DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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77
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.163, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 05 de outubro de 2023, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPMG0442175
.A E J DISTRIBUIDORA LTDA
.57.181.454/0001-23
.48610.226505/2024-26
. .GLPGO0442223
.ACO GAS LTDA
.54.027.364/0001-94
.48610.226613/2024-07
. .GLPRS0442168
.ALISSON DUTRA BORGES
.44.169.502/0001-16
.48610.225296/2024-01
. .GLPPB0442207
.ANDRE GAS E AGUA LTDA
.57.137.172/0001-29
.48610.226570/2024-51
. .GLPRJ0442166
.ANDREZINHO DO GAS LTDA
.54.274.970/0001-04
.48610.226483/2024-02
. .GLPRS0442203
.AVENIDA GAS E CONVENIENCIA LTDA
.54.737.081/0001-36
.48610.225949/2024-44
. .GLPMA0442221
.C R DE SOUZA
.56.044.452/0001-20
.48610.226616/2024-32
. .GLPSP0442215
.CENTER GAS E BEBIDAS DE POMPEIA LTDA
.52.182.246/0001-25
.48610.225806/2024-32
. .GLPPR0442171
.COMERCIO DE GAS SAO ROQUE LTDA
.57.333.365/0001-55
.48610.226504/2024-81
. .GLPMG0442201
.DIOGO BATISTA CHAVES - CPF ***.068.***-05
.11.428.128/0002-58
.48610.224549/2024-11
. .GLPRS0442199
.EMPORIO EMPREENDIMENTOS LTDA
.57.387.817/0001-81
.48610.226542/2024-34
. .GLPSP0442232
.GASBOM NOVA CARAPICUIBA II COMERCIO DE GAS
LT DA
.56.102.933/0001-44
.48610.226629/2024-10
. .GLPMS0442205
.GMC REVENDEDORA DE GAS LTDA
.43.749.939/0001-66
.48610.226135/2024-27
. .GLPRR0442211
.INSTITUTO HUMANITARIO SANTA LUZIA ADJACENCIAS
.03.715.491/0002-26
.48610.224541/2024-55
. .GLPMG0442235
.INTER GAS ENERGIA LTDA
.55.834.969/0001-50
.48610.226632/2024-25
. .GLPPR0442213
.M A DELLANORA COMERCIO DE GAS LTDA
.52.270.805/0001-59
.48610.224947/2024-38
. .GLPMA0442173
.MASSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.57.062.801/0001-07
.48610.224800/2024-48
. .GLPMG0442225
.POSTO DA BANDEIRA LTDA
.19.817.766/0006-04
.48610.221816/2024-07
. .GLPPA0442217
.POSTO ILHA DO OUTEIRO LTDA.
.26.315.256/0001-81
.48610.216646/2024-31
. .GLPMA0442227
.POSTO MAIS BOA ESPERANCA LTDA
.28.373.653/0001-35
.48610.226291/2024-98
. .GLPPA0442229
.RIMAVAM GAS LTDA
.55.773.094/0001-23
.48610.226063/2024-18
. .GLPGO0442209
.RL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
.35.469.629/0002-40
.48610.226066/2024-51
. .GLPPR0442219
.UNIGAS LTDA
.34.588.696/0001-30
.48610.226614/2024-43
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP MPA/MPA Nº 229, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca JAMAR, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira SP-0001265-5, por
60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de vigência desta Portaria.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624,
de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da
Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de
2009; na Instrução Normativa Interministerial n° 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério
do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa n° 20, de 10
setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e na Instrução Normativa n°
18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.003026/2019-11
resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JAMAR, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0000977-8 e na Autoridade Marítima sob o nº
401-011022-8, na frota 4.01.005 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, modalidade 4.2 Cerco - Traineira, para captura da espécie
alvo Sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) e área de operação Mar Territorial S/SE
e ZEE S/SE do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de
10 de junho de 2011,tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por
força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial n° 02, de 04 de setembro de
2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da
Instrução Normativa n° 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, art. 10 e art. 12 da Instrução
Normativa n° 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura por 60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JAMAR fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá
gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 758, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicada no DOU de 14/10/2024)
ANEXO II(*)
1_MPOR_15_002
Sendo que pax(ano final) e pax(ano inicial) são o número de passageiros
tarifados dos anos-calendário final e inicial do período considerado, e n é o número de
variações anuais do período.
(*)N. da Codou: Republicado por ter saído, no DOU de 14-10-2024, Seção 1, pág. 101, com
incorreção.
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 15.654, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, inciso VI, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do
processo nº 00066.010654/2024-62, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2024-10-01 - EMBRAER / 39-1571 aplicável aos aviões EMBRAER modelo EMB-203, emitida
em 09 de outubro de 2024 e efetivada em 11 de outubro de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 571.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURELIO BONILAURI SANTIN
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.609, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.039996/2024-74, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0148 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.611, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008743/2023-78, resolve:
Art. 1º Atualizar e Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD
PR0050 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1020/SIA de 18 de abril de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2013, Seção 1, página 8.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.625, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.042761/2024-60, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PR0201 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3529 de 12 de novembro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2019, Seção 1, página 46.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.632, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.042922/2024-15, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0410 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8706 de 28 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 1, página 50.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 15.598, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe conferem
o art. 34, incisos VII e VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.009157/2023-30, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 117-001, Revisão A (IS nº 117-001A), intitulada
"Conceitos básicos sobre fadiga humana".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de
Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-
rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps)
e 
na
página
"Legislação" 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL

                            

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