DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500164
164
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. dar ciência desta deliberação à Universidade Federal de Alagoas.
10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8775-
37/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar
Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8776/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.188/2021-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: José Lamartine Sobreira do Monte (099.871.503-49).
3.2. Recorrente: José Lamartine Sobreira do Monte (099.871.503-49).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Nara Sampaio Monte (OAB-PI 6.041).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 7.274/2021-TCU-Primeira
Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria do Sr. José Lamartine Sobreira do
Monte foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 7.274/2021 -TCU-Primeira Câmara;
9.3. considerar legal o ato de aposentadoria do Sr. José Lamartine Sobreira do
Monte, concedendo-lhe registro; e
9.4. dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. José Lamartine
Sobreira do Monte e ao Instituto Nacional do Seguro Social.
10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8776-
37/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar
Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8777/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 017.338/2019-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I-Pedido de reexame
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Betania Gomes Grisi (630.317.364-00); Maria Eliana
Lima dos Santos (572.653.302-00); Mariana Lopes Dal Ri (007.377.370-00); Miriam Fumiko
Fujinawa (298.981.758-18); Monica Maria Alonso Marques (509.238.542-15).
3.2. Responsável: Jadinea Leandro Leite de Brito (027.884.254-22).
3.3. Recorrente: Jadinea Leandro Leite de Brito (027.884.254-22).
4. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Daniel Gustavo Santos Roque (311195/OAB-SP) e
Daniel Oliveira Nobrega (16504/OAB-PB); Lucas Andrade Moreira Pinto (6062 5 / OA B - D F ) ,
Daniel Gustavo Santos Roque (311195/OAB-SP) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Jadinea Leandro Leite de Brito contra o Acórdão 5.937/2021-TCU-
Primeira Câmara, por meio do qual lhe foi aplicada a multa do art. 58, IV, da Lei
8.443/1992, em decorrência do não atendimento de diligência do Tribunal de Contas da
União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistente os subitens 9.2 e 9.3 do Acórdão 5.937/2021-TCU-1ª
Câmara;
9.3. remeter os autos ao relator a quo; e
9.4. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8777-
37/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar
Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8778/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.571/2021-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Sueli Aparecida Balbino Lessa (117.112.108-38).
3.2. Recorrente: Sueli Aparecida Balbino Lessa (117.112.108-38).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Juliana Batista (160.956/OAB-SP).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Sueli Aparecida Balbino Lessa contra o Acórdão 11.275/2021-TCU-1ª
Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. tornar o Acórdão 11.275/2021-TCU-1ª Câmara insubsistente;
9.3. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Sueli
Aparecida Balbino Lessa, concedendo-lhe registro; e
9.4. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região/SP.
10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8778-
37/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar
Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8779/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.925/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsável: Mario Paulo Fernandes Ribeiro (180.912.375-53).
3.2. Recorrente: Mario Paulo Fernandes Ribeiro (180.912.375-53).
4. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa Na Bahia.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Humberto David de Alencar Santos (OAB-BA 67.437).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pelo Sr. Mario Paulo Fernandes Ribeiro contra o Acórdão 3543/2023-TCU-1ª
Câmara, que lhe julgou irregulares as contas, condenando-o em débito e multa;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência da deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8779-
37/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar
Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8780/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.227/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V- Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Tereza Cristina Alves (297.336.692-53).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor da Sra. Tereza Cristina Alves;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de aposentadoria da Sra. Tereza
Cristina Alves;
9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria da Sra. Tereza Cristina Alves; e
9.3. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.
10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8780-
37/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar
Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8781/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.227/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Sonilda Guimarães Cardoso (037.972.877-04).
3.2. Recorrente: Sonilda Guimarães Cardoso (037.972.877-04).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (16.619/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Sra. Sonilda Guimaraes Cardoso contra o Acórdão 15.131/2021-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria da recorrente foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à recorrente e ao Tribunal
Superior do Trabalho.
10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8781-
37/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar
Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8782/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.674/2021-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Rafael Tavares de Lira (010.388.398-31).
4. Órgãos/Entidades: Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e
da Inovação Em Serviços Públicos.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
Fechar