Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500078 78 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.599, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 34, incisos VII e VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº00058.009202/2023-56, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 117-006, Revisão A (IS nº 117-006A), intitulada "Gerenciamento de risco da fadiga para operadores aeromédicos". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e- servico-bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 15.635, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.009908/2024-08, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRO SÃO JOÃO LTDA, CNPJ 52.366.832/0001-20, com sede social em Açailândia (MA), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-09-00TF-12, emitido em 26 de setembro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 15.637, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.009929/2024-15, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária PARCEIRO AEROAGRICOLA LTDA, CNPJ 51.588.793/0001-42, com sede social em Sinop (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-09-00TG-11, emitido em 26 de setembro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 15.638, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.010902/2023-94, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária NCS AVIATION LTDA, CNPJ nº 45.813.617/0001- 64, com sede social no Jundiaí (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-09- 00QS-13-00, emitido em 25 de setembro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 15.641, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.011590/2023-36, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária HELIMOTORS TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 34.320.660/0001-71, com sede social em Catanduva (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo 2024-10-00MD-04-00, emitido em 09 de outubro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 15.643, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.005521/2024-74, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AGROSKY SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 52.718.766/0001-00, com sede social no Tiete (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-09-00TM-09-00, emitido em 23 de setembro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 15.645, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.004969/2024-71, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária HELIFLY RIO SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA, CNPJ nº 54.590.661/0001-43, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-10-00TR-02-00, emitido em 08 de outubro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 15.627, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.085516/2024-36, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, a pedido, a contar de 09 de outubro de 2024, do Certificado de Organização de Manutenção nº 197210-02/ANAC , emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico TUCSON (TUCSON AVIAÇÃO LT DA ) . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA PORTARIA Nº 15.639, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.086396/2024-94, resolve: Art. 1º Tornar pública a delegação de competência para emissão de Autorizações Especiais de Voo no âmbito da Gerência Técnica de Certificação de Organizações de Manutenção - GTOM concedida ao servidor: I- CARLOS EDUARDO LOPES DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1589499. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores dentro do escopo desta delegação de competência a partir de 01 de setembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.653, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.004156/2024-81, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-09-00IC-01-02, emitido em favor da sociedade empresária VOWE AIR MOBILITY LTDA, CNPJ 38.367.053/0001-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 91-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 1. Processo: 50300.004952/2024-71 2. Interessado: Aiub Turismo Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. deferir o pedido de outorga de autorização da empresa AIUB TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.885.479/0001-94, com sede no município de Careiro/AM, para operar como empresa brasileira de navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM; 3.2. a autorização objeto desta deliberação é concedida em caráter de emergência, assim vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogada a depender da prestação adequada do serviço na região; 3.3. suspender os efeitos da Resolução ANTAQ nº 5.573, de 9 de agosto de 2017, até que se conclua a seleção pública para a prestação do serviço de travessia de passageiros e veículos entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM em curso no processo nº 50300.013249/2022-92; 3.4. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que: 3.4.1. execute os procedimentos junto à empresa interessada, visando a celebração do termo de autorização, o qual deverá observar o caráter emergencial ora deliberado; e 3.4.2. adeque o Termo de Autorização-MINUTA GOA 2277762, de modo suprimir as referências à Resolução ANTAQ nº 5.573, de 9 de agosto de 2017 e fazer constar o esquema operacional proposto pela interessada conforme o Anexo SEI 2277508. 3.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHOFechar