DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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83
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RS
.431673
.Santa Cecília do Sul
.R$ 10.812,82
.
.RS
.431675
.Santa Clara do Sul
.R$ 13.016,43
.
.RS
.431680
.Santa Cruz do Sul
.R$ 354.329,30
.
.RS
.431690
.Santa Maria
.R$ 597.276,93
.
.RS
.431695
.Santa Maria do Herval
.R$ 17.844,26
.
.RS
.431697
.Santa Margarida do Sul
.R$ 11.761,61
.
.RS
.431700
.Santana da Boa Vista
.R$ 20.019,45
.
.RS
.431710
.Sant'Ana do Livramento
.R$ 172.080,39
.
.RS
.431720
.Santa Rosa
.R$ 213.521,22
.
.RS
.431725
.Santa Tereza
.R$ 17.681,40
.
.RS
.431730
.Santa Vitória do Palmar
.R$ 62.115,07
.
.RS
.431740
.Santiago
.R$ 95.743,62
.
.RS
.431750
.Santo Ângelo
.R$ 149.500,89
.
.RS
.431755
.Santo Antônio do Palma
.R$ 17.599,92
.
.RS
.431760
.Santo Antônio da Patrulha
.R$ 127.885,31
.
.RS
.431770
.Santo Antônio das Missões
.R$ 21.745,61
.
.RS
.431775
.Santo Antônio do Planalto
.R$ 10.967,67
.
.RS
.431780
.Santo Augusto
.R$ 27.196,90
.
.RS
.431790
.Santo Cristo
.R$ 30.017,99
.
.RS
.431795
.Santo Expedito do Sul
.R$ 17.900,41
.
.RS
.431800
.São Borja
.R$ 118.707,12
.
.RS
.431805
.São Domingos do Sul
.R$ 17.900,17
.
.RS
.431810
.São Francisco de Assis
.R$ 36.631,98
.
.RS
.431820
.São Francisco de Paula
.R$ 41.377,77
.
.RS
.431830
.São Gabriel
.R$ 118.988,73
.
.RS
.431840
.São Jerônimo
.R$ 61.518,24
.
.RS
.431842
.São João da Urtiga
.R$ 10.570,64
.
.RS
.431843
.São João do Polêsine
.R$ 10.996,89
.
.RS
.431844
.São Jorge
.R$ 18.193,46
.
.RS
.431845
.São José das Missões
.R$ 10.535,90
.
.RS
.431846
.São José do Herval
.R$ 10.513,15
.
.RS
.431848
.São José do Hortêncio
.R$ 11.834,34
.
.RS
.431849
.São José do Inhacorá
.R$ 12.754,62
.
.RS
.431850
.São José do Norte
.R$ 52.392,69
.
.RS
.431860
.São José do Ouro
.R$ 18.968,34
.
.RS
.431861
.São José do Sul
.R$ 18.170,59
.
.RS
.431862
.São José dos Ausentes
.R$ 21.501,02
.
.RS
.431870
.São Leopoldo
.R$ 601.392,96
.
.RS
.431880
.São Lourenço do Sul
.R$ 84.256,20
.
.RS
.431890
.São Luiz Gonzaga
.R$ 69.161,34
.
.RS
.431900
.São Marcos
.R$ 40.933,62
.
.RS
.431910
.São Martinho
.R$ 17.948,84
.
.RS
.431912
.São Martinho da Serra
.R$ 10.583,82
.
.RS
.431915
.São Miguel das Missões
.R$ 19.683,94
.
.RS
.431920
.São Nicolau
.R$ 17.921,58
.
.RS
.431930
.São Paulo das Missões
.R$ 15.771,02
.
.RS
.431935
.São Pedro da Serra
.R$ 19.319,97
.
.RS
.431936
.São Pedro das Missões
.R$ 10.891,72
.
.RS
.431937
.São Pedro do Butiá
.R$ 18.892,33
.
.RS
.431940
.São Pedro do Sul
.R$ 31.682,07
.
.RS
.431950
.São Sebastião do Caí
.R$ 49.062,51
.
.RS
.431960
.São Sepé
.R$ 46.121,67
.
.RS
.431970
.São Valentim
.R$ 10.536,74
.
.RS
.431971
.São Valentim do Sul
.R$ 10.665,70
.
.RS
.431973
.São Valério do Sul
.R$ 10.791,57
.
.RS
.431975
.São Vendelino
.R$ 20.169,29
.
.RS
.431980
.São Vicente do Sul
.R$ 20.286,36
.
.RS
.431990
.Sapiranga
.R$ 202.383,72
.
.RS
.432000
.Sapucaia do Sul
.R$ 357.356,16
.
.RS
.432010
.Sarandi
.R$ 46.802,07
.
.RS
.432020
.Seberi
.R$ 23.494,14
.
.RS
.432023
.Sede Nova
.R$ 10.597,87
.
.RS
.432026
.Segredo
.R$ 19.356,44
.
.RS
.432030
.Selbach
.R$ 10.704,69
.
.RS
.432032
.Senador Salgado Filho
.R$ 10.558,98
.
.RS
.432035
.Sentinela do Sul
.R$ 10.948,11
.
.RS
.432040
.Serafina Corrêa
.R$ 33.632,55
.
.RS
.432045
.Sério
.R$ 16.470,94
.
.RS
.432050
.Sertão
.R$ 18.727,13
.
.RS
.432055
.Sertão Santana
.R$ 18.839,10
.
