DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.514, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a descentralização dos serviços de saúde
do Hospital Federal do Bonsucesso para a Empresa
Pública Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.,
denominado Grupo Hospitalar Conceição-GHC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, forte nos artigos 10 e 11
do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, do art. 12 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e na Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a descentralização dos serviços de saúde do
Hospital Federal do Bonsucesso para a Empresa Pública Hospital Nossa Senhora da Conceição
S.A, que constitui o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, inscrita no CNPJ sob o n.
92.787.118/0001-20, com sede na Avenida Francisco Trein, 596, Porto Alegre, CEP 91350-200,
vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Decreto n. 11.798, de 2023.
Art. 2º A descentralização prevista no art. 1º será regida por instrumento
específico, no qual constará as responsabilidades do Ministério da Saúde e do denominado
Grupo Hospitalar Conceição - GHC.
Parágrafo único. O instrumento de que trata o caput disporá, entre outras medidas,
sobre as regras de transição da prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar
à população, a vigência, as metas, os objetivos específicos e as atividades a serem
desenvolvidas.
Art. 3º Caberá ao Ministério da Saúde, na forma do instrumento firmado, assegurar
e providenciar os recursos necessários para o cumprimento do que dispõe esta Portaria.
Art. 4º Ao Ministério da Saúde, até que sejam celebrados os instrumentos que
formalizarão integralmente a descentralização tratada nesta Portaria, compete:
I - executar e manter todas as atividades e ações necessárias para o adequado
funcionamento do Hospital Federal do Bonsucesso;
II - executar obras em andamento até sua efetiva conclusão e recebimento
definitivo; e
III - fornecer ao Grupo Hospitalar Conceição - GHC, sempre que solicitado, todos os
documentos, elementos, dados técnicos e informações referentes aos interesses e finalidade
social do HFB, observadas as disposições legais sobre o sigilo.
Art. 5º Compete ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde acompanhar e
fiscalizar a execução desta Portaria e dos instrumentos a serem celebrados.
Art. 6º Compete ao Grupo Hospitalar Conceição - GHC realizar relatório de
diagnóstico situacional do Hospital Federal do Bonsucesso, no prazo de 180 dias.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual
período, mediante justificativa.
Art. 7º O Ministério da Saúde concede ao Grupo Hospitalar Conceição - GHC a
permissão para a utilização dos imóveis e bens localizados no Hospital Federal do Bonsucesso,
autorizando igualmente a realização de obras e melhorias necessárias à consecução dos
propósitos estipulados nesta descentralização.
Parágrafo único. Serão providenciados pelo Ministério da Saúde, no que couber,
após a realização do relatório de diagnóstico situacional, os atos necessários visando a cessão
não onerosa para o Grupo Hospitalar Conceição - GHC dos bens imóveis nos quais se localizam
o Hospital Federal do Bonsucesso, bem como dos bens móveis.
Art. 8º Em até 90 dias contados da publicação deste ato, o Ministério da Saúde
consultará os servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo do Ministério e lotados no
Hospital Federal do Bonsucesso acerca de sua intenção em compor a Força de Trabalho do
Grupo Hospitalar Conceição - GHC no Hospital Federal do Bonsucesso.
§ 1º A alteração de exercício dos servidores públicos pertencentes ao quadro
efetivo do Ministério da Saúde e que manifestarem interesse em compor a força de trabalho
do Grupo Hospitalar Conceição - GHC dar-se-á por Portaria da autoridade competente do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, garantidos os direitos referentes ao
regime de origem, na forma do parágrafo 7º do art. 93 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de
1990, do Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021 e da Portaria SEDGG/ME nº 8.741, de 26
de setembro de 2022.
§ 2º O ônus da remuneração do cargo efetivo dos servidores em exercício no Grupo
Hospitalar Conceição - GHC será do Ministério da Saúde.
Art. 9º Nas situações de cessão para ocupação de cargo em comissão ou função de
confiança, o ônus será do Grupo Hospitalar Conceição - GHC.
Art. 10. Nas situações de servidores do Ministério da Saúde que estão compondo a
força de trabalho do GHC, o ônus referente ao cargo em comissão ou função de confiança será
do Grupo Hospitalar Conceição - GHC.
Art. 11. Ato complementar de autoridade competente do Ministério da Saúde
disciplinará, em até 60 dias contados da publicação desta Portaria, os critérios de
movimentação dos servidores do Ministério da Saúde atualmente lotados no Hospital Federal
de Bonsucesso e que não houverem manifestado intenção de compor a força de trabalho do
Grupo Hospitalar Conceição - GHC conforme estabelecido no Art. 8º.
§ 1º Os servidores do Ministério da Saúde lotados no Hospital Federal de
Bonsucesso que optarem pela remoção para outros setores do Ministério da Saúde terão
garantidas as aplicações das regras vigentes e seus direitos referentes ao regime de origem.
§ 2º Os servidores do Ministério da Saúde lotados no Hospital Federal de
Bonsucesso que se movimentarem para outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos
Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios terão garantidas as aplicações das regras
vigentes e seus direitos referentes ao regime de origem.
Art. 12. O Grupo Hospitalar Conceição - GHC poderá, por meio de sub-rogação,
manter contratos já existentes no Hospital Federal do Bonsucesso, respeitada a legislação
aplicável, bem como celebrar novos contratos e instrumentos congêneres.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 70, DE 13 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO torna pública,
nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson, apresentada pela Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos
de NUP 25000.046849/2022-74.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 71, DE 13 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO torna pública,
nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e
Diretrizes
Terapêuticas 
de
Amiloidoses 
Hereditárias
Associadas 
à
Transtirretina,
apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.124660/2022-20.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 72, DE 13 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública,
nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas de Porfirias, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP
25000.066169/2022-77.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
PORTARIA SE/MS Nº 594, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Razão Social: Associação Mário Penna.
CNPJ: 17.513.235.0001/80.
Município/UF: Belo Horizonte/MG.
Título do projeto: "Implementação de um Biobanco e desenvolvimento de um
painel de biomarcadores para oncologia de precisão do câncer de ovário e mama".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e
do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.020618/2019-35.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer Técnico nº 96/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS
(0041892430).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

                            

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