DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
N OT A S :
1. Exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos com potencial de causar doenças deve ser objeto de gerenciamento de eventos de saúde pública. Deve ser considerado o período de
incubação de doenças infecciosas. A investigação da causa do óbito deve descartar doenças infecciosas e exposições, bem como contatos de outras pessoas com os restos mortais.
2. O profissional de saúde qualificado deve ter capacidade técnica para avaliação do evento de saúde pública
3. Em urgências e emergências clínicas prima-se pela salvaguarda da vida humana, devendo-se proceder posterior ou paralelamente com a avaliação de risco para identificar possíveis casos
secundários e aplicação de medidas de saúde
4. As medidas de saúde vigentes são publicadas em Instruções normativas de atualização periódica relacionadas a esta Resolução
5. As lista de agravos de controle é atualizada pelo Ministério da Saúde por meio de portarias
6. O acionamento do Plano de Contingência envolve uma abordagem gradual e escalonada, envolvendo estágios operacionais que passam pela Normalidade, Mobilização, Alerta, Emergência
e Crise.
7. Precauções padrão incluem isolamento/separação do caso/expostos; higienização e antissepsia das mãos; use de equipamento de proteção individual ao manipular sangue e
fluídos/secreções corporais; manipulação adequada de equipamentos e roupas do paciente; prevenção de acidentes com agulhas e perfurocortantes; e limpeza e desinfecção do
ambiente.
8. Eventos de saúde pública são objeto de comunicação à autoridade competente.
ANEXO II
Registro de Evento de Saúde Pública em Portos e Aeroportos
A tabela abaixo traz as variáveis que compõem o modelo de informação de um registro de Evento de Saúde Pública em Portos e Aeroportos. O método que descreve o modelo
é o seguinte:
Nível - descreve o nível do elemento no modelo de informação;
Ocorrência - descreve o número de vezes que o elemento deve/pode aparecer, onde:
[0..1] indica que o elemento não é obrigatório e, se ocorrer, deve aparecer uma só vez;
[1..1] indica que o elemento deve estar presente pelo menos uma vez;
[0..n] indica que o elemento pode ocorrer várias vezes; e
[1..n] - indica que o elemento deve aparecer uma vez e pode ocorrer várias vezes.
.
.Nível
.Ocorrência
.Seção/Item
.Tipo de Dados
. .1
.[1..1]
.Identificação do Indivíduo
. .2
.[1..1]
.Nome completo
.Sequência de caracteres alfanuméricos
. .2
.[1..1]
.Sexo
.Texto Codificado: Masculino; Feminino; Ignorado
. .2
.[1..1]
.Data de Nascimento
.Caracteres numéricos
. .2
.[0..1]
.Número do CPF
.Sequência de caracteres alfanuméricos
. .2
.[1..1]
.Número do documento de identificação
.Sequência de caracteres alfanuméricos
. .2
.[1..1]
.Tipo do documento de identificação
.Texto Codificado: Passaporte; carteira de identidade
. .2
.[1..1]
.Nacionalidade
.Texto codificado: Código país IBGE
. .2
.[1..1]
.Telefone
.Sequência de caracteres alfanuméricos
. .2
.[1..1]
.e-mail
.Sequência de caracteres alfanuméricos
. .1
.[0..1]
.Informações da viagem
. .2
.[1..n]
.Procedência
.Texto codificado: Código país IBGE
. .2
.[1..1]
.Meio de transporte
.Texto codificado: Aeronave; Embarcação
. .2
.[1..1]
.Identificação do voo ou embarcação
.Sequência de caracteres alfanuméricos
. .2
.[1..1]
.Nome do operador do meio de transporte
.Sequência de caracteres alfanuméricos
. .1
.[1..1]
.Caracterização do atendimento
. .2
.[1..1]
.Número do CNPJ do Estabelecimento
.Texto Codificado Receita Federal
. .2
.[0..1]
.Número do CNES do Estabelecimento
.Número de CNES válido de um estabelecimento
. .2
.[1..1]
.Município do Estabelecimento
.Texto Codificado conforme IBGE
. .2
.[1..1]
.CEP do Estabelecimento
.Texto Codificado conforme CORREIOS
. .2
.[1..1]
.Porto ou Aeroporto relacionado ao evento
.Texto Codificado conforme ANAC e ANTAQ
. .2
.[1..1]
.Profissional qualificado
. .3
.[1..1]
.Ocupação do profissional do atendimento
.Texto codificado por terminologia externa: CBO
. .3
.[1..1]
.Nacionalidade
.Texto codificado: Código país IBGE
. .3
.[0..1]
.Conselho do profissional atendente responsável
.Indica a entidade de conselho do profissional atendente (CRM, CRF, CRO,...)
. .3
.[0..1]
.Número do conselho do profissional atendente Responsável
.Caracteres numéricos
. .3
.[0..1]
.UF do conselho do profissional atendente
.Texto Codificado conforme IBGE
. .1
.[1..1]
.At e n d i m e n t o
. .2
.[1..1]
.Data e hora do atendimento
.Data e hora
. .2
.[1..1]
.Local do atendimento
.Texto codificado: Posto médico; A bordo; Área restrita; Área pública; Telemedicina;
. .2
.[1..n]
.Sinais e sintomas sindrômico
.Texto codificado: Febre; tosse; falta de ar; diarreia; vômitos; exantemas; icterícia;
hemorragia; outros
. .2
.[0..1]
.Sinais e sintomas Outros
.Sequência de caracteres alfanuméricos
. .2
.[0..1]
.Hipótese Diagnóstica
.Texto codificado: CID
. .2
.[0..n]
.Medicamento administrado
. .3
.[0..n]
.Nome do Medicamento
.Sequência de caracteres alfanuméricos
. .3
.[0..n]
.Dose do Medicamento
.Sequência de caracteres alfanuméricos
. .1
.[1..1]
.Dados do desfecho
. .2
.[1..1]
.Decisão sobre o evento
.Texto codificado: Aplicação de medidas de saúde; Doença ou agravo de controle;
Descartado evento de saúde pública;
. .2
.[1..1]
.Nível de ativação do plano
.Texto codificado: 0; 1; 2; 3; 4; 5;
. .2
.[0..1]
.Medidas de saúde aplicadas conforme IN vigente
.Sequência de caracteres alfanuméricos
. .2
.[1..1]
.Desfecho
.Texto codificado: Alta Clínica; Encaminhamento; Transferência; Evasão; óbito
DESPACHO Nº 144, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204,
§ 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art.
17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de
2019, e conforme deliberado por meio
do Circuito Deliberativo - CD
1.131/2024, de 3 de outubro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do
recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a
deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: SUPERIOR IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 35.138.113/0001-32
Expediente(s) do recurso: 1184762/24-0
Processo nº: 25351.170171/2024-21
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.287, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do
Despacho 153, de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza
as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e
Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de
outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico
Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.

                            

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