.RS
.432057
.Sete de Setembro
.R$ 10.532,28
.
.RS
.432060
.Severiano de Almeida
.R$ 10.539,55
.
.RS
.432065
.Silveira Martins
.R$ 17.588,88
.
.RS
.432067
.Sinimbu
.R$ 34.289,40
.
.RS
.432070
.Sobradinho
.R$ 28.384,02
.
.RS
.432080
.Soledade
.R$ 59.272,29
.
.RS
.432085
.Tabaí
.R$ 11.672,71
.
.RS
.432149
.Toropi
.R$ 10.538,10
.
.RS
.432150
.Torres
.R$ 78.909,39
.
.RS
.432160
.Tramandaí
.R$ 102.791,43
.
.RS
.432162
.Travesseiro
.R$ 10.582,06
.
.RS
.432163
.Três Arroios
.R$ 10.531,73
.
.RS
.432166
.Três Cachoeiras
.R$ 37.576,97
.
.RS
.432170
.Três Coroas
.R$ 54.018,09
.
.RS
.432180
.Três de Maio
.R$ 48.316,05
.
.RS
.432183
.Três Forquilhas
.R$ 10.892,14
.
.RS
.432185
.Três Palmeiras
.R$ 11.794,21
.
.RS
.432190
.Três Passos
.R$ 49.646,14
.
.RS
.432195
.Trindade do Sul
.R$ 23.301,83
.
.RS
.432200
.Triunfo
.R$ 75.237,12
.
.RS
.432210
.Tucunduva
.R$ 18.059,78
.
.RS
.432215
.Tunas
.R$ 17.815,92
.
.RS
.432218
.Tupanci do Sul
.R$ 17.559,36
.
.RS
.432220
.Tupanciretã
.R$ 45.488,52
.
.RS
.432225
.Tupandi
.R$ 12.627,08
.
.RS
.432230
.Tuparendi
.R$ 36.082,25
.
.RS
.432232
.Turuçu
.R$ 10.552,62
.
.RS
.432234
.Ubiretama
.R$ 17.608,25
.
.RS
.432235
.União da Serra
.R$ 10.942,34
.
.RS
.432237
.Unistalda
.R$ 10.539,99
.
.RS
.432240
.Uruguaiana
.R$ 290.606,97
.
.RS
.432250
.Vacaria
.R$ 125.826,75
.
.RS
.432252
.Vale Verde
.R$ 10.991,99
.
.RS
.432253
.Vale do Sol
.R$ 29.990,16
.
.RS
.432254
.Vale Real
.R$ 20.589,67
.
.RS
.432255
.Vanini
.R$ 18.148,52
.
.RS
.432260
.Venâncio Aires
.R$ 136.028,97
.
.RS
.432270
.Vera Cruz
.R$ 51.217,11
.
.RS
.432280
.Veranópolis
.R$ 50.147,37
.
.RS
.432285
.Vespasiano Corrêa
.R$ 17.766,12
.
.RS
.432290
.Viadutos
.R$ 17.923,65
.
.RS
.432300
.Viamão
.R$ 645.881,04
.
.RS
.432310
.Vicente Dutra
.R$ 10.705,35
.
.RS
.432320
.Victor Graeff
.R$ 10.536,20
.
.RS
.432330
.Vila Flores
.R$ 11.583,51
.
.RS
.432335
.Vila Lângaro
.R$ 17.574,72
.
.RS
.432340
.Vila Maria
.R$ 10.780,96
.
.RS
.432345
.Vila Nova do Sul
.R$ 10.954,98
.
.RS
.432350
.Vista Alegre
.R$ 10.550,37
.
.RS
.432360
.Vista Alegre do Prata
.R$ 18.691,29
.
.RS
.432370
.Vista Gaúcha
.R$ 17.770,80
.
.RS
.432375
.Vitória das Missões
.R$ 17.214,85
.
.RS
.432377
.Westfália
.R$ 11.275,52
.
.RS
.432380
.Xangri-lá
.R$ 31.115,07
.
.Total
.R$36.678.414,65
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 198, de 11-10-2024, Seção 1, pág. 139, com
incorreções no original.
.
.RS
.432090
.Tapejara
.R$ 59.990,75
.
.RS
.432100
.Tapera
.R$ 21.131,08
.
.RS
.432110
.Tapes
.R$ 45.318,96
.
.RS
.432120
.Taquara
.R$ 145.111,68
.
.RS
.432130
.Taquari
.R$ 51.421,23
.
.RS
.432132
.Taquaruçu do Sul
.R$ 10.961,14
.
.RS
.432135
.Tavares
.R$ 30.942,72
.
.RS
.432140
.Tenente Portela
.R$ 27.399,33
.
.RS
.432143
.Terra de Areia
.R$ 38.736,65
.
.RS
.432145
.Teutônia
.R$ 63.817,74
.
.RS
.432146
.Tio Hugo
.R$ 20.262,44
.
.RS
.432147
.Tiradentes do Sul
.R$ 15.602,77
PORTARIA Nº 5.509, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023,
e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do Crescimento
(Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AM
.M A N AU S
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
.06023708000124008
.9.612.622,00
.0017
.10302511885350013
.
.AM
.M A N AU S
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
.06023708000124009
.9.619.544,00
.0017
0017
.10302511885350013
10302511885350013
.
.T OT A L
.2 PROPOSTA(S)
.19.232.166,00
.
.

                            

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