Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500115 115 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PERÍMETRO - ÁREA 19 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .605.532,508 .8.266.247,103 .203°47'23" .10,779 m 99.648,44 . .P-02 .P-03 .604.925,163 .8.264.867,899 .203°46'00" .1.507,008 m . .P-03 .P-04 .604.911,033 .8.264.837,962 .205°16'01" .33,104 m . .P-04 .P-05 .604.896,018 .8.264.809,354 .207°41'34" .32,309 m . .P-05 .P-06 .604.874,311 .8.264.773,468 .211°10'09" .41,940 m . .P-06 .P-07 .604.855,721 .8.264.746,131 .214°13'01" .33,059 m . .P-07 .P-08 .604.832,501 .8.264.715,630 .217°16'54" .38,334 m . .P-08 .P-09 .604.803,965 .8.264.681,919 .220°14'51" .44,167 m . .P-09 .P-10 .604.775,339 .8.264.652,915 .224°37'27" .40,751 m . .P-10 .P-11 .604.743,902 .8.264.624,297 .227°41'15" .42,512 m . .P-11 .P-12 .604.721,752 .8.264.606,127 .230°38'15" .28,649 m . .P-12 .P-13 .604.691,857 .8.264.584,012 .233°30'27" .37,186 m . .P-13 .P-14 .604.657,059 .8.264.561,514 .237°06'58" .41,437 m . .P-14 .P-15 .604.622,975 .8.264.541,675 .239°47'53" .39,437 m . .P-15 .P-16 .604.586,093 .8.264.523,295 .243°30'39" .41,208 m . .P-16 .P-17 .604.557,578 .8.264.510,887 .246°29'03" .31,098 m . .P-17 .P-18 .604.537,699 .8.264.503,180 .248°48'32" .21,321 m . .P-18 .P-19 .604.193,778 .8.264.390,247 .251°49'17" .361,988 m . .P-19 .P-20 .604.179,321 .8.264.385,520 .251°53'38" .15,210 m . .P-20 .P-21 .604.175,288 .8.264.412,324 .351°26'36" .27,106 m . .P-21 .P-22 .604.468,967 .8.264.507,805 .71°59'23" .308,811 m . .P-22 .P-23 .604.693,724 .8.264.639,112 .59°42'21" .260,302 m . .P-23 .P-24 .604.812,789 .8.264.760,110 .44°32'19" .169,756 m . .P-24 .P-25 .604.903,740 .8.264.929,840 .28°11'06" .192,563 m . .P-25 .P-26 .605.008,647 .8.265.166,185 .23°56'06" .258,582 m . .P-26 .P-27 .605.124,396 .8.265.429,455 .23°43'59" .287,592 m . .P-27 .P-28 .605.132,539 .8.265.444,985 .27°40'11" .17,535 m . .P-28 .P-29 .605.160,707 .8.265.558,011 .13°59'38" .116,483 m . .P-29 .P-30 .605.172,152 .8.265.596,775 .16°26'57" .40,418 m . .P-30 .P-31 .605.191,532 .8.265.648,231 .20°38'17" .54,985 m . .P-31 .P-32 .605.211,443 .8.265.689,926 .25°31'35" .46,205 m . .P-32 .P-33 .605.212,811 .8.265.702,016 .6°27'20" .12,167 m . .P-33 .P-34 .605.221,531 .8.265.721,450 .24°09'56" .21,301 m . .P-34 .P-35 .605.226,045 .8.265.731,510 .24°09'58" .11,026 m . .P-35 .P-36 .605.243,903 .8.265.734,050 .81°54'18" .18,038 m . .P-36 .P-37 .605.267,614 .8.265.771,827 .32°06'53" .44,602 m . .P-37 .P-38 .605.345,048 .8.265.885,538 .34°15'14" .137,573 m . .P-38 .P-39 .605.510,895 .8.266.260,726 .23°50'50" .410,209 m . .P-39 .P-01 .605.536,856 .8.266.256,966 .98°14'28" .26,232 m . .P-01 .P-02 .605.532,508 .8.266.247,103 . .PERÍMETRO - ÁREA 20 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .605.858,274 .8.266.867,673 .165°57'50" .0,004 m 26.047,09 . .P-02 .P-03 .605.801,786 .8.266.599,647 .195°51'44" .262,298 m . .P-03 .P-04 .605.630,106 .8.266.315,633 .211°09'07" .331,870 m . .P-04 .P-05 .605.602,973 .8.266.307,798 .253°53'36" .28,242 m . .P-05 .P-06 .605.608,954 .8.266.321,554 .23°29'56" .15,000 m . .P-06 .P-07 .605.718,841 .8.266.570,891 .23°47'02" .272,478 m . .P-07 .P-08 .605.760,521 .8.266.666,002 .23°39'51" .103,843 m . .P-08 .P-09 .605.774,472 .8.266.698,201 .23°25'33" .35,091 m . .P-09 .P-10 .605.790,665 .8.266.734,468 .24°03'38" .39,718 m . .P-10 .P-11 .605.805,702 .8.266.765,838 .25°36'38" .34,788 m . .P-11 .P-12 .605.819,991 .8.266.793,795 .27°04'19" .31,397 m . .P-12 .P-13 .605.851,382 .8.266.854,354 .27°24'01" .68,211 m . .P-13 .P-01 .605.858,273 .8.266.867,677 .27°20'57" .15,000 m . .P-01 .P-02 .605.858,274 .8.266.867,673 ÁREA TOTAL (m²) 224.086,04 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 224.086,04m². DECISÃO SUROD Nº 513, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso I do Art. 96 e §1º do Art. 97, da Resolução ANTT nº 6.032, de 21/12/2023, e no que consta do Processo nº 50500.136968/2024-96, decide: Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. de antecipação para o 2º ano de vigência do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC Plano de Ação das obras de duplicação entre o km 574+000 e o km 593+000 da BR-163/MT, inicialmente previstas para ser executada no 3º ano TAC, sendo que os efeitos tarifários serão contemplados na revisão ordinária subsequente à conclusão da obra, de acordo com o previsto no Contrato de Concessão, Termo de Ajustamento de Conduta e Regulamentos vigentes. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.354, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.170105/2024-48, decide: Art. 1º Adequar a Licença Operacional nº 42, da VTR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 18.538.045/0001-80, em conformidade com o disposto no Capítulo II da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº MSSP0022008 à VTR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 18.538.045/0001-80, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha DOURADOS(MS) - PRESIDENTEFechar