DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PERÍMETRO - ÁREA 19
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA
DA POLIGONAL
DE
DUP(m²)
. .DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-01
.P-02
.605.532,508
.8.266.247,103
.203°47'23"
.10,779 m
99.648,44
. .P-02
.P-03
.604.925,163
.8.264.867,899
.203°46'00"
.1.507,008 m
. .P-03
.P-04
.604.911,033
.8.264.837,962
.205°16'01"
.33,104 m
. .P-04
.P-05
.604.896,018
.8.264.809,354
.207°41'34"
.32,309 m
. .P-05
.P-06
.604.874,311
.8.264.773,468
.211°10'09"
.41,940 m
. .P-06
.P-07
.604.855,721
.8.264.746,131
.214°13'01"
.33,059 m
. .P-07
.P-08
.604.832,501
.8.264.715,630
.217°16'54"
.38,334 m
. .P-08
.P-09
.604.803,965
.8.264.681,919
.220°14'51"
.44,167 m
. .P-09
.P-10
.604.775,339
.8.264.652,915
.224°37'27"
.40,751 m
. .P-10
.P-11
.604.743,902
.8.264.624,297
.227°41'15"
.42,512 m
. .P-11
.P-12
.604.721,752
.8.264.606,127
.230°38'15"
.28,649 m
. .P-12
.P-13
.604.691,857
.8.264.584,012
.233°30'27"
.37,186 m
. .P-13
.P-14
.604.657,059
.8.264.561,514
.237°06'58"
.41,437 m
. .P-14
.P-15
.604.622,975
.8.264.541,675
.239°47'53"
.39,437 m
. .P-15
.P-16
.604.586,093
.8.264.523,295
.243°30'39"
.41,208 m
. .P-16
.P-17
.604.557,578
.8.264.510,887
.246°29'03"
.31,098 m
. .P-17
.P-18
.604.537,699
.8.264.503,180
.248°48'32"
.21,321 m
. .P-18
.P-19
.604.193,778
.8.264.390,247
.251°49'17"
.361,988 m
. .P-19
.P-20
.604.179,321
.8.264.385,520
.251°53'38"
.15,210 m
. .P-20
.P-21
.604.175,288
.8.264.412,324
.351°26'36"
.27,106 m
. .P-21
.P-22
.604.468,967
.8.264.507,805
.71°59'23"
.308,811 m
. .P-22
.P-23
.604.693,724
.8.264.639,112
.59°42'21"
.260,302 m
. .P-23
.P-24
.604.812,789
.8.264.760,110
.44°32'19"
.169,756 m
. .P-24
.P-25
.604.903,740
.8.264.929,840
.28°11'06"
.192,563 m
. .P-25
.P-26
.605.008,647
.8.265.166,185
.23°56'06"
.258,582 m
. .P-26
.P-27
.605.124,396
.8.265.429,455
.23°43'59"
.287,592 m
. .P-27
.P-28
.605.132,539
.8.265.444,985
.27°40'11"
.17,535 m
. .P-28
.P-29
.605.160,707
.8.265.558,011
.13°59'38"
.116,483 m
. .P-29
.P-30
.605.172,152
.8.265.596,775
.16°26'57"
.40,418 m
. .P-30
.P-31
.605.191,532
.8.265.648,231
.20°38'17"
.54,985 m
. .P-31
.P-32
.605.211,443
.8.265.689,926
.25°31'35"
.46,205 m
. .P-32
.P-33
.605.212,811
.8.265.702,016
.6°27'20"
.12,167 m
. .P-33
.P-34
.605.221,531
.8.265.721,450
.24°09'56"
.21,301 m
. .P-34
.P-35
.605.226,045
.8.265.731,510
.24°09'58"
.11,026 m
. .P-35
.P-36
.605.243,903
.8.265.734,050
.81°54'18"
.18,038 m
. .P-36
.P-37
.605.267,614
.8.265.771,827
.32°06'53"
.44,602 m
. .P-37
.P-38
.605.345,048
.8.265.885,538
.34°15'14"
.137,573 m
. .P-38
.P-39
.605.510,895
.8.266.260,726
.23°50'50"
.410,209 m
. .P-39
.P-01
.605.536,856
.8.266.256,966
.98°14'28"
.26,232 m
. .P-01
.P-02
.605.532,508
.8.266.247,103
. .PERÍMETRO - ÁREA 20
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA
DA POLIGONAL
DE
DUP(m²)
. .DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-01
.P-02
.605.858,274
.8.266.867,673
.165°57'50"
.0,004 m
26.047,09
. .P-02
.P-03
.605.801,786
.8.266.599,647
.195°51'44"
.262,298 m
. .P-03
.P-04
.605.630,106
.8.266.315,633
.211°09'07"
.331,870 m
. .P-04
.P-05
.605.602,973
.8.266.307,798
.253°53'36"
.28,242 m
. .P-05
.P-06
.605.608,954
.8.266.321,554
.23°29'56"
.15,000 m
. .P-06
.P-07
.605.718,841
.8.266.570,891
.23°47'02"
.272,478 m
. .P-07
.P-08
.605.760,521
.8.266.666,002
.23°39'51"
.103,843 m
. .P-08
.P-09
.605.774,472
.8.266.698,201
.23°25'33"
.35,091 m
. .P-09
.P-10
.605.790,665
.8.266.734,468
.24°03'38"
.39,718 m
. .P-10
.P-11
.605.805,702
.8.266.765,838
.25°36'38"
.34,788 m
. .P-11
.P-12
.605.819,991
.8.266.793,795
.27°04'19"
.31,397 m
. .P-12
.P-13
.605.851,382
.8.266.854,354
.27°24'01"
.68,211 m
. .P-13
.P-01
.605.858,273
.8.266.867,677
.27°20'57"
.15,000 m
. .P-01
.P-02
.605.858,274
.8.266.867,673
ÁREA TOTAL (m²)
224.086,04
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 224.086,04m².
DECISÃO SUROD Nº 513, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso I do Art.
96 e §1º do Art. 97, da Resolução ANTT nº 6.032, de 21/12/2023, e no que consta
do Processo nº 50500.136968/2024-96, decide:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária Nova Rota do Oeste
S.A. de antecipação para o 2º ano de vigência do Termo de Ajustamento de Conduta
- TAC Plano de Ação das obras de duplicação entre o km 574+000 e o km 593+000
da BR-163/MT, inicialmente previstas para ser executada no 3º ano TAC, sendo que os
efeitos tarifários serão contemplados na revisão ordinária subsequente à conclusão da
obra, de acordo com o previsto no Contrato de Concessão, Termo de Ajustamento de
Conduta e Regulamentos vigentes.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.354, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no
processo nº 50500.170105/2024-48, decide:
Art.
1º Adequar
a
Licença Operacional
nº
42,
da VTR
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 18.538.045/0001-80, em conformidade
com o disposto no Capítulo II da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº MSSP0022008 à VTR
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 18.538.045/0001-80, para
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de
passageiros, sob o regime de autorização, na linha DOURADOS(MS) - PRESIDENTE

                            

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