DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15.599, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
conferem o art. 34, incisos VII e VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio
de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo
nº00058.009202/2023-56, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 117-006, Revisão A (IS nº 117-006A),
intitulada "Gerenciamento de risco da fadiga para operadores aeromédicos".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de 
Pessoal
e
Serviço
- 
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-
servico-bps)
e 
na
página
"Legislação" 
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) 
desta
Agência, 
na 
rede
mundial 
de
computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.635, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.009908/2024-08, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos
pela sociedade
empresária AERO
AGRO SÃO
JOÃO LTDA,
CNPJ
52.366.832/0001-20, com sede social em Açailândia (MA), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-09-00TF-12, emitido em 26 de setembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.637, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.009929/2024-15, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária
PARCEIRO AEROAGRICOLA LTDA, CNPJ
51.588.793/0001-42, com sede social em Sinop (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-09-00TG-11, emitido em 26 de setembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.638, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas
pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo
nº 00066.010902/2023-94, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária NCS AVIATION LTDA, CNPJ nº 45.813.617/0001-
64, com sede social no Jundiaí (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-09-
00QS-13-00, emitido em 25 de setembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.641, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.011590/2023-36, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária HELIMOTORS TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ
34.320.660/0001-71, com sede social em Catanduva (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo 2024-10-00MD-04-00, emitido em 09 de outubro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.643, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº
723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº
00066.005521/2024-74, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária AGROSKY SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº
52.718.766/0001-00, com sede social no Tiete (SP), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - 2024-09-00TM-09-00, emitido em 23 de setembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.645, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas
pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo
nº 00066.004969/2024-71, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária HELIFLY RIO SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO
LTDA, CNPJ nº 54.590.661/0001-43, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - 2024-10-00TR-02-00, emitido em 08 de outubro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 15.627, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de
5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.085516/2024-36, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão, a pedido, a contar de 09 de outubro de 2024,
do Certificado de Organização de Manutenção nº 197210-02/ANAC , emitido em favor da
organização de manutenção de produto aeronáutico TUCSON (TUCSON AVIAÇÃO LT DA ) .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
PORTARIA Nº 15.639, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de
5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.086396/2024-94, resolve:
Art. 1º
Tornar pública
a delegação
de competência
para emissão
de
Autorizações Especiais de Voo no âmbito da Gerência Técnica de Certificação de
Organizações de Manutenção - GTOM concedida ao servidor:
I- CARLOS EDUARDO LOPES DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1589499.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores dentro do
escopo desta delegação de competência a partir de 01 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.653, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro
de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00066.004156/2024-81, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2021-09-00IC-01-02, emitido em favor da sociedade empresária VOWE AIR
MOBILITY LTDA, CNPJ 38.367.053/0001-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 91-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
1. Processo: 50300.004952/2024-71
2. Interessado: Aiub Turismo Ltda.
3. Deliberação:
O 
DIRETOR-GERAL
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do §
1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria
Colegiada:
3.1. deferir o pedido de outorga de autorização da empresa AIUB
TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.885.479/0001-94, com sede no
município de Careiro/AM, para operar como empresa brasileira de navegação
- EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na
navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR-319, na
Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os
municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM;
3.2. a autorização objeto desta deliberação é concedida em caráter
de emergência, assim vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias, podendo ser
prorrogada a depender da prestação adequada do serviço na região;
3.3. suspender os efeitos da Resolução ANTAQ nº 5.573, de 9 de
agosto de 2017, até que se conclua a seleção pública para a prestação do
serviço de travessia
de passageiros e veículos entre
os municípios de
Manaus/AM 
e 
Careiro 
da 
Várzea/AM
em 
curso 
no 
processo 
nº
50300.013249/2022-92;
3.4. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que:
3.4.1. execute
os procedimentos
junto à
empresa interessada,
visando a celebração do termo de autorização, o qual deverá observar o
caráter emergencial ora deliberado; e
3.4.2. adeque o Termo de Autorização-MINUTA GOA 2277762, de
modo suprimir as referências à Resolução ANTAQ nº 5.573, de 9 de agosto de
2017 e fazer constar o
esquema operacional proposto pela interessada
conforme o Anexo SEI 2277508.
3.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua
assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO

                            

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