DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-020.173/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria da Silva Cardoso (074.457.797-79); Cleonice
Araujo Soares (103.841.107-62); Fabiany Santos Vitorio (077.087.887-30); Flavia Santos
Vitorio (052.187.757-11); Rachel Cristina Brandao Hermeto Alves (704.343.877-20); Roseli
Brandao Hermeto (744.092.397-91); Sonia Regina Marques Loureiro (028.785.217-22);
Suzana Goncalves (916.135.587-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8810/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.284/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Eloah Rios Paraizo Moises (148.511.038-67); Leila Maria
Moises Fernandes (246.555.028-43); Lilian Martins de Souza (666.838.587-72); Marluce
Rosa de Oliveira (611.206.937-72); Valeria Moises (104.581.488-14); Vilma Martins de
Souza (486.829.507-15); Yanna Marcoge Castro de Souza (053.916.847-57).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8811/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.298/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Deni Ines Reis da Silva (170.639.877-80); Denise Ines Reis
da Silva Lins (076.326.467-95); Helena Pereira da Silva (120.062.201-44); Maria do Carmo
da Silva (081.307.007-43); Simone Lima Caldas de Menezes (038.308.947-67); Teresa
Cristina Galhardo Petrone (025.837.797-61).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8812/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.312/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Torrao Nascimento (033.832.437-29); Ana Maria
Silva de Araujo (931.925.767-15); Bety France Cardoso Almeida (010.535.677-82);
Danielle
Oliveira
Martins
Paixao
(088.825.107-60);
Liliane
Torrao
Nascimento
(009.569.857-42); Luciane Torrao Nascimento Saloca (012.317.607-70); Marcia de Souza
Marques da Costa (022.439.217-40); Maria da Penha e Silva Correa (923.113.857-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8813/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.399/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Eliana Rosario da Conceicao Tenorio (958.139.937-20);
Mathilde Eudori do Nascimento Barbosa (198.341.284-87); Nirvana Mendonca de Souza
(719.380.954-72); Pedro Goneli Ramos Ribeiro (046.908.491-02); Pedro Goneli Ramos
Ribeiro (046.908.491-02); Sandra Christina Tenorio (024.039.537-92).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8814/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.491/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Debora Pereira
Barreto Coutinho
de Albuquerque
(007.481.214-98); Heloysa da Silva Oliveira (028.509.347-98); Luzanira Valeria Santos de
Almeida (103.594.637-89); Luzinete Claudino dos Santos (099.845.067-70); Maria
Christina de Abrantes Demarco (236.542.872-04); Marilda Lauro Palma Duarte
(477.697.507-68); Seleucia Pereira Barreto (417.454.694-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8815/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.510/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Euclidia Selenia Pereira Teixeira Terceiro (472.664.143-34);
Eva
Selenia Teixeira
Queiroz (285.949.243-72);
Helba
Brinco Rodrigues
Negrao
(004.130.892-15); Ingrid Boeing Gomes Janeri (912.583.679-04); Maria de Lourdes
Goulart Loyola (269.760.057-49); Nadia Oliveira da Silveira (790.082.327-15); Nilce
Oliveira de Mello (879.368.017-15); Raquel Szerwinski Loyola (063.080.771-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8816/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.518/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Aguiar Ramos (986.795.468-87); Ana Marina
Soares de Carvalho Fazoli (032.736.228-65); Cleide Aguiar Pereira (054.993.598-30);
Eliane Leis do Espirito Santo (324.253.767-04); Helena Marina Carvalho Teixeira de
Camargo (213.878.128-31); Maria das Gracas Ferreira Aguiar (037.339.068-88); Maria das
Gracas Ferreira Aguiar (037.339.068-88); Maria de Lourdes Ribeiro Fontes (283.973.868-
66); Santinha Pires de Aguiar (986.795.548-04); Stella Marina Carvalho Spinola e Castro
(150.930.618-83).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8817/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.398/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alexandra Gabriela Pereira Rodrigues (697.127.270-68); Ana
Elizabeth Cerisara (316.799.510-68); Cacilda Aparecida Giffoni (495.854.526-34); Claudia
Iara Rodrigues Dias (303.155.060-91); Emiliana Primitiva Pereira Rodrigues (210.615.050-
49); Genesi Carvalho de Quadros (925.918.410-04); Lecticia Marques Lobo (024.107.196-
86); Maria da Graca Rodrigues Maurer (514.114.740-15); Martha Suzana Pereira
Rodrigues (398.171.990-53); Silvia Piccini Sechous (301.386.630-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8818/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.477/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Fatima Viero Badaro (850.233.378-04); Cicera Josefa
Soares da Silva (247.852.398-16); Edezilde Santos Silva (143.116.338-40); Maria Leonidia
Badaro Viero (450.302.600-30); Nilza Soares Miranda (689.059.474-68); Telma Della Nina
(071.967.108-60); Wanda Guido Leal (152.647.928-10).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8819/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.585/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adalzira Felix da Silva Correa (119.837.442-04); Cleide Felix
da Silva (308.556.752-68); Erika Eli da Trindade Ferreira (993.129.487-68); Jacqueline
Rodrigues Ramos da Silva (696.948.427-00); Laudelina Nogueira da Costa (079.128.112-
49); Lenilia Felix da Silva (058.618.022-20); Rogeria Rodrigues Pires de Moraes Conceicao
(861.830.367-49); Tamar Rodrigues Pires de Moraes (016.485.477-02); Vera Lucia do
Nascimento Lourical (593.241.987-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8820/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da
Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento
Interno do TCU, em:
a) excluir da relação processual os Srs. Alceu Bittencourt Cairolli, Antônio
Eduardo da Silva, Claudio Tognato e Valdecir Carli;
b) determinar o arquivamento do processo em relação ao Sr. Vilson Roberto
do
Amaral,
sem
julgamento
de
mérito,
por
ausência
de
pressupostos
de
desenvolvimento válido e regular, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
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