DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8849/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins
de registro, os
atos de concessão de
pensão civil aos interessados
a seguir
relacionado.
1. Processo TC-021.229/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Israelita de Oliveira Santos Alves (618.568.353-91); Robson
Oliveira dos Santos (618.568.513-20); Roselita Silva dos Santos (618.613.593-49); Selma
Brito de Oliveira Santos (346.734.823-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8850/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins
de registro,
os atos
de concessão
de pensão
civil as
interessadas a
seguir
relacionadas.
1. Processo TC-022.797/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Maria Aparecida de Souza (635.411.221-53); Maria
Raimunda Marques de Almeida Cezar (812.159.167-87).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8851/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão
de pensão militar à interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, ressaltando que os proventos devem ser calculados com base no
soldo do posto de Primeiro Tenente.
1. Processo TC-020.117/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Nilza Oliveira Pinheiro (222.583.297-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8852/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.211/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Paula Goncalves Mendes (012.408.590-31); Angela
Maria Onofrio (002.418.468-38); Catarina Lima Pulsz (011.247.280-07); Cecilia Onofrio
Cardoso da Silva (002.418.508-60); Elisiane Goncalves Mendes (696.783.670-68); Elza da
Luz Acosta Leal (404.254.950-00); Eneida Mary Lima Prauchner (580.304.090-87);
Galvania Paz Foletto (585.174.560-68); Gislaine Paz Foletto (585.174.480-49); Inglacir
Lima da Silva (258.568.120-34); Luciene Evelin Acosta Leal Alves (964.595.900-44); Tania
Regina Onofrio da Silva (503.263.170-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8853/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.248/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Araci Maria Barbosa (074.368.019-70); Carla Nefertiti
Kotelak (030.967.889-79); Cecilia Cordeiro de Meira (185.699.789-87); Eliana Cecilia
Vieira (671.562.239-68); Izaura de Fatima Barbosa (820.400.109-63); Landi Blaese
(292.925.659-15); Larissa Korb (579.991.399-04); Leonilda Buschermoehle (890.009.199-
91); Lilian Korb Koball (501.820.139-87); Maria Aparecida Vieira Schneider (817.495.209-
82); Patricia da Conceicao Barbosa (046.787.399-20); Reni Teresinha Betim do Prado
(925.941.319-20); Ruth Maria Faget Messias Fricks (828.819.529-68); Serenita da Luz
Barbosa (005.153.839-37).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8854/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.302/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carmelinda Rodrigues Botelho (619.097.427-91); Diva Lopes
Ferreira (149.442.707-98); Diva Lopes Ferreira (149.442.707-98); Edi da Silva Azeredo
(105.338.517-00); Jeferson Alves Gomes Filho (130.898.129-59); Maria Salete Rodrigues
Ferreira (789.989.217-15);
Marilia Guilherme
(856.659.917-91); Patricia Rodrigues
Ferreira (015.613.797-60); Teresa Cristina de Mello Oliveira (410.918.927-68); Vera Lucia
Moreira Lima (741.013.317-15); Vera Regina Guttierres de Matos (100.467.117-24); Vera
Regina Moreira de Lima (689.170.407-30); Veronica Moreira de Lima (944.934.137-
00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante 
do
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8855/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.348/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Luzia Aparecida dos Santos
Sodre (033.984.938-07);
Marilena Toledo de
Andrade (595.856.508-78); Mathilde Bacelar
Cardoso Rossi
(213.204.678-65); Monica Rossi (132.239.218-85); Rosali Vera Raiol Braga (036.198.422-
72); Valdineia Lucio Barbosa (159.671.968-03).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8856/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.469/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Admilia Deolinda de Almeida (145.982.721-04); Ediclea
Santos da Silva (891.941.102-63); Eliana Rodrigues do Monte da Silva (623.640.652-91);
Elizangela Santos da Silva Valadares (533.360.972-15); Marcia Borges de Freitas
(693.555.252-49); Monica de Oliveira Lima (024.202.477-79); Vanacy America Turque de
Souza (070.014.207-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8857/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.528/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Jaqueline Ramos Teixeira de Carvalho (012.920.247-98);
Jaqueline Sobreira Monteiro (848.467.635-87); Josina de Oliveira Santos (512.715.677-
68); Kiane Sobreira Monteiro (074.643.415-46); Luiza Tavares de Oliveira (183.694.997-
91); Luzia Monteiro Monteiro (183.567.295-72); Marcia Ramos Teixeira de Carvalho
Ferreira (343.826.581-87); Maria Regina Correa de Souza (430.094.767-87); Maristela
Ramos Teixeira de Carvalho (012.627.557-27); Regina Davila Pimentel (038.741.639-03);
Regina 
Maria
Correa 
de 
Souza
(435.135.907-25); 
Tatiana
Sobreira 
Monteiro
(914.971.755-34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante 
do
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8858/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.580/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Lucia Soares Anaissi (428.330.941-91); Ana Maria Leite
Soares da Silva (152.943.311-87); Eclesia Mendes de Souza (108.443.254-49); Maria
Veracy Silva de Almeida (449.278.942-15); Myriam Gomes Gouveia (134.847.887-04);
Solange Barbosa Silva (544.800.277-34); Solange Oliveira de Almeida (494.650.314-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8859/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.

                            

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