJACENCIAS .03.715.491/0002-26 .48610.224541/2024-55 . .GLPMG0442235 .INTER GAS ENERGIA LTDA .55.834.969/0001-50 .48610.226632/2024-25 . .GLPPR0442213 .M A DELLANORA COMERCIO DE GAS LTDA .52.270.805/0001-59 .48610.224947/2024-38 . .GLPMA0442173 .MASSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .57.062.801/0001-07 .48610.224800/2024-48 . .GLPMG0442225 .POSTO DA BANDEIRA LTDA .19.817.766/0006-04 .48610.221816/2024-07 . .GLPPA0442217 .POSTO ILHA DO OUTEIRO LTDA. .26.315.256/0001-81 .48610.216646/2024-31 . .GLPMA0442227 .POSTO MAIS BOA ESPERANCA LTDA .28.373.653/0001-35 .48610.226291/2024-98 . .GLPPA0442229 .RIMAVAM GAS LTDA .55.773.094/0001-23 .48610.226063/2024-18 . .GLPGO0442209 .RL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA .35.469.629/0002-40 .48610.226066/2024-51 . .GLPPR0442219 .UNIGAS LTDA .34.588.696/0001-30 .48610.226614/2024-43 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP MPA/MPA Nº 229, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JAMAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SP-0001265-5, por 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de vigência desta Portaria. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial n° 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa n° 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e na Instrução Normativa n° 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.003026/2019-11 resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JAMAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0000977-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 401-011022-8, na frota 4.01.005 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, modalidade 4.2 Cerco - Traineira, para captura da espécie alvo Sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) e área de operação Mar Territorial S/SE e ZEE S/SE do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011,tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial n° 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa n° 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa n° 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JAMAR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 758, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 (Publicada no DOU de 14/10/2024) ANEXO II(*) 1_MPOR_15_002 Sendo que pax(ano final) e pax(ano inicial) são o número de passageiros tarifados dos anos-calendário final e inicial do período considerado, e n é o número de variações anuais do período. (*)N. da Codou: Republicado por ter saído, no DOU de 14-10-2024, Seção 1, pág. 101, com incorreção. SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 15.654, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.010654/2024-62, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2024-10-01 - EMBRAER / 39-1571 aplicável aos aviões EMBRAER modelo EMB-203, emitida em 09 de outubro de 2024 e efetivada em 11 de outubro de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 571. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURELIO BONILAURI SANTIN SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.609, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039996/2024-74, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0148 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.611, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008743/2023-78, resolve: Art. 1º Atualizar e Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PR0050 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1020/SIA de 18 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2013, Seção 1, página 8. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.625, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042761/2024-60, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PR0201 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3529 de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2019, Seção 1, página 46. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.632, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042922/2024-15, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0410 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8706 de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 1, página 50. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 15.598, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 34, incisos VII e VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.009157/2023-30, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 117-001, Revisão A (IS nº 117-001A), intitulada "Conceitos básicos sobre fadiga humana". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso- rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BELFechar